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Não ocorreram alterações em termos de dependentes no IRS 2012 comparativamente com o conceito de dependente no IRS 2011, no entanto, é sempre importante relembrar.

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Filhos, Adoptados e Enteados são Dependentes

  • Se a 31 de Dezembro de 2011 possuir menos de 18 anos é considerado menor, desde que não emancipado e sob tutela;
  • Se a 31 de Dezembro de 2011 possuir idade entre 18 a 25 anos, inclusive, sem rendimentos superiores ao valor anual da remuneração mínima mensal (6.790 euros) e desde que tenha frequentado ou concluído, no ano a que o imposto respeita, pelo menos o 11º ano de escolaridade ou cumprido o serviço militar ou cívico;
  • Se a 31 de Dezembro de 2011 possui mais de 18 anos e se encontra inapto para o trabalho e para angariar meios de subsistência e não obtenha rendimentos mensais superiores à remuneração mínima mensal (485 euros).

Interesse – Até aos 25 anos na Declaração de Tutor

  • Menores sob tutela são equiparados aos filhos desde de 2003, mesmo que possuam rendimentos.
  • Também são equiparados aqueles que estiverem sob tutela do responsável do agregado até atingir a maioridade, nomeadamente, estudantes com menos de 25 anos e sem rendimentos anuais superiores à remuneração mínima nacional (6.790 euros). Também se aplica quando frequentaram o 11º ou 12º anos de escolaridade ou um estabelecimento de ensino médio ou superior, ou cumprido o serviço militar ou cívico;
  • O tutor pode deduzir os encargos com a pessoa sujeita à tutela.

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Perguntas e Respostas

Pais separados, em que a criança está a viver com a mãe, será que o Pai pode mencionar a menor como dependente na declaração de IRS 2012 ou faz menção apenas dos valores da pensão que entrega todos os meses?

Apenas pode ser incluído o dependente numa declaração de rendimentos, neste caso, na declaração entregue pela Mãe. O Pai deverá mencionar o valor da pensão de alimentos desde que esta tenha resultado de resolução judicial.

Sou solteiro, mas tenho uma filha que vive com a mãe, no entanto eu faço contribuições mensais (com o acordo da mãe) que não foram consagradas por nenhum juiz, embora eu tenha os comprovativos das transferências bancárias. Será que posso indicar esses valores na minha declaração de IRS na parte das pensões?

Apenas pode a declaração das contribuições mensais caso as mesmas tenham sido por resolução judicial e apenas no valor definido.

O meu filho teve rendimentos durante 2011 posso o incluir na minha declaração de rendimentos visto que tem menos de 25 anos?

Se o seu filho a 31 de Dezembro de 2011 tiver no máximo, até 25 anos e rendimentos até ao valor anual da remuneração mínima mensal, ou seja, 6 790 euros, pertencer ao seu agregado familiar e tenha frequentado ou concluído, no ano a que o imposto respeita, pelo menos o 11º ano de escolaridade ou cumprido o serviço militar ou cívico; pode incluir como dependente. Se não terá que preencher o IRS 2012 sozinho.

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