Começou a trabalhar recentemente e nunca fez a sua declaração de IRS? Pode estar um pouco assustado porque é tudo uma novidade. No entanto, fazer o IRS não é uma tarefa assim tão complexa, sendo que grande parte do trabalho já foi feito pelo Estado e pelas empresas. Neste artigo vamos dar-lhe todas as informações para que possa fazer o seu IRS com qualidade e, quem sabe, recuperar grande parte do IRS que já lhe foi retido pelo seu empregador.
Peça a Sua Senha do Portal das Finanças
O primeiro passo em todo o processo passa por pedir a sua senha de acesso ao portal das finanças. Sim. Pode optar por fazer a sua declaração em papel mas se assim for o processo é muito mais demorado e complexo. Sugerimos sempre que se faça a declaração eletrónica por uma questão de segurança, conforto e rapidez e também para acelerar a devolução de imposto pago a mais.
Conheça os Prazos de Entrega
O segundo passo consiste em conhecer os diferentes prazos de entrega da sua declaração. Dependendo da sua modalidade, poderá ter de fazer a declaração mais cedo ou mais tarde. Saber a data em concreto permite-lhe antecipar a recolha de informação/documentação o que não será apenas mais eficiente como evita que lhe sejam cobradas coimas (sim, o Estado irá cobrar-lhe coimas, multas ou algo semelhante se se atrasar).
A Partir de que Idade Tem de Declarar Rendimentos em Separado
Para os rendimentos auferidos em 2015 (logo, aqueles que serão declarados no início de 2016) todos os cidadãos até aos 25 anos poderão ainda ser considerados no IRS dos seus pais, mesmo que já não se encontrem a estudar. No entanto, optar por se manter como dependente na declaração dos seus pais poderá ter impactos nos escalões de rendimentos logo, no valor do imposto a pagar.
Para poder manter-se no agregado dos seus pais mesmo estando a trabalhar deverá ter auferido um rendimento mensal inferior ao salário mínimo nacional. Veja neste artigo quem são os dependentes para efeitos de IRS.
Fiz um Estágio. Terei de Declarar os Rendimentos em IRS?
Muitos jovens fazem estágio quando terminam os seus estudos, o que acaba por se traduzir em estágios remunerados durante 3-5 meses. O importante aqui não é a duração mas antes o rendimento auferido durante o seu estágio. Na prática, poderá estar dispensado de fazer a sua declaração de IRS, sendo que terá de estar enquadrado num dos casos previstos na lei. Por exemplo, se tiver um rendimento inferior a €8.500 poderá estar dispensado desta entrega.
Podendo estar dispensado, sugerimos que faça algumas contas pois pode acontecer que se fizer a sua declaração de rendimentos pode recuperar parte do imposto que lhe foi retido na fonte (o que acaba por compensar o esforço).
Quais os Rendimentos que Auferiu e as suas Categorias?
Fazer a sua declaração de rendimentos passa por preencher a declaração Modelo 3 que provavelmente já ouviu falar. Adicionalmente, deverá fazer acompanhar a sua declaração dos anexos que respeitam às categorias de rendimento que obteve. São eles:
- Trabalho Dependente – Anexo A
- Empresariais e Profissionais – Anexo B
- Contabilidade Organizada – Anexo C
- Transparência fiscal e herança indivisa, – Anexo D
- Rendimentos de Capitais – Anexo E
- Rendimentos Prediais – Anexo F
- Mais-valias e outros incrementos patrimoniais – Anexo G
- Mais-valias não tributadas – Anexo G1
- Benefícios fiscais e deduções – Anexo H
- Herança indivisa – Anexo I
- Rendimentos obtidos no estrangeiro – Anexo J
- Residente não habitual – Anexo L
Como Recuperar o Imposto Retido na Fonte?
Talvez já tenha ouvido os seus pais a comentar a devolução de imposto depois do preenchimento da declaração. Receber dinheiro do Estado é possível se conseguir apresentar despesas que sejam dedutíveis à coleta. No entanto, para que tal seja possível tem de pedir faturas com o seu número de contribuinte e validar as mesmas faturas no portal do E-Fatura. Poderão ser despesas de educação, saúde, habitação, devolução do IVA de alguns serviços, despesas gerais familiares, entre outras.
Atenção aos Documentos!
Para fazer a sua declaração de rendimentos tem de dispor de todos os documentos em formato físico ou digital. Documentos comprovativos dos seus rendimentos (as entidades empregadoras são obrigadas a comunicar o valor total de rendimentos e de descontos realizados, tanto ao colaborador como ao Estado) e das suas despesas. Todos estes documentos deverão ser guardados durante 4 anos para efeitos de prova.
Como Submeter a Declaração ao Estado?
Depois de preencher a sua declaração, de confirmar toda a informação e garantir que está correta, deverá carregar no Botão “Simular” que não só irá validar eventuais erros que carecem de revisão (se não os corrigir dentro de prazo poderá ter de pagar coimas) como, depois de corrigidos, irá simular qual o valor a receber ou a pagar. Uma última ideia: guarde o comprovativo de entrega que o protegerá em caso de problemas na submissão (se não comprovar a entrega poderá ter de pagar multas e outras tantas coisas que o Estado gosta de cobrar).