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Se está a pensar viajar para a Europa, antes de fazer as malas, certifique-se que leva o Cartão Europeu de Seguro de Doença. Assim, em caso de adoecer sabe que tem acesso a cuidados de saúde sem incorrer em despesas desnecessárias.

O que é o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)?

Este cartão vulgarmente chamado de Cartão Europeu de Saúde (CESD), permite-lhe recorrer a assistência médica em qualquer país da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça ou Suíça, com os mesmos direitos dos cidadãos do país de destino.

Quem pode requerer o Cartão Europeu de Seguro de Saúde?

Qualquer pessoa residente nos países já mencionados, tem direito a este cartão. Note, no entanto, que o cartão é nominativo, pessoal e intransmissível, pelo que se viajar com a família, todos terão de ter um cartão.

Como obter o cartão?

A requisição do cartão é simples. Pode ser feita online na Segurança Social Direta (se tiver senha de acesso), presencialmente num dos balcões da Segurança Social ou junto do subsistema de saúde de que é beneficiário.

O cartão é enviado para a sua morada, em regra cerca de 7 dias úteis a receção do pedido. Mas se tiver urgência em obtê-lo pode levantá-lo fisicamente no local que lhe indicarem, perto da sua residência.

Tem custos?

Não. É gratuito e tem validade de três anos.

É renovável?

Sim. E o procedimento é o mesmo do da obtenção pela primeira vez.

Posso usar o CESD em todas as situações de doença?

Pode usar o CESD em todas as situações de doença, acidente ou maternidade que ocorra no país de destino, mesmo que tenha de ficar hospitalizado. Mas não o pode usar se se deslocou com o intuito de obter tratamento médico.

Ao usar o Cartão Europeu de Seguro de Saúde no estrangeiro há custos?

Tem direito a assistência médica nos sistemas de saúde pública com os mesmos direitos dos cidadãos do país de destino. Ou seja, poderá ter de pagar taxas moderadoras ou outras despesas que os residentes também tenham de pagar.

Mas note que se recorrer a sistemas de saúde privado, não pode usar o CESD. Ou seja, as  despesas em sistemas de saúde privado não estão cobertas.

Cobraram-me as despesas médicas. Posso obter o seu reembolso?

Nalguns países (como por exemplo a Suíça) os cuidados de saúde e medicamentos são pagos na integra como posterior reembolso. Se for esse o caso do país onde se encontra, peça o reembolso, sempre que possível, no país onde estiver apresente o CESD e dê também o seu IBAN e código SWIFT, para lhe transferirem o valor a receber.

Mas se não o conseguir, apresente as faturas no seu Centro de Saúde em Portugal, que tratará por si do reembolso contactando a instituição estrangeira.

O CESD cobre repatriamento caso seja necessário?

Não, apesar do nome, como o CESD não é um seguro de viagem e por isso não cobre despesas de repatriamento.

O que fazer se perder o Cartão Europeu de Seguro de Saúde no estrangeiro?

Se estiver no estrangeiro e perder o cartão contacte de imediato a entidade que o emitiu. Enviar-lhe-ão por mail um Certificado Provisório de Substituição (CPS), documento equivalente ao CESD que lhe garante os mesmos direitos.

Em caso de hospitalização, o CPS pode ser enviado, a seu pedido, diretamente para o serviço prestador de cuidados de saúde onde se encontra.

Depois com tempo peça um novo cartão para substituir o que perdeu. E não se preocupe, como o cartão é nominativo ninguém poderá usar o anterior.

Se não tiver o CESD não lhe podem recusar tratamento

Caso não tenha o CESD terá direito a tratamento médico, mas tem de pagar o tratamento na sua totalidade, do qual não terá qualquer reembolso.

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