Skip to main content
pesquisar

Se existem cidades no estrangeiro onde andar de bicicleta já é um hábito enraizado, sendo mesmo o meio de transporte mais usado, em Portugal também tem aumentado o número de pessoas que a utilizam no seu dia a dia, nunca sendo demais reforçar que o devem fazer em segurança.

Com o aumento do combustíveis e com a preocupação com o ambiente também em pano de fundo, o certo é que este meio de transporte se tem vindo a popularizar em Portugal, principalmente entre os jovens. Para este fenómeno também tem contribuído a experiência da utilização da bicicleta nos seus percursos diários quando vão estudar para cidades europeias (por exemplo em Erasmus) onde esta é utilizada pela generalidade das pessoas.

Nessas cidades a utilização do automóvel é reduzida, sendo as bicicletas o principal meio de transporte utilizado quer na deslocação para o emprego quer para ir às compras. Em Portugal como forma de incentivar o seu uso têm vindo a ser instaladas ciclovias. Mas como a mudança é muitas vezes difícil, o uso de bicicletas tem vindo a aumentar, mas apenas nos jovens.

Mas se anda ou quer começar a andar de bicicleta numa cidade cheia de automóveis tem de o fazer em segurança. E segurança significa conhecer as regras de condução assim como ter um seguro que proteja quem a conduz não só por danos físicos como por danos que possa provocar acidentalmente em pessoas ou bens.

Neste artigo vamos procurar sintetizar o que tem de ter em conta para que adote este meio de transporte no seu dia a dia sem receio.

Regras de trânsito para andar de bicicleta em segurança

O Código da Estrada tem desde 2014 regras para a utilização da bicicleta na via pública, já que passaram a estar equiparadas a veículos a motor

Onde podem circular

Como estão equiparadas aos restantes veículos a motor as bicicletas não podem circular no passeio. Podem assim, circular em todas as vias e também nas bermas desde que não coloquem em perigo os peões. E claro podem circular nas ciclovias que se destinam a exclusivamente a bicicletas.

Mas da proibição de circular no passeio não se aplica a crianças com menos de 10 ano desde que não perturbem os peões.

Têm prioridade se estiverem à direita

Mais uma vez, como estão equiparados a veículos com motor as bicicletas gozam da regra da prioridade. Ou seja, têm direito de passagem sobre todos os outros veículos sempre que se apresentem pela direita.

Nas rotundas têm de circular à direita

Nas rotunda as bicicletas têm de circular na via mais à direita devendo facultar a saída a quem circula da rotunda. Ou seja, perdem a prioridade face a um veículo que circule à esquerda e queiram sair da mesma.

Tem de facultar a ultrapassagem

Como circula a uma velocidade inferior à dos demais veículos tem de facultar a ultrapassagem. Ou seja, deve desviar-se o mais possível para a direita e não aumentar a velocidade enquanto o estão a ultrapassar.

Mas claro que ao ser ultrapassado os carros deverão assegurar a sua segurança. Por isso têm de o ultrapassar com uma distância de 1,5 metros (artigo 38º do Código da Estrada), sendo que preferencialmente o deverão fazer ocupando a faixa de circulação contrária. Caso não o faça pode ser multado entre 120 e 600 euros

Tem de respeitar os sinais luminosos e sinalizar as manobras

Estas regras também se aplicam aos ciclistas. Não sinalizar que vai mudar de direção pode ser perigoso para si. O mesmo acontece se não respeitar um semáforo vermelho. Lembre-se circula na estrada e tem de cumprir as mesmas regras que os demais veículos.

É obrigatório ter luzes na bicicletas

Sim, de facto têm mesmo de ter nos termos do artigo 93º do Código da Estrada sob pena de ser multado entre 60 e 300 euros. E as luzes têm de estar ligadas à noite ou quando a visibilidade assim o obrigar.

Conforme estipulado na Portaria 311-B/2005 terá de ter à frente luzes à frente brancas e com feixe contínuo, atrás luzes vermelhas e nas rodas refletores de cor branca à frente e à retaguarda de cor vermelha

Recomendações de segurança adicionais para andar de bicicleta em segurança

Use capacete

Embora só seja obrigatório para as bicicletas elétricas o uso do capacete pode salvar-lhe a vida em caso de queda. Joaquim Agostinho, talvez o mais famoso ciclista português morreu a devido a uma queda na Volta a Portugal. Na altura os ciclistas não usavam capacete e o traumatismos craniano acabou por ser a causa da sua morte prematura.

Assim, qualquer que seja a sua bicicleta use capacete. O mesmo se aplica aos seus filhos qualquer que seja a idade deles.

Faça um seguro de responsabilidade civil

Não é obrigatório fazer um seguro de responsabilidade civil, mas será importante tê-lo em caso de provocar danos em pessoas ou noutros veículos.

Se tiver um acidente com outro veículo deverá preencher a declaração amigável, e chamar a PSP ao local para que não haja dúvidas quanto à responsabilidade do acidente. Lembre-se que se não tiver nenhum seguro e a responsabilidade for sua, terá de suportar as despesas de reparação do outro veículo e eventuais despesas médicas se do acidente resultarem feridos.

Se tiver feito um seguro será a seguradora a suportar as despesas. Assim para sua segurança o nosso conselho é que contrate um seguro.

Faça a manutenção da sua bicicleta para andar em segurança

Se a sua bicicleta estiver em condições maior será a sua segurança quando andar nela. Assim:

  • Mantenha a corrente limpa e lubrificada
  • Vigie a pressão dos pneus de duas em duas semanas. É importante que seja a correta. O pneu de trás deverá ter uma pressão maior do que o da frente
  • Veja se os travões estão ajustados e a funcionar corretamente
  • Verifique o estado da direção e das mudanças
  • Aperte as juntas.
  • Aprenda a reparar um furo no pneu

Atenção aos documentos

Para andar de bicicleta na via pública não necessita de ter carta de condução, mas quando for andar de bicicleta não se esqueça de levar consigo o cartão de cidadão. Se a policia o abordar e não o tiver consigo terá de pagar uma multa.

 

telefone
calculadora