O direito à educação é um direito fundamental e está consagrado na Constituição da República Portuguesa. Mas para que seja plenamente conseguido têm de se conjugar o papel de quem direito à educação (sejam eles crianças, jovens ou adultos) com o papel dos educadores (sejam eles pais ou professores). E sobretudo distinguir educação de ensino.
Mas vamos por partes.
O que diz a lei
Nos termos do artigo 73º da Constituição todos têm direito à educação e à cultura.
E para dar corpo a esse direito, nos termos do mesmo artigo, o Estado tem a obrigação de promover a educação através da escola e de outros meios formativos a fim de contribuir para a igualdade de oportunidades, superação de desigualdades económicas e desenvolvimento da personalidade e espírito de tolerância.
Do mesmo modo o Estado tem de promover a democratização da cultura (assegurando que todos os cidadãos a ela têm acesso). Assim como incentivar a apoiar a criação e investigação científica.
Então o que distingue educação e ensino?
Se no direito à educação se consagra que o Estado tem a obrigação de promover a educação através da escola, parecendo que esta cabe aos professores, que papel resta aos pais?
Mas também aí a Constituição tem a resposta, no seu artigo 36º onde afirma que pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos. Ou seja, a educação é da responsabilidade de pais e professores.
Mas quantas vezes não ouvimos dizer que cabe aos pais o papel de educar e aos professores ensinar. Isto tem a ver com a distinção dos conceitos de educação e ensino.
Ensinar significa transmitir conhecimento adquirido a outros, enquanto educação já nos remete para valores e atitudes.
É certo que a educação deve vir de casa, mas muitas vezes é na escola que, com professores e auxiliares de educação são aprendidas (ou reforçadas) atitudes como trabalhar em grupo e respeito e tolerância pelos demais.
E também é certo que são os professores que ensinam, mas nos primeiros anos de vida essa aprendizagem é feita com os pais. E claro, quantas vezes não são os pais a ajudar os filhos a estudar?
Em suma, sendo educação e ensino conceitos distintos, embora pais e professores sejam agentes educativos, podemos dizer que ambos têm responsabilidade na educação e no ensino. Mas, tendo em conta o tempo ao longo da vida que cada um está com as crianças ou jovens diríamos que a responsabilidade central da educação cabe aos pais e a do ensino aos professores.
Todos os intervenientes têm direitos e obrigações
No processo educativo todos os intervenientes, Estado, professores, pais ou encarregados de educação e alunos, têm o seu papel próprio com direitos e obrigações. Vejamos em detalhe.
O Estado
A educação e o ensino devem ser assegurados pelo Estado aplicando-se a todos os cidadãos através da escola pública. Esta garante não só a educação pré‑escolar, mas também ensino básico que deve ser universal, obrigatório e gratuito.
A educação pré-escolar destina-se a crianças entre os 3 e a idade de ingresso no primeiro ciclo, sendo obrigatória a partir dos 5 anos. É a primeira etapa da educação básica de cada criança e deve ser complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação.
Por seu lado o ensino escolar obrigatório vai até ao 12º ano ou até aos 18 anos. Ou seja, a escolaridade obrigatória para um jovem cessa com a obtenção do diploma de curso que confere de nível secundário da educação (mesmo que não tenha 18 anos). Mas também quando faz 18 anos, independentemente do ano de escolaridade em que se encontre.
Professores – direitos e obrigações
Os professores enquanto agentes educativos têm um conjunto de direitos e obrigações que se encontram definidos no Decreto-Lei nº41/2012 que aprova Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário
Em termos de direitos, os professores têm, entre outros, o direito de participar no processo educativo; à segurança no seu local de trabalho, a apoio técnico, material e documental. E também a formação que lhes permita desempenhar de forma eficaz a sua atividade profissional.
E no âmbito da atividade que desenvolvem têm, entre outras, a obrigação de contribuir para a formação e realização integral dos alunos, colaborar na organização das atividades educativas; tentar que o processo ensino-aprendizagem seja feito de acordo com o perfil dos alunos e cooperar na deteção e resolução de problemas dos alunos.
Pais – direitos e obrigações
Por seu lado as responsabilidades dos pais quanto ao processo educativo encontra-se expressa no artigo 43º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei nº 51/2012), onde se consagra que aos pais ou encarregados de educação cabe uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder -dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos no interesse destes e de promoverem ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos mesmos.
Neste contexto os pais devem acompanhar ativamente a vida escolar dos seus filhos. E promover a articulação entre a educação em casa e o ensino na escola e cooperar com os professores. São igualmente responsáveis pelos deveres dos seus filhos quanto à assiduidade, pontualidade e disciplina na escola.
Alunos – direitos e obrigações
Mas, claro, os alunos também têm direitos e deveres que constam do Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei nº 51/2012).
Assim, como alunos têm o direito de usufruir de um ensino e de uma educação de qualidade, em condições de igualdade de oportunidades no acesso. E de ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar. Mas também o seu empenho em ações de voluntariado. Têm também o direito de em caso de ausência justificadas à escola de poder beneficiar de medidas de recuperação de aprendizagens. Também em caso de terem necessidades especiais têm direito a apoios específicos.
Mas claro, que têm também obrigações. Estudar, ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres escolares, seguir as orientações dos professores e tratar com respeito e correção qualquer pessoa na escola são algumas das obrigações dos alunos.
Todos sabemos que o uso constante do telemóvel na sala de aula é um problema constante com que se deparam os professores. Por isso é importante saber que no Estatuto do Aluno se encontra consagrado que os alunos não os podem usar em sala de aula. A proibição engloba telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas em sala de aula, exceto o seu uso esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela Direção. É também proibido captar som e imagem das aulas sem autorização dos professores ou Direção da Escola.
Também têm de zelar pela conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos.
Em conclusão
A educação é um dos pilares das nossa sociedade e é um direito que todas as crianças, jovens e adultos têm. Mas traz consigo um conjunto de direitos e obrigações de todas as partes envolvidas: Estado, professores, pais, encarregados de educação e aluno.