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Comprou uma casa nova e só depois reparou que tinha alguns defeitos? Sabia que a reparação está abrangida pela garantia de bens imóveis definida na lei? De facto, quando pensou em comprar uma casa nova pode não ter pensado que a casa poderia ter problemas de construção ou má instalação de equipamentos. Mas pode acontecer, e terá de resolver o problema.

Os seus direitos são protegidos por lei

A boa noticia é que a legislação atualmente em vigor prevê uma garantia de bens imóveis no caso de defeitos de construção ou bens móveis ligados ao imóvel de forma permanente. Esta garantia, que hoje é de cinco anos, passará a ser para alguns defeitos de 10 anos, a partir de 1 de janeiro de 2022 na sequência da transposição das diretivas europeias 2019/771 e 2019/770, tendo como objetivo para reforçar a proteção ao consumidor.

No entanto, existem prazos para reclamar ou para acionar a garantia. E os defeitos teriam de não ser visíveis na altura da compra da compra da casa. Caso fossem visíveis e não tiver notificado o vendedor antes da compra, considera-se que os aceitou e por isso não pode reclamar.

Se está a pensar em comprar uma casa nova, ou se já comprou fique a saber o que cobre a garantia dos bens imóveis e como a acionar bem como os prazos que tem de respeitar.

A garantia de bens imóveis abrange defeitos de construção e bens móveis integrantes

A garantia de bens imóveis abrange elementos construtivos estruturais, ou seja, que fazem parte da sua estrutura, como lajes, pilares, paredes, vigas e cobertura. Abrange também outros elementos construtivos não estruturais como pavimentos, revestimentos de paredes e tetos (ou seja pinturas e estuque), canalizações de águas e esgotos, instalação elétrica e ar condicionado. Também inclui bens móveis que estejam ligados à casa de forma permanente como banheiras, lavatórios, móveis se cozinha, portas e janelas.

Note, no entanto, que não cobre danos resultantes do mau uso ou falta de manutenção do imóvel ou da depreciação normal do mesmo.

Todos os demais equipamentos que estejam na casa quando a comprou, como por exemplo, os eletrodomésticos não estão abrangidos por esta garantia, mas sim pela garantia de bens móveis que a partir de 1 de janeiro de 2022 passa a ser de 3 anos. Ou seja, mais um ano que a garantia atualmente em vigor.

A garantia para os elementos construtivos estruturais passa em 2022 para 10 anos.

Os elementos construtivos estruturais têm a partir de janeiro de 2022 um prazo de garantia de 10 anos, mas para todos os outros mantem-se a garantia de 5 anos.

Refira-se que são considerados elementos construtivos estruturais pelo Despacho Normativo de 9/2014, “as partes resistentes fundamentais da construção que suportam as ações a que a mesma está sujeita”, daí só englobarem lajes, pilares, paredes, vigas e a cobertura do imóvel.

Se viu algum defeito pode reclamar na altura da compra

Se viu algum defeito, ou se tem conhecimento de defeitos, na altura em que está a comprar a casa comunique-o por escrito ao vendedor ou construtor. Informe-o por carta registada com aviso de receção dando-lhe um prazo para fazer a reparação. Desta forma está a aceitar a casa sob reserva face ao defeito que encontrou.

Se os defeitos eram visíveis e não reclamou antes de comprar a casa, pressupõe-se que os aceitou e não pode reclamar. Esses defeitos não estão, por isso, abrangidos pela garantia de bens imóveis.

Tem de reclamar até um ano após ter visto o defeito

Mas os defeitos podiam não ser visíveis quando comprou a casa. Se só depois de habitar a casa verificou a sua existência tem o prazo máximo de um ano, desde a data em que reparou neles, para os denunciar ao vendedor ou construtor, e desde que ainda esteja dentro do prazo de garantia.

Mas tome nota que se não cumprir este prazo, o vendedor ou o construtor deixa de ter a responsabilidade de fazer a reparação.

Tem de acionar a garantias, ou seja, reclamar, por escrito

Assim que repare no defeito tem de acionar a garantia. Para isso comunique o que constatou, como por exemplo fissuras nas paredes, mau funcionamento das loiças sanitárias, quarto com humidade, comunicando-o detalhadamente por escrito ao vendedor ou construtor.

Deverá enviar por carta registada com aviso de recção ou em alternativa por e-mail, mas com comprovativo de entrega e recibo de leitura, para poder ficar com uma prova de que fez a reclamação dentro do prazo. Ao receber a sua comunicação o vendedor ou o construtor são obrigados, por lei, a efetuar a reparação.

Tem direito à reparação ou redução do preço

Se ainda estiver dentro da garantia, ao acionar a garantia tem direito à reparação dos defeitos sem ter de suportar qualquer encargo, à substituição do imóvel ou à redução do seu preço. Pode ainda resultar na resolução do contrato e à devolução do valor pago, se os defeitos tornem inviável a habitação do imóvel.

Se a reparação não for feita pode recorrer aos tribunais

Se a reparação que pediu não for feita, e desde que o imóvel ainda se encontre dentro dos prazos de garantia, pode recorrer aos julgados de paz ou tribunais. Mais uma vez tenha em atenção aos prazos. Tem de colocar a ação no prazo de três anos a contar da data em comunicou o defeito. Se deixar passar este prazo o vendedor ou construtor deixa de estar obrigado a efetuar a reparação.

A compra de um imóvel é algo extraordinário mas que pode trazer algumas dores de cabeça. Não desista e lute pelos seus direitos para evitar estar a pagar mais caro por algo que não tem a qualidade que lhe haviam prometido.

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