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As despesas com a educação dos seus filhos representam um peso importante no seu orçamento familiar, por isso, poder deduzir o que gastou no seu IRS é uma forma de conseguir recuperar parte do que gastou.

Mas tem de ter em conta que se por um lado existe um limite ao montante que pode deduzir, por outro nem todas as despesas são dedutíveis e mesmo as que pode deduzir só o poderá fazer se a fatura for passada por entidade com CAE abrangido e tiver sido emitida da forma correta.

Desde manuais escolares, às refeições na escola e às mensalidades pagas são inúmeras as despesas que pode deduzir. Neste artigo vamos procurar ajudá-lo a maximizar a dedução no seu IRS, de forma a poder pagar menos imposto (ou conseguir um maior reembolso) e assim desta forma reduzir o valor que efetivamente pagou em educação.

O limite anual é de 800 euros para todo o agregado

Note que as despesas não têm de dizer respeito exclusivamente aos seus filhos. Se estiver ainda a estudar ou a fazer um curso de formação as despesas também pode deduzir as despesas.

De acordo com o artigo 78º-D do código do IRS as famílias podem deduzir 30% das despesas de educação com um limite legal de 800 euros.

No entanto existem exceções:

Estudantes a estudar no interior ou nas Regiões Autónomas

Se os seus filhos estiverem a estudar num estabelecimento de ensino no interior do país ou nas Regiões Autónomas (estando deslocados ou não), pode deduzir 40% das despesas de educação até ao limite de 1.000 euros.

Estudantes deslocados podem descontar as rendas

Se um dos seus filhos estiver a estudar a mais de 50km da sua residência familiar, pode deduzir as despesas com a renda da casa até ao limite de 300 euros por ano. Mas neste caso o limite global do agregado familiar sobe de 800 para 1.000 euros.

Mas o estudante tem de se registar anualmente na AT como estudante deslocado. Assim, para tal tem de:

  • Entrar no Portal das Finanças e autenticar-se;
  • Pesquisar a opção Registo de Estudante Deslocado;
  • Neste campo inserir a indicação de que o contrato de arrendamento que assinou se destina a Arrendamento de estudante deslocado;
  • Assinalar a freguesia de residência do agregado familiar e o período em que vai estar deslocado (não pode ser superior a 12 meses);
  • Repetir esta operação anualmente.

As despesas de educação que pode deduzir no IRS estão definidas no Código do IRS

Nos termos do artigo 78º-D do código do IRS pode deduzir à coleta as seguintes despesas de educação:

  • Pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, universidades, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação;
  • Manuais e livros escolares;
  • Alimentação em refeitório escolar;
  • Arrendamento de quartos ou casas a estudantes deslocados.

Embora não estejam detalhadas, podem ainda deduzir as seguintes despesas de educação:

  • Ensino de línguas, música, canto ou teatro desde que ministradas em escolas integradas no sistema nacional de educação ou reconhecidas pelo ministério da educação;
  • Explicações particulares;
  • Salas de estudo e Atividades de Tempos Livres (ATL).

Mas para poder deduzir as despesas de educação no IRS estas têm de cumprir alguns requisitos

As faturas têm de ter NIF

Nas despesas tem de constar o NIF de um dos membros do agregado familiar, ou seja, da criança ou de um dos pais.

As despesas devem estar isentas de IVA ou com IVA a 6%

Este é outro dos requisitos para que a despesa ser dedutível. Tem de estar isenta de IVA ou sujeito à taxa mínima de 6%.

Existem algumas despesas que embora relacionadas com a educação (como os computadores ou mesmo o transporte escolar) que por estarem sujeitos a IVA a 23% não são consideradas, para este efeito como despesas de educação. Entram apenas nas despesas gerais e familiares, cujo limite de dedução é de 250 euros por contribuinte.

As despesas têm de estar numa fatura isolada

Este é um dos temas que muitas vezes nos esquecemos. Ao comprar os manuais escolares, ou os materiais de apoios escolar numa grande superfície, mesmo tendo IVA de 6%, ao vir na mesma fatura juntamente com as restantes compras de supermercado, não são consideradas como despesas dedutíveis.

Mas se quiser aproveitar os descontos que as grandes superfícies fazem em alguns manuais de apoio, peça uma fatura à parte (e guarde-a). Só assim na validação das faturas no I-portal a conseguirá afetar a despesas de educação e posteriormente será aceite.

As despesas têm de ser emitidas por entidades com Código de Atividade Económica específicos

O Fisco apenas aceita como despesas de educação as faturas que emitidas por entidades registadas com um dos seguintes CAE:

  • Educação (secção P, classe 85);
  • Comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados (secção G, classe 47610);
  • Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento (secção G, classe 88910);
  • Amas – código 1312;
  • Explicadores – código 8019;
  • Formadores – código 8011;
  • Professores – código 9012.

Note que uma entidade pode ter registados vários CAE, pelo que as despesas em manuais de apoio em grandes superfícies podem ser aceites, já que estas também têm registado um CAE enquadrável.

As despesas têm de ser comunicadas à AT

As faturas têm de ser comunicadas à AT. Verifique que de facto foram para que após a sua validação, sejam afetas de forma automática à dedução à coleta

Existem despesas associadas à educação que não são dedutíveis

Não pode deduzir as despesas associadas à educação sujeitas a IVA de 23%. É o caso de:

  • Vestuário e calçado para a disciplina de educação física
  • Material informático e eletrónico
  • Instrumentos musicais
  • Material escolar

Como incluir estas despesas

A única maneira de as incluir é adquiri-las na escola. De facto, o material escolar e a roupa de ginástica que comprar nas lojas, como está sujeito a IVA de 23% e por isso não está abrangido. Mas se o comprar na própria escola, já é dedutível, uma vez que estas estão isentas de IVA ou sujeitas à taxa mínima de 6%.

O mesmo acontece com os instrumentos musicais, como a flauta, e o material informático como as pens.

Se o seu filho estudar no estrangeiro também pode deduzir as despesas

Sim, de facto pode, mas estas não são comunicadas à AT e por isso não estão automaticamente inseridas no e-fatura. Assim, terá de as introduzir manualmente no Portal e-fatura.

Note que há uma probabilidade de o chamarem à Autoridade Tributária (AT) para apresentar os documentos comprovativos pelo que deve guardar as faturas. Terá de as apresentar no prazo de 15 dias quando as pedirem.

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