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Numa pequena visita ao site do Millenium BCP acabei por consultar a área de fiscalidade que o banco disponibiliza gratuitamente. Um guia resumido sobre IRS 2013 permitiu consultar uma tabela relativa a rendimentos a declarar em sede de IRS auferidos durante o ano de 2012.

Antes de avançar para a disponibilização da tabela que considero útil, convêm recordar os artigos publicados relativos à temática IRS 2013.

IRS

Quem desejar consultar a tabela relativa a rendimentos a declarar em sede de IRS no site do Millennium BCP, clique aqui. Todavia, coloco aqui a tabela para consulta rapida.

IRS 2013 – Rendimentos a Declarar

RENDIMENTOS CATEGORIA ONDE PREENCHER OBSERVAÇÕES
Trabalho dependente
A
As gratificações atribuídas por clientes ou outras entidades sem ser a entidade patronal devem ser declaradas neste quadro, com o código 402. Os rendimentos de anos anteriores a 2012, além de incluídos no quadro 4 A, devem também ser indicados no quadro 5. Deve preencher uma linha por cada entidade pagadora de rendimentos desta categoria e/ou da categoria H – Pensões, e por cada titular
Profissionais ou empresariais
B
Sujeitos ao regime simplificado: Anexo B, quadro 4A, campos 401 a 405 ou 420 (para os rendimentos de serviços prestados por sócios a sociedades de profissionais do regime de transparência fiscal)e/ou quadro 4B, campos 409 a 411. Os campos a preencher variam consoante a natureza dos rendimentos. O valor do IRS pago antecipadamente deve ser indicado no quadro 7. No campo 701 deve indicar o valor bruto do rendimento sujeito a retenção e no campo 702 o valor do IRS retido na fonte. No campo 703 deverá inscrever o valor dos pagamentos por conta. Ainda neste quadro, nos campos 705 a 716, deverá identificar, através do respetivo Número de Identificação Fiscal, todas as entidades que lhe retiveram IRS e o respetivo montante. No quadro 11 tem que indicar o valor das suas vendas e ou outros rendimentos desta categoria nos exercícios de 2010, 2011 e 2012. Com contabilidade organizada: Anexo C – Este anexo tem de ser entregue pela Internet, pelo seu Técnico oficial de Contas. No quadro 1 do Anexo B tem de identificar se: – os seus rendimentos são obtidos no exercício de uma atividade regular abrangida pelo regime simplificado (campo 01) ou de um ato isolado (campo 02); e se – proveem de atividades profissionais, comerciais e industriais (campo 03) ou agrícolas, silvícolas e pecuárias (campo 04).
Capitais
E
Anexo E, quadro 4Os campos a preencher variam consoante a natureza dos rendimentos, devendo indicar-se, para cada um, o NIF da entidade devedora, registadora ou depositária, o titular do rendimento, o código e o valor do rendimento e o do IRS respetivamente retido na fonte.A parte A deste quadro destina-se aos rendimentos com englobamento obrigatório (por exemplo, juros de mútuos e aberturas de crédito ou de suprimentos, ou cessão temporária de direitos de autor) e a parte B aos rendimentos em que o sujeito passivo pode optar pelo englobamento (por exemplo, lucros ou dividendos, rendimentos de títulos da dívida pública, juros de depósitos à ordem, ganhos de swaps ou rendimentos de unidades de participação em fundos).
Prediais
F
Anexo F, quadro 4 Utilize uma linha para cada imóvel, identificando-o (com o código da freguesia, o tipo e artigo matricial), e indicando para cada um, o valor das rendas recebidas, o valor do IRS retido, o NIF do inquilino e as despesas suportadas com o imóvel. Este quadro tem continuação no verso do Anexo F.No quadro 6, terá de indicar, para cada locatário (identificando-o através do NIF), o valor das rendas relativas a sublocação, e o do imposto retido na fonte, bem como o valor pago ao senhorio pelos imóveis sublocados e apurar a diferença entre o valor recebido e o pago ao senhorio.Em cada linha preenchida nos quadros anteriores deverá igualmente identificar-se o titular do rendimento
Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
G
Anexo GOs quadros a preencher variam consoante a natureza dos rendimentos.Anexo G1No quadro 4 deve indicar o valor e datas de aquisição e venda de ações que tenha detido por mais de 12 meses (caso a venda tenha ocorrido até 2009, e ainda não tenha declarado tal valor).No quadro 5 deve identificar os imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989 e vendidos em 2009, bem como as respetivas datas e valores de aquisição e venda.
Pensões
H
Anexo A, quadro 4 A, códigos 404 a 408, indicando o NIF da entidade pagadora, o código 401, o titular do rendimento, o valor bruto, o valor do IRS retido na fonte e o das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social (como por exemplo, a taxa social única.Os rendimentos de anos anteriores a 2009, além de incluídos no quadro 4, devem também ser indicados no quadro 5. Deve preencher uma linha por cada entidade pagadora de rendimentos desta categoria e/ou da categoria A – Rendimentos do Trabalho Dependente, e por cada titular
Sociedades transparentes Anexo D, quadros 4 ou 5Os quadros e campos a preencher variam consoante a entidade que gerou os rendimentos imputados, devendo ainda ser indicada a % de imputação aplicada e o valor do IRS retido na fonte. No caso das sociedades de profissionais, os sócios devem declarar o valor que lhes é imputado no Anexo B, quadro 4, campos 401 a 403.
Isentos de IRS
diversas
Anexo H, quadros 4 ou 5Os quadros e campos a preencher variam consoante a natureza dos rendimentos, que deverão ser identificados pelos seguintes códigos:- 401 – remunerações do pessoal de missões diplomáticas e consulares;- 402 – remunerações do pessoal ao serviço de organizações estrangeiras ou internacionais;- 403 – lucros derivados de trabalhos das infraestruturas comuns da NATO, realizados em território português;- 404 – recebimentos de importâncias despendidas pelas entidades patronais para regimes de segurança social;- 405 – remunerações de tripulantes de navios registados no Registo Internacional de Navios (Zona Franca da Madeira);- 406 – remunerações obtidas no âmbito de acordos de cooperação;- 407 – remunerações pelo desempenho, no estrangeiro, de funções de caráter militar com objetivos humanitários. Os rendimentos da propriedade intelectual, como os direitos de autor, devem ser inscritos em apenas 50% do seu valor (parte isenta), noquadro 5, devendo os restantes 50%, até ao limite de 20.000 euros, ser indicados no Anexo B, quadro 4A, campo 404.
Obtidos no estrangeiro
diversas
Anexo J, quadro 4 e 6Os campos a preencher variam consoante a natureza dos rendimentos, devendo indicar-se no quadro 4, para cada tipo de rendimentos, o valor do rendimento, o valor do imposto pago no estrangeiro e o imposto retido em Portugal.No quadro 6, deverá identificar o país de origem dos rendimentos, o respetivo valor global e o imposto retido no estrangeiro. Estes rendimentos não devem ser indicados em nenhum outro anexo.
Obtidos por um membro do casal falecido em 2012
diversas
Modelo 3, quadro 7A, para declarar a ocorrência, indicando em cada anexo que o titular dos rendimentos faleceu, identificado o titular com a letra F.

Até já…

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