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Atestado multiusos

Quem é portador de uma deficiência, seja física ou mental, pode requerer um Atestado Multiusos com o qual poderá ter benefícios sociais, fiscais e económicos. Estes benefícios vão desde a redução nos impostos, aumentos no abono de família, apoios para o ensino especial, apoios no arrendamento e crédito a habitação, a transporte gratuito de doentes.

Informe-se pois a lista dos benefícios é grande, mas a sua abrangência depende do grau de incapacidade. Fale com o seu médico. Se tem direito a benefícios aproveite-os.

O que é o Atestado Multiusos?

Atestado Multiusos, é a designação abreviada de Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (AMII), documento oficial que indica e comprova o grau de incapacidade de uma pessoa.

A incapacidade pode ser física ou mental, sendo expressa em percentagem, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidade, constante no Decreto-Lei nº 352/2007.

O atestado é emitido por uma junta médica, composta por três médicos, e possibilita o acesso a benefícios sociais, económicos e fiscais, particularmente relevantes para pessoas com grau de deficiência superior a 60%.

A quem se destina o Atestado Multiusos?

O Atestado Multiuso destina-se a toda e qualquer pessoa com deficiência ou incapacidade, seja criança ou adulta, que a impeça de fazer uma vida normal, oo no caso dos adultos em idade de vida ativa, de trabalhar, de acordo com o definido o artigo nº 2 da Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, Lei nº 9/89.

Benefícios de que podem usufruir os detentores do AMII

Se é portador de um atestado multiusos pode usufruir de alguns benefícios sociais, económicos e fiscais.

Poderá ficar a conhecê-los em detalha no Guia Prático – os direitos das pessoas com deficiência mas de uma forma simplificada incluem:

Benefícios fiscais

Com um grau de deficiência igual ou superior a 60%, o possuidor do AMII tem benefícios nos seguintes impostos, conforma consta neste folheto informativo:

  • IRS – redução na retenção na fonte e deduções especificas
  • ISV – Imposto sobre Veículos, apenas na compra de veículos novos;
  • IUC – Imposto Único de Circulação – em veículos com emissão de CO2 inferiores a 180g/Km, comprados e registados em nome do contribuinte com deficiência (Lei 22-A/2007);
  • IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Apoios da Segurança Social

No caso dos apoios conferidos pela Segurança Social, destacamos a prestação social para a inclusão, bonificação do abono de família e subsídios, financiamento a 100% de produtos ou tecnologias de apoio;

Apoios na saúde

Os apoios na saúde incluem comparticipação de medicamentos e outras despesas, isenção do pagamento de taxas moderadoras e Transporte não urgente de doentes gratuito.

Benefícios na habitação

Incluem apoios no arrendamento e no crédito à habitação. Tem direito a bonificação da taxa de juro e se a incapacidade for declarada depois da celebração do contrato de crédito, a instituição bancária é obrigada, por lei, a convertê-lo de forma a beneficiar deste regime (decreto-lei n.º 230/80).

Benefícios no ensino

Os benefícios no ensino incluem apoios para o ensino especial bem como contingente especial e bolsas de estudo para o ensino superior;

Benefícios no emprego

Estes traduzem-se na obrigatoriedade de um regime laboral especial (horário flexível, faltas e adaptação do posto de trabalho) e na existência de quota de emprego na Administração Pública bem como incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no setor privado;

Outros benefícios

Entre os outros benefícios incluem-se descontos em telecomunicações e acesso a cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, bem como prioridade no atendimento nos serviços públicos

Como pedir o Atestado Multiusos

Para obter o atestado multiusos deverá ir ao centro de saúde da sua área de residência e apresentar:

  • Requerimento de avaliação de incapacidade solicitando a marcação de uma junta médica
  • Relatórios médicos com menos de 6 meses, ou outras documentos que descrevam a(s) doença(s) que suportem o requerimento apresentado

Se não for possível à própria pessoa incapacitada solicitar o documento, os seus familiares diretos ou indiretos ou outras pessoas podem fazê-lo em seu nome.

Note que no caso de pertencer às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública (PSP) ou à Guarda Nacional Republicana (GNR), deve dirigir-se aos serviços médicos destas entidades;

Como é atribuído o AMII?

Até 60 dias após a entrega do requerimento e documentação de suporte receberá uma notificação com o local, dia e hora da realização da junta médica. No caso de não se poder descolar ao local, não se preocupe, há sempre a possibilidade de um membro da junta médica ir a sua casa fazer a avaliação da incapacidade. Após a avaliação, ser-lhe-á atribuído o grau de incapacidade e emitido o atestado multiusos. De notar que em tempos de pandemia, as listas de espera estão muito preenchidas pelo que contem com muitos meses de espera (em alguns casos, anos).

E se não concordar com o grau de deficiência que me foi atribuído?

Caso não concorde com o grau de incapacidade que lhe foi atribuído apresente no prazo de 30 dias junto do Delegado Regional de Saúde um recurso para o Diretor-Geral da Saúde. Este poderá determinar a reavaliação por nova junta médica. Para esta nova junta poderá propor um perito médico. Se a segunda avaliação mantiver o grau inicialmente atribuído, pode ainda efetuar um recuso contencioso, nos termos da lei.

Atestados multiusos automáticos para doentes oncológicos

Em janeiro deste ano o Presidente da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, Luís Goes Pinheiro, afirmou em conferência de imprensa que alguns atestados multiusos podem passar a ser automáticos em casos de doenças como o cancro e outros exigir apenas documentos sem a presença do utente.

De facto, com a publicação da lei nº 14/2021 foi aprovado um regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiusos para os doentes oncológicos, que passa a ser da responsabilidade do hospital onde o diagnóstico é realizado. A confirmação do diagnóstico e a emissão do atestado deve ser feita por um médico especialista diferente do médico que segue o doente.

Custos do atestado multiusos

O custo desta emissão doa atestados encontra-se regulada. Atualmente, a emissão do atestado de multiusos em junta médica tem o custo de 25 euros para o utente. O valor sobe para 50 euros no caso de ser recurso.

Em caso de renovação para revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, o valor é de 5 euros. No entanto se a incapacidade é permanente e definitiva a renovação é gratuita.

Validade do AMII

O atestado multiusos tem uma validade de 5 anos, tendo de ser renovado. Devido à pandemia, as juntas médicas de avaliação de incapacidades foram suspensas pelo que o governo a decretou a prorrogação automática dos atestados médicos de incapacidade multiuso até ao final de 31 de dezembro de 2021.

O grau de incapacidade que me atribuíram é temporário

Se a incapacidade que lhe foi atribuída é temporária, então o atestado também será temporário. Assim, terá de ocorrer uma reavaliação. Se com a reavaliação, tendo a mesma doença que originou o primeiro atestado, lhe for atribuído um grau de incapacidade inferior mantém-se a percentagem atribuída na primeira avaliação.

Mas se, por acaso, houver um grau de incapacidade inferior por dizer respeito a outra doença, a percentagem válida será a da reavaliação.

Conhecer os seus direitos é essencial para que consiga fazer-se valer daquilo que é seu por direito. As vezes o processo é penoso mas não deve desistir pois os benefícios podem ser elevados. Quem sabe libertar algum espaço para poupar.

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