Skip to main content
pesquisar

Está a pensar despedir-se e não sabe quais os procedimentos que deve seguir? Não sabe qual o conteúdo e a forma correta de redigir a sua carta de despedimento? Se respondeu afirmativamente a estas duas questões, este artigo pode ajudá-lo e guiá-lo na redação de uma carta de despedimento que, sendo simples e objetiva, seja igualmente amistosa, deixando-lhe sempre uma porta aberta para o caso de um dia querer regressar.

A sua carta de despedimento deve ser redigida de acordo com alguns formalismos e dentro de prazos legais, sob pena de poder vir a ter de pagar uma indeminização ao seu empregador.

De seguida, listamos algumas regras basilares para redigir uma boa carta de despedimento, que deve sempre ser enviada por correio registado com aviso de receção e, acima de tudo, dentro dos prazos legais. Se já tomou a decisão de abraçar um novo desafio profissional, aplique estas regras da melhor forma.

Redija uma carta simples e amistosa

A sua carta de despedimento deve ser simples, muito objetiva e, acima de tudo, amistosa, pois só assim deixará uma boa impressão no seu processo de saída, mantendo sempre uma porta aberta para o caso de um dia querer regressar.

Deixe de lado eventuais aspetos negativos que o levaram a tomar a sua decisão de saída e redija uma carta em tom amistoso, pois afinal de contas está a dirigir-se à entidade que o acolheu e empregou durante algum tempo do seu percurso profissional.

Na minha opinião, pode ser vantajoso dar um cunho pessoal à sua carta de despedimento, dentro dos limites do profissionalismo. Mencionar, por exemplo, alguns aspetos positivos da sua passagem pela sua atual empresa, pode reforçar laços, mantendo-lhe a porta aberta para um eventual regresso.

Respeite os prazos de aviso prévio

Antes de redigir a sua carta de despedimento, deve conhecer os prazos legais que deverá respeitar. Se vai rescindir por justa causa, poderá fazê-lo sem qualquer aviso prévio. Caso contrário, estes são os prazos que deve ter em conta:

Contratos de trabalho sem termo

Se o seu contrato tiver menos de 2 anos, bastar-lhe-á cumprir um aviso prévio de 30 dias. Se, pelo contrário, o seu contrato já tem mais de 2 anos, o aviso prévio deve ser feito com 60 dias. Isto salvo se existir indicação em contrário no seu contrato de trabalho.

Contratos de trabalho a termo incerto

No caso do seu contrato ser a temo incerto, deverá igualmente atender ao seu tempo de duração. Assim, se o seu contrato tiver menos de 6 meses, basta cumprir um aviso prévio de 15 dias. Entre 6 meses e 2 anos, o aviso prévio deverá ser de 30 dias. Por fim, para rescindir um contrato que tenha mais de 2 anos, deve respeitar um prazo de aviso prévio de 60 dias.

Contratos de trabalho a termo certo

Neste caso, caso o seu contrato tenha menos de 6 meses, respeite um aviso prévio de 15 dias. Com mais de 6 meses, o aviso prévio deverá ser de 30 dias.

Deve sempre respeitar os prazos legais atrás referidos, para não ter de pagar uma indeminização à sua entidade patronal, no igual valor à remuneração de baso correspondente ao período de aviso prévio em falta. Por outro lado, é fundamental ter em consideração que o seu objetivo não deve ser prejudicar a sua entidade patronal, independentemente de poder sair magoado. Nunca esqueça que devemos ter sempre uma porta aberta por onde passamos, mesmo que não pensemos voltar a determinada empresa. Na realidade, pode acontecer querer um posto de trabalho numa empresa onde está alguém que já se cruzou consigo anteriormente. A vida dá muitas voltas…

telefone
calculadora