Depois de falarmos das taxas e sobretaxas no IRS para 2014, iremos dedicar-nos neste artigo às deduções à coleta. As deduções à coleta são “abatimentos” à soma do rendimento líquido de todas as categorias. Têm em consideração a situação económica do sujeito passivo e respetivo agregado familiar. Veremos na tabela seguinte as principais despesas.
Vemos que as deduções ao rendimento não apresentam valores muito expressivos mas apesar de tudo é fundamental recolher toda a documentação para poder reduzir os seus encargos.
Ao nível das deduções por contribuinte, de destacar um ligeiro beneficio para famílias com crianças menores de 3 anos e para agregados com 3 ou mais dependentes.
Os custos com pessoas portadoras de deficiência também são despesas dedutíveis à coleta, podendo representar um grande benefício fiscal que mesmo assim não chega, infelizmente, para repor todos os custos e transtornos desta situação.
As despesas com saúde também permitem a dedução ao rendimento. De notar que é imprescindível confirmar que os medicamentos são isentos ou têm taxa reduzida de IVA. Adicionalmente, não tendo estas taxas de IVA garanta que mantém as receitas médicas para servir de prova junto das finanças. Uma última ideia será a necessidade de colocar diferentes números de contribuinte dependendo dos seus dependentes pois se tiver três ou mais dependentes a despesa será majorada.
Temos de sobreviver ao brutal aumento de impostos e deveremos recolher toda a documentação para baixar os impostos a pagar.