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Se por vezes tem de trabalhar algumas horas fora do seu horário normal de trabalho, saiba que está a fazer as denominadas horas extraordinárias pelas quais tem de ser remunerado.

Se a sua empresa está com um acréscimo temporário de trabalho pode haver necessidade de lhe pedir para trabalhar horas extraordinárias. Mas existem limites legais ao número de horas extras que lhe podem pedir para fazer, de acordo com o tipo de empresa.

As horas extraordinárias são remuneradas e taxadas em sede de IRS e sobre elas também incide o desconto para a Segurança Social. Mas como é calculado o seu valor? E para efeitos de IRS são adicionadas ao seu salário? Neste artigo, tentamos de forma simples esclarecer algumas das dúvidas que possa ter.

Horas extraordinárias

Em temos legais as horas extraordinárias são designadas de trabalho suplementar. De acordo com o artigoº226 do Código do Trabalho, considera-se trabalho suplementar o trabalho prestado fora do horário normal de trabalho, ou no caso de ter isenção de horário, às horas que excedam o período acordado para a referida isenção de trabalho. Ou seja, se tiver isenção de trabalho de 1 hora, as horas subsequentes são consideradas trabalho suplementar.

Note, no entanto, que a formação profissional que realizar fora do horário de trabalho que não exceda duas horas diárias, não é considerada como trabalho suplementar.

Situações em que lhe podem pedir para fazer horas extras

A sua empresa por lei só lhe pode pedir para fazer horas extras em duas condições:

  • Se tiver um acréscimo eventual e transitório de trabalho
  • Em caso de força maior, ou quando esteja em causa a prevenção ou reparação de prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade.

Se lhe pedirem para fazer horas extras no seguimento de uma destas situações não poderá recusar, a menos que apresente motivos válidos para o não poder fazer.

Em todos as outras situações poderá recusar fazer trabalho suplementar.

Estão, no entanto, trabalhadores dispensados por lei de fazer horas extras:

  • Trabalhadoras grávidas;
  • Trabalhadores estudantes;
  • Trabalhadores deficientes ou portadores de doença crónica.
  • Pais com filhos com idade inferior a 12 meses.

No caso de o aumento temporário de trabalho perdurar no tempo, a empresa deverá criar um novo posto de trabalho contratando mais um trabalhador.

Existem limites ao número de horas extra que lhe podem pedir para fazer

No caso de acréscimo temporário de trabalho também existem limites ao número de horas extras que lhe podem pedir para fazer.

Tome nota:

  • Em dia normal de trabalho: duas horas
  • Em dia de descanso ou feriado: o mesmo número de horas de trabalho normal
  • Em meio-dia de descanso ou feriado: metade do número de horas de trabalho normal

No total não pode exceder:

  • 175 horas por ano se a empresa onde trabalha for uma micro ou pequena empresa
  • 150 horas por ano se for uma média empresa

No entanto, as horas extra podem ir até às 200 horas por ano através de uma convenção coletiva de trabalho.

Estes valores aplicam-se no caso de trabalhar a tempo inteiro. No caso de ser trabalhador a tempo parcial o limite máximo é de 80 horas.

Se fizer horas extras tem direito a descanso complementar

Se fez horas extras num dia normal de trabalho, tem direito a descanso compensatório (remunerado) desse mesmo número de horas que prestou num dos três dias úteis seguintes.

Caso as horas extras tenham sido feitas em dia de descanso tem direito a um dia de descanso compensatório remunerado, a gozar num dos três dias úteis seguintes.

Cálculo do pagamento das horas extraordinárias

Ao fazer horas extraordinárias deverá receber um valor por esse trabalho extra que fez para a empresa. Mas o valor que irá receber depende do dia em que o prestou.

No Código de Trabalho, no artº. 268, estão definidas as regras de remuneração das horas extraordinárias:

  • Horas feitas em dia útil: 25% pela primeira hora ou fração desta e 37,5% por hora ou fração seguintes;
  • Horas feitas em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou feriado: 50% por cada hora ou fração.

Como calcular o valor das horas extraordinárias?

Se tiver um ordenado bruto de 800 euros mensais e um horário de trabalho de 40 horas, para saber qual é a remuneração das horas extras siga os passos seguintes:

  1. Calcule o valor hora:

Valor hora = (remuneração mensal x 12) / (52 semanas x número horas trabalho semanal)

Valor hora = (800 x 12) / (52 x 40) = 9600 / 2080 = 4,62€

  1. Valor da hora extraordinária em dia normal de trabalho

1ª hora = valor de 1 hora + 25% do valor hora = 4,62€ + 1,15€ = 5,76€

Horas seguintes =valor de 1 hora + 37,5 % do valor hora = 4,62€ + 1,73€ = 6,35€

  1. Valor da hora extraordinária em dia de descanso ou feriado

Qualquer hora = valor de 1 hora + 50% do valor hora = 4,62€ + 2,30€ = 6,92€

Exemplo

Se tiver feito no mês de agosto 10 horas extras em 5 dias normais de trabalho e 8 horas num dia feriado, então irá receber:

  1. Trabalho em dias normais – Como fez duas horas em cada dia, a primeira hora de cada dia será paga a 5,76€, e as seguintes a 6,35€

Irá assim receber: 5 x 5,76€ + 5 x 6,35€ = 28,84€ + 31, 73€ = 60,57€

  1. Trabalho em dia feriado – Pelo trabalho que fez num dia feriado irá receber cada hora a 6,92€

Irá assim receber: 8 x 6,92€ = 55,38€

Valor total em horas extras no mês de agosto: 60,75€ + 55,38€ = 115,96€

E o IRS das horas extraordinárias?

A remuneração das horas extraordinárias é de facto remuneração que vai receber, pelo é taxada em sede de IRS. No entanto, para que não haja, eventualmente, aumento do escalão a aplicar, sobre a remuneração das horas extras incide a mesma taxa de imposto que vigora para a remuneração mensal.

Voltemos ao nosso exemplo.

Se não for casado e não tiver dependentes, sobre o seu vencimento incide taxa de IRS de 8%

  1. Ao somar o seu vencimento á remuneração das horas extras, o seu ordenado mensal seria de 915,96€ aplicando-se a taxa de 10,2%. Ou seja, mudava de escalão, pagando mais imposto.

IRS a pagar : 92,69€

Vencimento líquido no mês de agosto: 915,96€ – 92,69€ = 823,26€

  1. Para que tal não aconteça, o imposto é calculado de forma autónoma incidindo sobre o salário e a remuneração das horas extra apenas 8%.

IRS a pagar: 800 x 8% + 115,96€ x 8% = 64€ + 9,28€ = 73,28€

Vencimento líquido no mês de agosto: 915,96€ – 73,28€ = 832,68€

Não se esqueça que fazer horas extraordinárias implica que tenha direito a descansar o número de horas trabalhadas.

Já pensou o que fazer ao dinheiro que recebe a mais, fruto das suas horas extraordinárias? Por que não encontrar um produto de poupança para obter um rendimento extra? Aí coloca o dinheiro a trabalhar para si.

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