Quando chega ao mês de maio, todos os consumidores que sejam proprietários de casas têm de efetuar o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Só que isto não acontece de forma igual para todos os contribuintes. Leia e perceba qual é a sua situação.
Impostos para proprietários
Com o preço do parque habitacional a subir bastante, quanto mais puder poupar nas despesas associadas à casa, melhor.
Há 3 impostos inerentes à compra de imóvel:
- IMI
- IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)
- Imposto de Selo, e no caso de comprar a casa com crédito habitação, imposto de selo sobre o crédito
O que é o IMI?
A partir do momento em que compra um imóvel tem de pagar um imposto anual. No essencial é uma taxa que incide sobre o chamado Valor Patrimonial Tributário (VPT) de um imóvel.
IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável (por zona geográfica)
O VPT resulta de uma avaliação do imóvel tendo em conta a construção, a qualidade, a localização da casa, o conforto, a antiguidade e o valor de construção (atenção: o valor de construção foi, em 2010, fixado em 603 euros pelo Governo. Neste sentido, as habitações que não tenham sofrido avaliações após esta data provavelmente possuem o seu VPT desactualizado).
Como poupar no IMI
Cabe ao consumidor tratar da actualização do VPT da sua casa nas Finanças, pedindo que lhe seja cobrado o montante justo. O pedido não tem qualquer custo e tem de ser entregue até 31 de Dezembro para ter efeitos no ano subsequente. Terá de levar, preenchido, o Modelo 1 do IMI.
A taxa a aplicar sobre o VPT é definida individualmente por cada município (uma tributação local e autárquica). Pode consultar a taxa que se aplica na região em que vive através do Portal das Finanças. O intervalo dos valores aplicados para prédios urbanos (casas de habitação e terrenos para construção) varia entre 0,3% e 0,5%, conforme o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).
Tipos de isenções de IMI
- Temporária: apenas em determinado período temporal e é destinada às famílias que adquirem imóveis novos;
- Permanente: de cariz vitalício, aplica-se às famílias com baixos rendimentos. Esta é calculada segundo o rendimento anual do agregado familiar e, por outro lado, segundo o valor de avaliação do imóvel.
Isenção por rendimento
Se auferir um rendimento inferior a 15.295 mil euros anuais não paga IMI. Este valor é equivalente a 2,3 vezes o montante anual do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): 475 euros x 2,3 x 14 meses. Note-se que o valor que se encontra fixado para o IAS é de 435,76 euros, mas, neste caso, o valor de referência para efeitos de isenção de IMI é de 475 euros (salário mínimo estabelecido em 2010).
Isenção por valor do imóvel
O imóvel do agregado não pode estar avaliado em mais do que 66.500 euros (10 vezes o valor anual do IAS: 475 euros x 10 x 14 meses), desde que o agregado familiar não tenha um rendimento bruto superior a 15.295 euros.
Ficou estabelecido na lei que as famílias mais carenciadas passaram a poder beneficiar da isenção de IMI permanente, mesmo que tivessem dívidas ao Estado. O mesmo não se aplica à isenção temporária.
Isenção de IMI para reabilitação de prédios urbanos
Os prédios urbanos ou fracções autónomas concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, podem ficar isentos de IMI, durante 3 anos, mediante o cumprimento de várias regras e desde que a autarquia reconheça a intervenção de reabilitação. A isenção pode ser renovada, a requerimento do proprietário, por mais 5 anos, no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.
Como pedir a isenção de IMI?
A partir de 2015, para rendimentos inferiores a 15.295 mil euros, esta atribuição passou a ser dada de forma automática, com base na declaração anual de IRS. Portanto, na prática, a Autoridade Tributária já consegue apurar, sem nenhuma acção do contribuinte, se este está em condições de beneficiar da isenção.
Desde 2017 que quem possui uma casa para habitação própria permanente com um VPT de até 125 mil euros – e cujo rendimento anual do agregado familiar seja menor do que 15.300 euros – tem direito a isenção de IMI, mas apenas até um máximo de três anos. Esta isenção em particular também é feita de forma automática.
O que tem de fazer (se comprar casa)
Embora ambos os processos possam estar automatizados, a verdade é que, no caso de realização de uma nova escritura (portanto, na compra de casa) o consumidor dispõe de um prazo de 60 dias, após a assinatura desse documento, para requerer a isenção de IMI.
Para pedir a isenção de IMI, é necessário preencher um formulário e entregá-lo no Serviço de Finanças da área do prédio ou enviar pelo correio, em duplicado, acompanhado de fotocópia do cartão de contribuinte.
Não esquecer
Atente às seguintes regras e evite perder a dispensa do pagamento deste imposto:
- A isenção temporária só pode ser atribuída duas vezes, em momentos temporais diferentes, ao mesmo proprietário ou agregado familiar.
- Tanto a isenção permanente como a temporária só podem ser concedidas se o imóvel se destinar exclusivamente a habitação própria permanente, ou seja, à residência fiscal do proprietário. Nesse sentido, a morada do imóvel deve constar do Cartão de Cidadão. É preciso, portanto, que a morada do imóvel e a morada fiscal do consumidor coincidam.
- Se residir numa casa em que a garagem ou a arrecadação são propriedades consideradas como sendo separadas do imóvel em si (podendo, por exemplo, ser vendidas sem que tal implique a venda da casa), a isenção de IMI também abrange estes anexos, desde que os mesmos façam parte do mesmo edifício e sejam usados como complemento da habitação.
- Se alguma das condições acima descritas deixar de se verificar, o agregado familiar perde a dispensa do pagamento do IMI. O mesmo acontece se o proprietário ou algum dos membros do agregado familiar entregar a sua declaração de IRS ou IMI fora do prazo
- Os prédios pertencentes a sujeitos passivos não residentes não podem beneficiar desta isenção. Os idosos a residir em lar de 3ª idadesó podem beneficiar da isenção se fizerem prova, junto das Finanças, que o imóvel era utilizado para sua habitação própria e permanente antes de integrarem o lar.
Como obter a isenção de adicional de IMI (AIMI) para heranças?
Para que a herança indivisa beneficie da isenção de AIMI, o cabeça de casal e demais titulares da herança indivisa têm de comunicar às finanças que pretendem ser tributados pela sua quota-parte, evitando, assim, que a herança seja tributada pelo seu conjunto.
Prazos de comunicação às Finanças
- Entre 1 a 31 de março, o cabeça de casal tem de apresentar, no Portal das Finanças, uma declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas.
- Entre 1 a 30 de abril, todos os herdeiros confirmam as respetivas quotas, através de declaração apresentada por cada um deles no Portal das Finanças.
- Para entregar as declarações, aceda ao Portal das Finanças.
- Basta que um herdeiro não entregue a respetiva declaração, para que todo o processo fique bloqueado.
Exemplos de descontos no IMI
Há vários ‘descontos’ possíveis no imposto, como o facto de o imóvel ter interesse cultural e histórico ou servir para produção de energia. Aqui elencamos os mais comuns:
Estes ‘descontos’ são uma redução da taxa de IMI fixada pelo concelho. Nem todas as autarquias concedem estes benefícios. Poderá obter mais informações junto da Câmara Municipal onde estão situados os imóveis.
- Arrendamento: As autarquias podem decidir reduzir, em 20%, a taxa de IMI a pagar por prédios urbanos arrendados.
- Eficiência energética: Os municípios podem aplicar um desconto de 25% à taxa de IMI, durante 5 anos, aos imóveis energeticamente eficientes, isto é, de classe energética A ou superior, ou cuja classe tenha subido duas classes após obras de melhoramento. Também é aplicável quando o prédio aproveite águas residuais tratadas ou águas pluviais.
- Zonas desertificadas: Os municípios podem aplicar um desconto de 30% à taxa de IMI aplicável em áreas territoriais que sejam objecto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação.
- Desconto por cada filho: Os municípios podem reduzir o IMI a pagar por prédio urbano destinado a habitação própria e permanente, atendendo ao número de dependentes a cargo do proprietário do imóvel. A dedução será de € 20, se tiver 1 filho, 2 filhos dão direito a uma redução de € 40, e 3 ou mais filhos a uma dedução de € 70.
O IMI é um imposto (quase) sempre presente. Se a regra de ordem é a eficiência, deveremos procurar encontrar todas as alternativas para pagar apenas o que estamos obrigados. Nada mais e nada menos.