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Casas novas são modernas e não têm aquele toque de charme e vintage que está agora tão na moda. Tetos altos e trabalhados, chão em madeira antiga de tábuas corridas, portas com relevo, são tudo pequenos (ou grandes) pormenores que não encontramos nas casas novas.

Numa altura em que reaproveitar e reciclar está na ordem do dia, a recuperação de casas antigas é algo que provavelmente já pensou em fazer. Se recuperou um louceiro, o aparador, ou estante da sua avó, porque não recuperar também a sua casa?

É certo que uma casa antiga não tem algumas das comodidades que pode encontrar numa casa nova: aquecimento central, pavimento radiante, ar condicionado ou mesmo termoacumuladores, mas a recuperação e reabilitação da habitação pode ser a solução.

E se a casa se situar numa área de reabilitação urbana pode ter benefícios fiscais significativos.

O que se entende por Áreas de Reabilitação Urbana?

Uma Área de Reabilitação Urbana (ARU) é uma zona delimitada nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, onde existem edifícios degradados, que pelas suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, necessitam de obras que visam a sua reabilitação urbana.

A delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana — ARU é definida em Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal, implicando a atribuição aos proprietários de imóveis nessa área de apoios e incentivos fiscais e financeiros visando a sua reabilitação.

Um município pode determinar tantas ARU quantas as que considere necessárias.

Que edifícios de Áreas de Reabilitação Urbana estão abrangidos pelos benefícios e incentivos?

Estão abrangidas as habitações (urbanas) construídas há mais de 30 anos ou que estejam localizados em áreas de reabilitação urbana, que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Sejam objeto de reabilitação de edifícios, nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, ou sejam promovam a efetiva reabilitação do imóvel no seu todo.
  • Após a reabilitação o estado de conservação do imóvel esteja dois níveis acima do anteriormente atribuído e tenha, no mínimo um nível bom e sejam cumpridos os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica,

O artigo 45.ºnº 1 do Estatuto dos Benefícios Fiscais exclui assim os prédios rústicos.

Quais os benefícios fiscais que posso ter sobre habitações localizados numa Áreas de Reabilitação Urbana?

Os artigos 45.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) definem um conjunto de benefícios fiscais e incentivos à reabilitação urbana, nomeadamente no que tocante a:

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Isenção de IMI por um período de três anos, incluindo o ano de conclusão das obras no imóvel. Esta isenção pode ser renovada, por requerimento apresentado pelo proprietário, por mais cinco anos para imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente. (artigo 45.º nº2 do EBF).

Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT)

  • Isenção de IMT quando o comprador queira proceder a obras de reabilitação e as inicie no prazo máximo de 3 anos a contar da data de aquisição;
  • Isenção de IMT na primeira transmissão do imóvel reabilitado, quando destinado em exclusivo para habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação própria e permanente (artigo 45.º nº2 do EBF).

Imposto sobre Rendimento de Singulares (IRS)

São deduzíveis à coleta de 30% dos encargos suportados para efeitos de reabilitação, até ao limite máximo de 500€ (artigo 71.º nº4 do EBF).

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)

Estão isentos de IRC os rendimentos obtidos por fundos de investimento imobiliário (constituídos entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013) em que pelo menos 75% dos seus ativos sejam imóveis sujeitos a ações de reabilitação nas ARU (artigo71.º nº1 do EBF).

No entanto a isenção só se aplica sobre imóveis objetos de ações de reabilitação iniciadas após 1 de janeiro de 2008 e concluídas até 31 de dezembro de 2020 (artigo71.º nº21 do EBF).

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Aplica-se a taxa reduzida de 6% nas obras de reabilitação urbana executadas em imóveis localizados em ARU.

Imposto de mais Mais-Valias

As mais valias obtidas na primeira venda de imóvel localizada numa ARU e após obras de reabilitação são tributadas à taxa reduzida de 5%, sem prejuízo da opção pelo englobamento (artigo71.º nº5 do EBF). Esta taxa reduzida apenas se aplica se o proprietário for sujeito passivo de IRS e residente em Portugal.

Rendimentos prediais

Os rendimentos prediais auferidos por proprietário, sujeito passivo de IRS e residente em Portugal, são tributados à taxa reduzida de 5% após a efetivação das obras de reabilitação. (artigo71.º nº7 do EBF).

Taxas

Pode contar ainda com a redução ou isenção de algumas taxas, nomeadamente:

  • Redução de 50% das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação (artigo 45.º nº2 do EBF).
  • Redução do valor das vária taxas municipais, como por exemplo a taxa de ocupação da via pública. A redução varia de Município para Municipais pelo que o nosso conselho é que consulte a Câmara diretamente antes de começar a obra.

O que devo fazer para poder ter estes benefícios?

O primeiro passo é certificar-se que o imóvel está incluído numa Área de Reabilitação Urbana.

Depois terá de fazer os seguintes requerimentos junto da Câmara Municipal:

  • Para emissão da certidão de localização do imóvel em ARU;
  • Para emissão de Certidão de reabilitação urbana conjuntamente com a comunicação prévia à Câmara Municipal ou com o pedido de licença da operação urbanística;
  • Para a realização da vistoria inicial de determinação do nível de conservação do imóvel – antes do início das obras;

A comprovação do início e da conclusão das ações de reabilitação é da competência da Câmara, incumbindo-lhe certificar o estado dos imóveis, antes e após as obras compreendidas na ação de reabilitação.

De facto, comprar uma casa antiga e restaurar pode trazer benéficos fiscais e ao mesmo tempo ter aquela casa vintage que sempre sonhou. Estas diferenças ao nível da fiscalidade podem impactar bastante o seu orçamento. Se está à procura de oportunidades de investimento imobiliário, não deixe de falar connosco para conhecer imóveis adequados e o melhor crédito habitação para o efeito.

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