Skip to main content
pesquisar

Muitos contribuintes não recebem reembolso de IRS, pelo contrário terão de pagar ao fisco. Num ano particularmente difícil para a economia, é bom saber que já é possível pagá-lo em prestações, sem penalização fiscal, desde que nunca ultrapasse o prazo de nenhuma das mensalidades. Saiba como fazê-lo neste artigo.

A Autoridade Tributária (AT) permite os planos prestacionais aos contribuintes que reúnam de terminadas condições e sigam o procedimento necessário para o pedir. Em valores até 5 mil euros não é necessário deixar garantia.

Terá de registar o seu Modelo 3 da declaração de IRS dentro dos prazos legais e assegurar-se de que os seus acessos ao Portal das Finanças se mantêm ativos e prontos a usar. Este plano terá de ser solicitado no Portal das Finanças e caso não consiga ter acesso, terá de pedir apoio na sua junta de freguesia, por exemplo ou, se necessário, fazer uma marcação presencial na sua repartição de finanças.

Para ter direito a este benefício, não pode ter qualquer dívida atual à AT e terá de fazer o pedido até 15 dias depois da data registada como prazo limite na sua nota de pagamento.

Como aceder às prestações:

  • Aceder ao portal das Finanças com as suas credenciais de acesso;
  • No campo de pesquisa da sua página de contribuinte registar plano de prestações;
  • Aceder à opção Planos Prestacionais» Simular/registar pedido;
  • Surgir-lhe-á uma proposta de plano de pagamentos;
  • Pode ainda escolher a tipologia de nota de cobrança que mais lhe convém (pode pedir via CTT);
  • Nesta etapa, de simulação, pode escolher o número de prestações em que quer pagar a sua dívida;
  • Pense de antemão no que pode pagar, de modo a optar pelo melhor plano para a sua carteira;
  • O número total de prestações para pagar o seu valor em dívida não pode exceder as 12 prestações, cada qual no montante mínimo de 102 euros (veja tabela de referência);
  • Deve ainda registar o motivo pelo qual está a recorrer ao pagamento em prestações;
  • Finaliza o seu pedido com a opção ‘Registar’.

 

Verifique a tabela de referência:

Valor de IRS em dívida Número máximo de prestações
De 204 a 350 euros 2
De 351 a 500 euros 3
De 501 a 650 euros 4
De 651 a 800 euros 5
De 801 a 950 euros 6
De 951 a 1.100 euros 7
De 1.101 a 1.250 euros 8
De 1.251 a 1.400 euros 9
De 1.401 a 1.550 euros 10
De 1.551 a 1.700 euros 11
De 1.701 a 5.000 euros 12

 

Alerta vermelho para datas, e lembre-se de juros e arredondamentos

O valor da primeira prestação pode subir ligeiramente relativamente aos valores da tabela de referência por incluir o arredondamento necessário de todas as restantes prestações. Não se esqueça também dos juros de mora que terá de pagar, desde a data-limite para o pagamento até ao mês em que terminar de pagar. As notas de pagamento irão chegar-lhe à sua morada fiscal, que deve ter o cuidado de manter atualizada.

Nunca se esqueça que se passar um minuto que seja do limite que lhe foi indicado para determinada prestação, todo o plano de prestações é anulado, e terá um processo de execução fiscal em que é obrigado a pagar toda a dívida por inteiro.

Decisões no âmbito da atual situação de pandemia

O Governo determinou à AT que disponibilize, de forma automática, planos de pagamento a prestações para dívidas de IRS até 5000 euros, e também para empresas, no IRC e até 10 000 euros, que se encontrem já em fase de cobrança coerciva, e também sem necessidade de outras garantias financeiras.

A AT, por ordem do governo, vai ter de disponibilizar aos contribuintes a possibilidade de «pagamento em prestações, independentemente da apresentação do pedido». Considera-se que o contribuinte aceita desde que efetue o pagamento da primeira prestação.

Quanto a dívidas antigas, os processos de execução fiscal (que estiveram suspensos por algum tempo) deixaram de estar suspensos no final de março, mas haverá um período de dois meses para os contribuintes retomarem o pagamento das prestações, o que só acontecerá em junho.

telefone
calculadora