Se por falecimento de alguém herdou um imóvel pode ter algumas dúvidas e questões que gostaria de esclarecer. Neste artigo vamos tentar esclarecê-las. Se ainda tiver dúvidas, convidamos a deixar as suas questões nos comentários ao artigo e tentaremos ajudar 🙂
Se herdou um imóvel não tem forçosamente de pagar impostos
Quando se fala em herança certamente pensa que tem de pagar impostos sobre o que se herdou. Mas não tem de ser assim. De facto, depende de quem herdou o imóvel.
Se é herdeiro direto da pessoa falecida não tem de pagar qualquer imposto. Os seja, se é cônjuge ou unido de facto, descendente (filho, neto ou bisneto) ou ascendente (pai ou avô) da pessoa falecida. Mas, infelizmente o mesmo não acontece se não for herdeiro direto, ou seja, se for por exemplo sobrinho ou lhe tiver sido deixado por testamento por uma pessoa amiga. Neste caso irá ter de pagar imposto do selo, mais concretamente 10% sobre o valor herdado.
Mas mesmo sem ter de pagar imposto tem de declarar nas finanças o imóvel que herdou
Até ao final do terceiro mês após o falecimento, tem de ser feita a declaração dos bens do falecido através do Modelo 1 do imposto do selo (Grupo 2 – Transmissões Gratuitas). Neste modelo para além dos bens que fazem parte da herança (nomeadamente o imóvel) consta também a identificação dos herdeiros.
Cada um dos herdeiros recebe posteriormente uma nota de liquidação do imposto do selo devido. No caso de ser herdeiro direto o valor vem a zeros.
Para o imóvel ser seu tem de estar registado em seu nome
Para além da declaração às finanças tem de fazer a habilitação de herdeiros num cartório notarial, no Balcão das Heranças ou no Espaço Óbito. Este documento serve para identificar quem são os herdeiros do falecido, ou seja, quem tem direito à herança.
Mas fazer a habilitação de herdeiros não é suficiente para tomar posse do imóvel. Para que se concretize tem de ser feita a partilha de bens através de escritura em cartório notarial (ou no Balcão das Heranças). Nessa mesma altura faz-se o seu registo e o imóvel passa para o seu nome.
O que pode posteriormente fazer com o imóvel
Agora que legalmente o imóvel é seu pode decidir o que fazer com ele. Para além de o poder habitar, pode considerar arrendá-lo ou mesmo vender.
No caso de optar por arrendar, paga IRS sobre o valor das rendas que receber. Note que com o Programa Mais Habitação a taxa liberatória do IRS baixou para todos os prazos dos contratos.
No caso de querer vender, paga mais valias calculadas pela diferença entre o valor de venda e o valor considerado em termos herança. Ou seja, o valor que foi considerado para efeitos do cálculo do imposto do selo, mesmo que tenha ficado isento deste imposto. Não se esqueça de que tem de declarar o valor das mais valias obtidas na declaração anual do IRS.
O que fazer com este ativo imobiliário?
Na Reorganiza somos adeptos do investimento imobiliário como forma de obter rendimentos numa perspetiva de longo prazo. No caso das heranças, vemos muitas famílias a vender os imóveis para realizar liquidez, o que implica de imediato no pagamento de impostos e comissões aos agentes imobiliários. Nestas alturas, procuramos que reflita se precisa mesmo do capital. Se não precisar, pode arrendar o imóvel e assim preservar um ativo, ao mesmo tempo que aproveita a valorização que este ativo costuma ter associado. Nunca se esqueça que ter o dinheiro disponível é meio caminho para o gastar, muitas vezes em algo que perde imediatamente valor.