Com a publicação da Lei nº 24/2023 as comissões bancárias mudaram. Algumas destas alterações entraram em vigor a 28 de junho, nomeadamente as que dizem respeito ao crédito habitação, mas outras só entram em vigor a 27 de agosto.
Mas a Lei vai mais longe. Para que estas mudanças se traduzam em efetivas reduções dos custos bancários, o artigo 9º veda aos bancos a possibilidade de criar novas comissões ou encargos para compensar as comissões agora extintas ou limitadas.
Mas afinal que comissões bancárias mudaram?
Extinção e limite a comissões bancárias associadas ao crédito habitação
A partir de 28 de junho os bancos deixaram de poder cobrar comissões:
- Na renegociação do contrato de crédito;
- No processamento de prestações de crédito (a cobrança desta comissão já era proibida para contratos celebrados após 1 de janeiro de 2021, com a nova lei a proibição estende-se a todos os contratos);
- Na emissão de distrate;
- Na emissão de declaração de não dívida ou qualquer outra declaração para o cumprimento de obrigações para acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos.
Mas ainda há mais alterações:
- Só podem cobrar uma única comissão de análise e decisão quanto à concessão de créditos à habitação, embora possam cobrar a avaliação bancária do imóvel (caso tenha de ser feita);
- A avaliação do imóvel feita por uma entidade bancária tem a validade de seis meses, pelo que pode ser utilizado na análise de crédito noutra instituição sem que tenha de pagar nova avaliação;
- Se vários créditos tiverem como suporte a mesma garantia, ao entrarem em incumprimento, apenas lhe podem cobrar a comissão associada ao incumprimento que ocorrer em primeiro lugar. Ou seja, não é permitido duplicar comissões.
Fim da comissão de alteração de titulares na conta à ordem
A partir de 27 de agosto é extinta a comissão de alteração de titulares de conta à ordem em algumas situações, nomeadamente em caso de:
- Divórcio;
- Separação judicial de pessoas e bens;
- Dissolução da união de facto;
- Falecimento de titular;
- Remoção de representante legal de outro titular que atingiu a maioridade.
Limite à comissão de habilitação de herdeiros
Também a partir de 27 de agosto esta comissão passa a ter como limite máximo 10% do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS). Como o valor do IAS em 2023 é de 480,43 euros os bancos apenas podem cobrar por este documento 48,04 euros.
Fim da comissão de fotocópias e segunda via de extratos
A partir de agosto os bancos estão também proibido de cobrar as comissões pelos seguintes serviços administrativos:
- Fotocopias de documentos do banco que digam respeito ao cliente;
- Emissão de segunda via de extratos bancários ou de outros documentos.
Limite à comissão de depósito de moeda
Alguns bancos cobram comissões se depositar as moedas do mealheiro do seu filho. Mas agora apenas lhe podem cobrar 2% do valor que depositar.
Aumentam o número de transferências gratuitas na conta de serviços mínimos bancários
Também a partir do final de agosto, nas contas de serviços mínimos bancários duplicam para 48 o número transferências interbancárias anuais gratuitas realizadas por homebanking ou aplicação do banco.