A partir de janeiro de 2025, vai ser mais rápido receber dinheiro na sua conta já que as transferências imediatas vão passar a ser gratuitas. Hoje por serem pagas, são pouco utilizadas, mas a partir do início do próximo ano vão passar a ser a regra e não a exceção para enviar ou receber dinheiro. Mas têm riscos associados que há que ter em conta.
O que são transferências imediatas?
Atualmente as transferências imediatas só estão disponíveis em cerca de metade dos bancos portugueses. Representam apenas 5,2% do total das transferências realizadas anualmente em Portugal, um terço do valor nos restantes países da União Europeia.
As transferências imediatas permitem que, em segundos após a sua emissão, o destinatário receba o dinheiro na sua conta. Têm um custo entre 0,25€ e 2,50€ (dependendo da instituição financeira) e por isso são muito pouco utilizadas.
Como se processam hoje as transferências?
Atualmente existem quatro tipos de transferências:
Intrabancárias
São transferências que se realizam entre contas do mesmo banco. O dinheiro fica disponível de imediato na conta do destinatário e são gratuitas.
Interbancárias
São transferências entre contas de bancos distintos. Caso a transferência seja feita até às 15H o dinheiro fica disponível no dia seguinte na conta do destinatário. Se for feita depois dessa hora, pode demorar mais 24 horas. São gratuitas se fizer no seu homebanking, mas tem um limite máximo diário.
Internacionais
São transferências para contas no estrangeiro. No caso da conta do beneficiário ser num banco da União Europeia (país SEPA), aplicam-se as mesmas regras das transferências interbancárias. Já no caso da conta ser num país não SEPA o beneficiário recebe o valor alguns dias depois, dependendo do país do destino.
Imediatas
Só se aplicam a transferências interbancárias e internacionais entre bancos aderentes. O dinheiro chega quase de imediato ao destinatário. E são pagas.
As transferências imediatas passam a ser a regra
Com a entrada em vigor de um novo regulamente europeu, as transferências imediatas passam a ser obrigatórias a partir de 1 de janeiro de 2025 e, sem qualquer custo associado.
A 1 de janeiro todos os bancos têm de ter capacidade para receber este tipo de transferências, mas só a 9 de outubro tem de estar disponível a sua emissão em todo o sistema bancário. Isto porque como a sua emissão implica alterações nos sistemas informáticos dos bancos, o prazo da obrigatoriedade da sua implementação foi alargado.
As regras aplicam-se a todas as transferências SEPA
Estas regras aplicam-se também às transferências que fizer para qualquer país da zona SEPA (Single Euro Payments Area). Ou seja, para qualquer um dos 28 Estados-Membros da União Europeia e ainda para a Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega e Suíça.
Mas a rapidez traz também alguns riscos
Se por um lado o beneficiário recebe logo o valor na sua conta bancária, por outro ao fazer uma transferência imediata tem de ter cuidados redobrados ao emitir a transferências. Isto porque deixa de existir um espaço de tempo em que se podem detetar erros, identificar fraudes ou cancelar a transferência.
Ao entrar de imediato o valor na conta do destinatário, cancelar uma transferência por se ter engando, deixa de ser possível. No entanto, com o SPIN, que permite identificar, antes de emitir a transferência o nome do titular da conta para a qual vai transferir dinheiro este risco é reduzido.