O teletrabalho tem novas regras. Saiba quais os direitos e deveres de quem trabalha a partir de casa e esclareça as dúvidas sobre este tipo de trabalho.
A lei mudou e há algumas situações em que a empresa não se pode opor ao pedido do trabalhador para exercer atividade neste regime. Quando for compatível com a atividade desempenhada, e o empregador tenha recursos e meios para o efeito, os casos que têm direito ao teletrabalho são:
- Trabalhadores com filhos até 3 anos de idade;
- Trabalhadores com filhos até 8 anos de idade (em empresas com 10 ou mais trabalhadores):
- quando os dois progenitores tenham condições e for exercido por ambos alternadamente em períodos sucessivos de igual duração;
- no caso de famílias monoparentais ou nas situações em que apenas um dos pais tem condições para o teletrabalho;
- Trabalhadores vítimas de violência doméstica desde que apresentem queixa-crime às autoridades e saiam da morada da família;
- Trabalhadores com estatuto de cuidador informal não principal pelo período máximo de quatro anos, seguidos ou não, mediante comprovação do estatuto. Neste caso, o empregador pode recusar o pedido, alegando “exigências imperiosas” do funcionamento da empresa.
Nas restantes situações, só quando o teletrabalho é obrigatório é que não é preciso acordo escrito entre o empregador e o trabalhador, sempre que as funções o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer.
Quais os direitos inerentes ao teletrabalho?
- Formação e promoção na carreira;
- Limites da duração do trabalho e períodos de descanso, incluindo férias pagas;
- Seguro de acidentes de trabalho;
- Proteção da saúde e segurança no trabalho;
- Receber, no mínimo, a mesma remuneração que receberia em regime presencial (com a mesma categoria e função idêntica).
Quem fornece os instrumentos de trabalho e paga as despesas?
- O empregador é responsável pela disponibilização ao trabalhador dos equipamentos e sistemas necessários;
- O acordo celebrado entre as partes deve especificar se estes são fornecidos diretamente ou adquiridos pelo trabalhador;
- A empresa tem de assegurar integralmente o pagamento das despesas adicionais suportadas pelo trabalhador com a compra de equipamentos e sistemas informáticos;
- São também compensadas pelo empregador as despesas adicionais que o trabalhador tenha com o uso dos equipamentos e sistemas informáticos, incluindo os acréscimos de custos de energia e internet, assim como os custos de manutenção inerentes.
Quais os deveres do teletrabalho?
- Informar atempadamente a empresa de avarias ou defeitos de funcionamento dos equipamentos e sistemas usados para o trabalho;
- Cumprir as instruções do empregador quanto à segurança da informação utilizada ou produzida no desenvolvimento da atividade;
- Respeitar as restrições que o empregador defina quanto ao uso para fins pessoais dos instrumentos de trabalho.
Quais os direitos e deveres do empregador?
- Pode visitar a casa do trabalhador para controlar a atividade laboral e os instrumentos de trabalho, desde que com aviso prévio de 24 horas e concordância do trabalhador;
- As visitas só podem ocorrer durante o horário de trabalho e na presença do trabalhador;
- Tem de respeitar a privacidade do trabalhador, o horário de trabalho, os tempos de descanso e o repouso da sua família, assim como proporcionar-lhe condições de trabalho (a nível físico e psíquico);
- Deve abster-se de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo em situações de força maior;
- Se necessário, deve dar formação ao trabalhador para a utilização de tecnologias de informação e de comunicação;
- Deve consultar o trabalhador, por escrito, antes de introduzir mudanças nos instrumentos trabalho ou nas funções atribuídas;
- Deve evitar o isolamento do trabalhador e promover contactos presenciais dele com os colegas e as chefias, pelo menos, a cada dois meses.
Quem paga as despesas adicionais?
São consideradas despesas adicionais as que correspondem à aquisição de bens ou serviços de que o trabalhador não dispunha, antes de ter começado o teletrabalho, e as determinadas por comparação com as despesas equivalentes no mesmo mês do último ano anterior ao teletrabalho.
Como pode fazer para passar ao regime de teletrabalho ou regime híbrido?
Quando não é obrigatório, o teletrabalho só pode ocorrer por acordo entre o trabalhador e o empregador. Portanto, deve tentar negociar com o seu empregador, nos casos em que a sua atividade se possa realizar, de facto, à distância.
Pode propor, por exemplo, um regime intermédio/híbrido. Ou seja, estar dois dias na empresa e três em teletrabalho ou vice-versa. Poderá tentar ainda negociar um período experimental para estar em teletrabalho ao fim do qual, se não cumprir os objetivos definidos, regressa ao escritório. Se já esteve em teletrabalho, e a sua produtividade foi boa, e até aumentou, é uma boa ideia usar esse argumento na negociação.
Se passa mais tempo em casa agora e precisa de uma casa maior, ou pensa comprar ou trocar de casa, perceba, com as nossas simulações, qual é a sua situação. A Reorganiza está disponível para qualquer apoio ou esclarecimento.