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A 1 de abril inicia-se o prazo de entrega da declaração anual de IRS que diz respeito aos rendimentos obtidos em 2023. Este decorre até 30 de junho e, por isso, se está à espera de um reembolso pode ter a forte motivação em fazê-la o mais cedo possível, mas não se apresse. Pode não ser a atitude mais acertada.

Vamos por partes.

1 Veja se está dispensado de entregar a declaração anual

Antes de mais veja se tem mesmo de entregar a declaração anual. Segundo o código do IRS (CIRS) se teve rendimentos (ou pensões) até 8.500€, se só teve rendimentos tributados por taxas liberatórias (como depósitos a prazo ou rendas) ou apenas emitiu um ato isolado até 1.921,72€, não tem de entregar o IRS este ano. No entanto, mesmo que esteja numa destas situações, se optar pela declaração conjunta com o seu parceiro(a) terá de a entregar.

2 Não entregue nos primeiros 15 dias

O programa de entrega do IRS até abre um ou dois dias antes da data e a tentação de o fazer logo é grande. Mas lembre-se que se trata de um programa informático que vai calcular o que vai receber de volta (ou vai ter de pagar) segundo regras que não estavam em vigor no ano anterior.

De facto, todos os anos existem novas deduções, novos limites e novas taxas. Ou seja, existem alterações que têm de ser efetuadas no programa. E eventuais erros só são detetados e corrigidos nos primeiros dias, pelo que o nosso conselho é que espere 15 dias até o programa estar estabilizado. Aí sim, ao entregar o IRS sabe ao certo o valor que vai receber (ou pagar)

3 Se é casado ou vive em união de facto decida entre declaração conjunta ou isolada

O seu objetivo é certamente maximizar o seu reembolso (ou minimizar o pagamento) pelo que simular é a palavra de ordem. Não se apresse. Mesmo que possa optar pelo IRS automático simule antes. E depois decida.

4 Se tem direito ao IRS jovem não pode optar pela entrega automática

Essa é a regra de outro. Para ter direito aos benefícios fiscais tem de marcar no modelo 3 que está abrangido pelo IRS Jovem e preencher os quadros 4A e 4F do anexo A. E tem de o fazer enquanto durar o benefício a quem tem direito. Ou seja, durante 5 anos não pode optar pelo IRS automático

5 Atenção ao englobamento de rendimentos

Se tem juros de depósitos a prazo, ou rendimento de rendas pode ser vantajoso fazer o englobamento desses valores. Tudo depende da sua taxa de IRS. Se esta for maior do que a taxa liberatória que incide sobre estes rendimentos opte por não englobar. Caso contrário englobe. A AT devolve-lhe o IRS que pagou a mais. Mais uma vez o nosso conselho é que faça a simulação para decidir qual a melhor opção.

6 Se reforçou o seu PPR confirme que está na declaração

O valor da constituição e reforços do PPR deverão constar do Anexo H, e ao optar pela declaração pré-preenchida, o respetivo valor já lá deve constar. Caso não conste tem de o incluir manualmente para ter direito ao respetivo benefício fiscal.

7 Confira o IBAN que está na declaração

A AT faz o reembolso a que tiver direito por transferência bancária. Por isso é essencial que confira o IBAN que vem pré-preenchido na declaração anual.

E note que, se mudou de conta bancária este ano não pode optar pelo reembolso automático.

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