Há alterações nos direitos do consumidor com a legislação que entrou em vigor já em 2022. As mudanças trazidas pela lei abrangem a compra de bens móveis, imóveis e de conteúdos e serviços digitais. Passou para de 2 para 3 anos o prazo da garantia de um bem móvel, como um telemóvel, computador ou carro, por exemplo. Esta legislação aumenta também a responsabilidade dos vendedores, em vendas físicas ou online, e estabelece as sanções em casos de incumprimento. Leia o artigo e conheça os seus direitos.
Novos direitos dos consumidores na compra de bens móveis
Uma das novidades da legislação é o aumento do prazo de garantia dos bens móveis. Até agora, esse prazo era de 2 anos, mas em 2022 passa a ser de 3. Além disso, nos primeiros dois anos da garantia, o consumidor não tem de comprovar que o defeito existia aquando da entrega do bem. No entanto, esse tipo de comprovação, ao 3º ano, como sabemos, é muito difícil de fazer, o que já mereceu críticas da Associação de Defesa do Consumidor.
Nos bens usados, o prazo pode ser reduzido a 18 meses, por acordo entre as partes, exceto se os bens forem vendidos como recondicionados. Nesse caso aplicam-se os 3 anos de garantia.
Em caso de falta de conformidade dos bens (estarem danificados/ incompletos), a lei passa também a determinar as condições e requisitos para que o consumidor exerça os seus direitos.
Em primeiro lugar, deve exigir a reparação ou substituição do bem. Caso tal não seja possível ou se o defeito se mantiver, tem direito a escolher entre a redução do preço (proporcional ao defeito) ou a resolução do contrato de compra e venda. Estes direitos transmitem-se ao terceiro adquirente, ou seja, a quem vier a comprar ou a beneficiar de forma gratuita do bem.
A nova lei estabelece igualmente o direito de rejeição. Ou seja, se comprar um bem e detetar um problema nos 30 dias seguintes, tem direito a pedir a imediata substituição ou devolução, recebendo o valor que pagou.
Neste caso houve uma mudança em que a defesa do consumidor conseguiu que, em Portugal e a partir de agora, quando uma compra for feita através de uma plataforma online grande, tipo Worten ou FNAC, a plataforma seja responsável pelo defeito do produto, apesar de ele poder ser adquirido a um fornecedor externo.
As reparações
Qualquer artigo que seja reparado recebe um prolongamento da garantia de seis meses por cada reparação, até ao limite de quatro reparações.
As novas regras procuram, também, incentivar a reparação dos artigos, obrigando os fabricantes a disponibilizar, durante 10 anos, as peças necessárias. Caso sejam bens sujeitos a registo (por exemplo um automóvel), deve ser garantida assistência pós-venda pelo mesmo prazo.
Os direitos dos consumidores saem também reforçados no caso de atraso. Se o vendedor falhar a entrega na data combinada, ou se não for feita no prazo de 30 dias após a assinatura do contrato, o cliente pode desistir da compra.
A resolução do contrato implica que o vendedor devolva, no prazo de 14 dias, a totalidade do valor da compra. Se falhar este prazo, o consumidor tem direito à devolução em dobro do montante pago.
Direitos do consumidor na compra de imóveis: o que muda?
Quem comprar uma casa também vê os seus direitos reforçados com a nova legislação. Na aquisição de imóveis a principal novidade para os consumidores é a alteração do prazo de garantia.
Nas situações relacionadas com faltas de conformidade de elementos construtivos estruturais, este prazo passa de 5 para 10 anos. Nas restantes faltas de conformidade, a garantia é de 5 anos.
A lei prevê que, existindo falta de conformidade, o consumidor possa optar pela reparação ou substituição, pela redução proporcional do preço ou pela resolução do contrato.
A nova legislação define ainda que estes direitos se transmitem ao terceiro adquirente, ou seja, a quem vier a comprar o imóvel ou a beneficiar dele gratuitamente.
Quais as novidades na área do fornecimento de serviços digitais?
A nova legislação passa a incluir também produtos que incluem ou que estejam interligados com elementos digitais. É o caso, por exemplo, de serviços de streaming, do tipo HBO ou Netflix, ou de livros digitais.
Tal como nos casos anteriores, a responsabilidade em caso de falta de conformidade, ou pelo não fornecimento, é atribuída a quem vendeu esse produto ou serviço.
Nos contratos em que exista apenas um fornecimento ou vários fornecimentos individuais, o prazo de garantia é de dois anos. A presunção a favor do consumidor tem a duração de um ano. Isto quer dizer que, durante esse primeiro ano, o cliente não tem a obrigação de provar que o defeito já existia quando recebeu o produto ou serviço.
Se o contrato estipular um fornecimento contínuo (como é o caso dos serviços de streaming), a garantia mantém-se enquanto esse fornecimento durar. Neste caso, a presunção a favor do consumidor existe durante todo o período em que sejam fornecidos os conteúdos ou serviços.
Caso note falta de conformidade, o consumidor deve pedir a sua reposição. E só se não for possível, ou se a situação se repetir, é que pode optar entre a redução proporcional do preço e a resolução do contrato.
A resolução do contrato implica que o consumidor seja reembolsado, no prazo de 14 dias, de todos os valores pagos. Poderá ter de devolver o suporte material (material eletrónico, caso exista) em que os conteúdos digitais lhe foram fornecidos.
Os conteúdos ou serviços digitais com contratos de fornecimento contínuo podem ser alterados, desde que tal não implique custos adicionais para o consumidor, e este seja informado da alteração. Se a mudança tiver efeitos negativos no acesso ou na utilização, o cliente pode pedir a resolução do contrato.
O que não é abrangido pelas novas regras?
O Decreto-lei 84/2021 não se aplica aos bens vendidos através de penhora ou qualquer outra forma de execução judicial ou fiscal nem à compra e venda de animais. Excluem-se também contratos de serviços de comunicações eletrónicas, serviços de cuidados de saúde, jogo e apostas online, serviços financeiros, software oferecido no âmbito de uma licença de acesso livre e gratuito ou conteúdos digitais disponibilizados ao público (sem transmissão de sinal) como projeções cinematográficas digitais.
Os prolongamentos devido à pandemia
Os consumidores que estejam em situação de desemprego, com quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % ou em caso de infeção pela doença covid-19 podem justificar a falha de pagamento e o serviço não será cortado. É uma medida excecional e foi prorrogada até 31 de março para as faturas de eletricidade, gás natural, GPL canalizado, água ou telecomunicações em dívida, quem deve contactar e apresentar os comprovativos da quebra de rendimentos.
Isto acontece igualmente em telecomunicações, em que quem estiver desempregado ou tiver quebra de rendimentos do agregado igual ou superior a 20 % face aos rendimentos do mês anterior pode cancelar ou suspender o contrato com o operador de telecomunicações sem penalização.
No caso das viagens, quem as tinha marcadas para o período entre 13 de março de 2020 e 30 de setembro de 2020, e não utilizou o vale ou reagendou até 31 de dezembro de 2021, pode pedir o reembolso à agência. A agência tem 14 dias para devolver o dinheiro a contar da data do pedido para devolução. Note-se que no caso das viagens organizadas, o consumidor é obrigado a aceitar o vale ou a reagendar, o que não acontece com as transportadoras aéreas, onde terá mesmo direito à devolução.