Os benefícios fiscais em sede de IRS para os Planos de Poupança Reforma, conhecidos por PPR, têm sido alvo de algumas dúvidas.
Conforme prometido no nosso artigos sobre IRS 2013 | Seguro de Acidentes Pessoais, Vida e Saúde, vamos então resumir as condições e os benefícios dos Planos de Poupança Reforma e dos Certificados de Reformas, os ditos PPR Públicos.
Com as alterações a nível dos benefícios em sede de IRS relativos à subscrição ou reforço dos planos de poupança reforma, este tipo de produto perdeu grande parte do seu interesse devido ao fraco desempenho e às baixas taxas de remuneração.
Na verdade, o benefício não se alterou e continua a variar consoante a idade do subscritor, todavia existe um teto máximo de dedução que varia de acordo com o rendimento colectável.
Então vamos por partes…
Montante do Benefício
- Planos de poupança Reforma
Tal como referido o montante máximo do benefício varia com a idade do subscritor a Janeiro do ano em que se fizeram as entregas para o plano de poupança reforma.
Tendo em conta que é possível deduzir até 20% das entregas para planos de poupança reforma, a distribuição de acordo com a idade é a seguinte:
- Até 34 anos | Beneficio máximo 400 euros;
- Entre 35 e 50 anos | Benefício máximo de 350 euros;
- Mais de 50 anos | Benefício máximo de 300 euros.
Assim sendo, se possui idade inferior a 34 anos e deseja beneficiar do benefício máximo terá de ter efectuado uma entrega de 2 000 euros para o seu plano de poupança reforma em 2012. Se a sua idade situa-se entre 35 e 50 anos, então teve de entregar 1 750 euros para beneficiar do benefício máximo em 2012. Se possui mais de 50 anos então a sua entrega em 2012 teve de ser de 1 500 euros.
- Certificados de Reforma
Os certificados de reforma são mais simples e não dependem da idade, no entanto, são os mesmos 20% de dedução sobre o montante entregue em 2012, com um máximo de 350 euros. Assim teve de ter entregue 1 750 euros para o seu Certificado de Reforma.
Os Benefícios são uma Miragem
O certo é que existem outras condições associadas ao benefício máximo em sede de IRS 2013, condições essas sujeitas ao rendimento colectável.
De uma forma geral e tendo em conta os valores, apenas os contribuintes com rendimento colectável em sede de IRS inferior a 7 410 euros pode efectivamente beneficiar do benefício máximo dos planos de poupança reforma ou certificados de reforma.
Todos os outros contribuintes estão limitados consoante o escalão de rendimento colectável. Por exemplo, se o rendimento colectável da sua declaração de rendimentos situa-se entre 18 375, 01 euros e 42 259 euros então o beneficio máximo será de 80 euros.
Mas atenção não deverá apenas considerar os benefícios a nível de planos de poupança reforma ou certificados de aforro. Para este limite máximo de acordo com o rendimento colectável contam, não só os planos de poupança reforma e certificados de reforma, como também os seguros de saúde e os donativos.
Em suma, não existem benefícios, nem mesmo para os com rendimento colectável abaixo de 7 410 euros que devido às retenções baixas basta apenas a dedução à colecta para recuperarem a totalidade do imposto entregue não havendo assim margem para mais recuperação de imposto, logo não há benefícios.
Fica aqui a tabela apenas para consulta:
Até já…