Com a redução da taxa de juro dos novos certificados de aforro da série F, será que ainda vale a pena investir neste produto financeiro do Estado? Na realidade, a nova série F, criada pela portaria 149-A/2023 tem, para além da redução da taxa de juro, outras diferenças em relação à série E que importa conhecer. Mas a decisão de continuar ou não a investir em certificados de aforro, depende da comparação que fizer com outros produtos financeiros de poupança disponíveis para particulares. Mas vamos por partes.
O que são Certificados de Aforro?
Os Certificados de Aforro são um produto financeiro do Estado destinado a captar poupanças dos particulares como forma de financiamento da despesa pública.
De facto, para fazer face às despesas públicas incluídas no Orçamento de Estado, como por exemplo os gastos na saúde, educação, reformas, subsídios, ordenados e investimentos públicos, o Estado tem necessidade de se financiar. E a captação das poupanças dos particulares é uma das formas a que recorre para o fazer. Por isso, ao subscrever Certificados de Aforro está, na realidade, a emprestar dinheiro ao Estado, e este paga-lhe juros sobre o montante que investir.
O que mudou na série F dos Certificados de Aforro?
A série F tem várias alterações face à série anterior, sendo a mais relevante a descida da taxa de juro máxima. Mas existem outras. Ora vejamos:
Prazo máximo de 15 anos
O prazo máximo da série F é de 15 anos. Na série E era de 10 anos. No final do prazo o capital investido e os juros capitalizados são creditados na conta à ordem.
Taxa de juro base máxima de 2,5%
A taxa de juro base é a média da Euribor a três meses nos dez dias úteis anteriores à data de pagamento de juros, nunca podendo ser inferior a 0% nem superior a 2,5%. Na série anterior a taxa de juro base à média da Euribor a três meses acrescia 1%, sendo a taxa máxima de 3,5%.
Mas em ambos os casos a esta taxa acresce o prémio de permanência.
Taxa de permanência entre 0,25% e 1,75%
Nesta nova série acrescem à taxa base 0,25% do 2º ao 5º ano, 0,50% do 6º ao 9º ano, 1,00% do 10º e 11º ano, 1,50% do 12º e 13º ano e finalmente 1,75% – no 14.º e 15º ano.
Na série anterior o prémio de permanência era de 0,5%, do início do segundo ano ao final do quinto ano; e de 1%, do início do sexto ao final do décimo ano.
Assim, na série F a taxa final máxima é de 4,25% enquanto na série E era de 4,5%. Dito de outra forma, mesmo adicionando a taxa de permanência, a taxa de juro máxima da série F é inferior à da série E.
Montante máximo de subscrição de 50.000€
Na série E o montante máximo era de 250.000€, mas na série F o montante máximo é apenas de 50.000€, sendo que este valor pode ser alterado a qualquer altura pelo Governo.
Montante máximo acumulado com a série E de 250.000€
Esta é mais uma novidade. Não existiam limites à subscrição acumulada da série E com as séries anteriores, o que já não acontece com a série F. De facto, apenas pode ter 250.000€ acumulado com a série E, o que significa que, se por exemplo, tiver investido 225.000€ na série E apenas pode subscrever 25.000€ da série F.
Vale a pena continuar a investir em Certificados de Aforro?
Diríamos que sim. Mas claro, tudo depende dos objetivos que traçou para a rentabilização das suas poupanças. Existem de facto depósitos a prazo com taxas de juros mais altas, mas são sobretudo depósitos de boas-vindas e com um prazo curto. Por isso, com o cenário atual de taxas de juros de depósitos a prazo diríamos que, por enquanto, continuam a ser uma boa opção.
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