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Ao aplicar as suas poupanças num PPR vai poder fazer deduções à coleta se colocar no IRS o montante que investiu no ano a que o imposto respeita. Mas como o fazer? Como aproveitar este benefício? E como declarar o resgate antecipado? Neste artigo vamos explicar de forma simples.

Quando não deve declarar o que investiu

Se a sua intenção ao subscrever um PPR é ter um valor monetário extra na sua reforma, então deve aproveitar todos os benefícios fiscais do produto. Para isso deve fazê-lo na declaração anual de IRS, colocando o valor que aplicou no ano a que o imposto diz respeito.

Mas se a sua intenção é apenas rentabilizar as suas poupanças, e existe a possibilidade de o resgatar sem ser numa das situações legalmente previstas, então a nossa sugestão é que não declare a “entrada”. Isto porque as penalizações são pesadas.

De facto, para além de ter de devolver o benefício que obteve, a este acresce de uma penalização por cada ano decorrido

Como colocar no IRS os valores aplicados num PPR

Se de facto apenas tenciona resgatar quando legalmente o puder fazer, então aproveite o benefício fiscal das entregas que fez.

O valor da constituição e reforços do PPR deverão constar do Anexo H, e se optar pela declaração pré-preenchida, o respetivo valor já lá deve constar.

No caso de IRS automático ou declaração pré-preenchida

Como referimos neste caso, o quadro 6B do anexo H já deverá estar preenchido. Assim, apenas tem de validar os valores inseridos.

No caso de não querer usufruir deste benefício, ou seja, se prevê que vai resgatar o PPR fora das condições legalmente permitidas, então elimine a linha respetiva.

No caso de IRS manual ou dos dados não constarem na declaração

Se optar por inserir manualmente a sua declaração, ou se o seu PPR não constar na declaração anual já pré-preenchida, então tem de inserir os dados.

Para tal tem de ir ao anexo H e numa linha em branco do quadro 6B:

  • No código do benefício escolher a opção 601 – PPR – Planos Individuais de Reforma
  • Inserir o valor de constituição ou das entregas feitas no ano
  • Indicar os dados da entidade gestora do PPR

Depois basta confirmar os dados que acabou de inserir.

Como colocar no IRS os valores resgatados de um PPR

No caso de resgate nos termos previstos na lei

No caso de resgatar nas situações legalmente previstas não tem de fazer nada, isto porque não tem qualquer penalização, o que já não acontece se o fizer fora dessas situações.

Nos restantes casos

Nos casos não previstos na lei, tem de preencher o campo 803 do quadro 8 do Anexo H -Acréscimos por incumprimento indevido (caso este não esteja já pré-preenchido).

Neste campo deve de inserir os valores deduzidos e que terá de devolver bem como a penalização de 10% por cada ano decorrido. Dito de outra forma, se resgatou em 2022 o seu PPR, terá de devolver na integra o benefício que teve em 2021, 110% do benefício de 2020, 120% do que obteve em 2019, 130% do de 2018, e assim sucessivamente. Ou seja, a penalização é pesada.

Se os valores deduzidos (que tem de devolver) foram posteriores a 1999 tem de os declarar na coluna “à coleta”. Se foram anteriores a 1998, insira-os no campo “ao rendimento”.

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