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Se quer comprar casa e tem pouco dinheiro, comprar uma casa penhorada pelas finanças pode ser a solução, mas, para ser um bom negócio, há alguns cuidados que tem de ter.

Casas penhoradas resultam da execução de dívidas

Dito de outra forma, se o proprietário de um imóvel tiver dívidas ao Fisco e não as conseguir pagar, o imóvel é penhorado, e com a sua venda líquida a respetiva dívida.

Podem ser consultadas no Portal das Finanças

Como são muitas o melhor é fazer uma pesquisa selecionando, nomeadamente a sua localização e o intervalo de valores que pretende. Tem acesso a fotografias dos imóveis, preço, características e datas em que pode ir ver localmente o imóvel (o que é imprescindível que faça). Mas note que nesta lista também estão casas abandonadas a favor do Estado

Como comprar a casa que pretende?

Também no Portal das Finanças tem informação quanto à data em que o pode fazer e à modalidade da compra, que pode ser:

  • Leilão
  • propostas em carta fechada
  • negociação particular

Leilão eletrónico

É a modalidade mais usual. Têm um prazo de 15 dias e as casas são vendidas por proposta. O valor base de venda é normalmente de 70% do respetivo valor patrimonial tributário (VPT)

Caso não existam propostas no leilão, o imóvel transita para venda por proposta fechada

Proposta em carta fechada

O valor base passa a ser de 50% do VPT, e a proposta tem de ser entregue no órgão de execução fiscal que faz a venda.

Negociação particular

Neste caso a venda tem por base processos extrajudiciais geridos por mediadores especializados. Por isso, ao clicar em entregar proposta aparece o email do mediador responsável pela venda com o qual tem de entrar em contacto direto.

Cuidados a ter ao comprar uma casa penhorada

Antes de mais saiba que ao entregar a proposta não pode voltar atrás, pelo que tem de estar certo de que quer mesmo comprar a casa. Se a sua proposta for a escolhida e o imóvel não ser o que quer ou não estiver no estado de habitabilidade que pensava não pode desistir. Assim há cuidados que tem mesmo de ter antes de apresentar a proposta para comprar uma casa penhorada

Certifique-se que é a totalidade do imóvel que está em venda

Alguns imóveis estão apenas parcialmente à venda. Por isso antes de mais assegure-se que é a sua totalidade que está em venda.

Analise o tipo de imóvel e localização

Veja se o imóvel tem as características que realmente pretende e se está numa zona onde gostaria de viver. Analise acessos, transportes, vizinhança e o preço das casas à venda na zona.

Examine o imóvel

Como sabe a data em que pode ver o imóvel é importante que o faça.

Analise o estado do imóvel bem como a veracidade das características descritas.  Avalie o custo das obras que tem de fazer. Some esse valor ao do imóvel. Se a soma for maior do que o valor de venda de uma casa nova na mesma localização, desista da compra. Se quiser ficar mais seguro, peça uma avaliação.

Informe-se se não existem outras penhoras

Muitas vezes sobre o imóvel existem mais do que uma penhora. Por isso, antes de avançar peça uma certidão de teor numa Conservatória do Registo Predial ou no site do Registo Predial Online imóvel, indicando apenas a morada, código postal e localidade do imóvel. Apesar de ter um custo pode evitar situações desagradáveis se avançar com a compra.

Faça contas

Antes de apresentar a proposta faça contas ao valor lhe vai ficar a casa. Considere o valor da proposta, das obras que possa ter de fazer bem como os custos da escritura, o Imposto de Selo e o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

Mesmo comprando a casa existe o risco de poder não ficar com ela

De facto, existe este risco se o imóvel estiver arrendado ou existirem herdeiros. Já que podem exercer, respetivamente, o direito de preferência ou de remissão. Por isso é essencial garantir, junto da entidade que está a vender a casa, que ninguém os pode exercer.

O arrendatário tem direito de preferência

Se uma casa vendida em leilão estiver arrendada há mais de dois anos, o arrendatário tem direito de preferência à compra da casa pelo valor que foi leiloada. Ou seja, mesmo depois de ter ganho o leilão pode ficar sem a casa.

O cônjuge e herdeiros têm direito de remissão

O cônjuge e herdeiros do proprietário do imóvel penhorado, nos termos do artigo 842º do Código do Processo Civil, pelo direito de remissão estes podem comprá-lo pelo preço a que este foi arrematado em leilão. E este prevalece sobre o direito de preferência.  Pelo que mais uma vez, se for exercido, fica sem a casa mesmo depois de a comprar.

E se proprietário habitar o imóvel?

Este é o problema mais complicado em termos sociais. Se o proprietário ainda habitar a casa e se recusar a sair pode ser necessário pedir a intervenção judicial e policial.

Mas existem casas penhoradas por outras entidades

Existem casas penhoradas pela Segurança Social e bancos que também pode comprar. Leia como no nosso artigo sobre o tema.

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