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Trabalha a recibos verdes e sente que não tem grande proteção social? Sente porque é verdade. No entanto, a partir de agora irá ter um nível de proteção alargado o que acaba por traduzir-se em mais justiça para muitos trabalhadores em Portugal. Neste artigo apresentamos-lhe 3 alterações que podem fazer a diferença.

Acesso ao subsídio de doença

Quem trabalha a recibos verdes sabe das dificuldades que tem com situações em que não tem capacidade para trabalhar. Os impactos são pesados na medida em que isso pode implicar uma perda do rendimento e trazer a família para situações financeiras complicadas.

Neste contexto, o acesso ao subsídio de doença é possível a partir do 11º dia de incapacidade comprovada para o trabalho, quando antes o prazo eram 31 dias.

Subsídio de assistência a filhos e netos

Também era injusto que um trabalhador a recibos verdes não tivesse algum género de equiparação com os trabalhadores por conta de outrem no que diz respeito à assistência a filhos e netos. A partir de Agosto de 2018, os trabalhadores a recibos verdes também terão acesso a este apoio.

Subsídio de desemprego

O chamado subsídio de cessação de atividade é agora possível a partir de 360 dias de pagamento efetivo de contribuições quando anteriormente era o dobro do tempo (720 dias). A fórmula de cálculo também foi ajustada. De notar que também foi reduzida a percentagem de dependência de uma entidade contratante. Ou seja, anteriormente 80% do rendimento tinha de vir de uma única entidade e agora essa percentagem baixou para 50%.

Trabalhadores independentes, trabalhadores a recibos verdes ou falsos recibos verdes merecem um nível de equiparação aos trabalhadores por conta de outrem. As medidas agora apresentadas vêm equilibrar um pouco os dois regimes e fazem todo o sentido. São mais do que justas.

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