A entrega do IRS 2013 incorpora diversas alterações em matéria de deduções com despesas com habitação. Uma das mais relevantes é a retirada da dedução de amortizações do crédito habitação, sendo apenas possível a dedução dos juros.
A majoração em 10% para imóveis com certificação energética também foi extinta e muitas outras correcções foram efectuadas com menores ou maiores impactos sobre o montante a deduzir para efeitos de IRS 2013.
Montante da Dedução no IRS 2013
As despesas com juros dos empréstimos contraidos para adquirir habitação própria e permanente são dedutiveis em 15% à colecta até ao limite de 591 euros. Também as rendas podem ser deduzidas à colecta até 591 euros.
De acordo com as taxas de IRS o limite da dedução pode verificar um incremento até 50% consoante os seguintes critérios:
- Taxas de IRS entre 11,5% e 14%, rendimento colectável até 7 410 euros, a dedução aumenta de 591 euros até 886,50 euros;
- Taxa de IRS de 24,5%, rendimento colectável até 18 375 euros, a dedução aumenta de 591 euros para 709,20 euros;
- Taxa de IRS de 35,5%, rendimento colectável até 42 259 euros, a dedução aumenta de 591 euros para 650,10 euros.
O que é Aceite como Dedução no IRS 2013
- Juros de empréstimos para habitação própria e permanente;
- Encargos com rendas para habitação permanente;
- Obras de conservação se existir empréstimo para o efeito e se for proprietário do imóvel.
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Documentos para Validar a Dedução no IRS 2013
Para comprovar todas das deduções com despesas relacionadas com habitação aceites fiscalmente deverá possuir e conservar os documentos, como rendas e declarações bancárias onde estão presentes os encargos.
Como Declarar no IRS 2013
Para declarar as despesas com habitação deverá utilizar o anexo H e preencher o quadro 7 com o código 731. Ao utilizar está opção deverá mencionar o imóvel no quadro 8, campo 814.
Para declarar rendas deverá utilizar o anexo H e preencher o quadro 7 com o código 732. Deverá igualmente mencionar no quadro 8, campo 815 os dados do senhorio.
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