Está na hora de preparar a entrega do seu IRS e perceber como vai ser o reembolso que conseguirá obter este ano, ou, pelo contrário, o pagamento que terá de realizar. Estas são as datas para a entrega da declaração de IRS de 2021 referente a rendimentos de 2020. Fique atento, perceba a sua situação e ative os lembretes na sua agenda.
Março
Até ao dia 15 de março são disponibilizados no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura (que deve ter revisto até 25 de fevereiro) e outros documentos. Esta informação vai ficar visível numa página pessoal do Portal das Finanças, diferente da do e-fatura.
Vai ser possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS efetuadas em entidades dispensadas de passar fatura: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa.
De 15 a 31 de março decorre o prazo de reclamação em caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela AT.
É também neste período que pode escolher antecipadamente a entidade a quem pretende, caso o deseje, consignar o IRS ou IVA.
De abril a junho
Tal como aconteceu em 2020, também este ano os contribuintes vão ter três meses para entregarem o IRS, ou seja, entre 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria dos rendimentos. De uma forma geral, os contabilistas não aconselham a entrega nos primeiros 15 dias, uma vez que o sistema muda todos os anos e as alterações são testadas em ambiente real, nos primeiros dias. Simule e veja quando deve entregar. Se for pagar, pode demorar mais uns dias. Caso receba, tem vantagem de entregar mais cedo.
Julho
Até 31 de julho a AT tem de enviar a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que tenha entregado a sua declaração dentro do prazo, que é a 30 de junho.
Agosto
Agosto é altura para pagar ao Estado, mas apenas no caso dos contribuintes que não têm direito a reembolso de IRS. O prazo para pagamento de imposto adicional termina a 31 de agosto.
Isto aplica-se se cumpriu o prazo de entrega do IRS, caso contrário, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento.
A emissão do reembolso com base na declaração apresentada nos prazos estipulados legalmente, será efetuada também até 31 de agosto.
Lembramos que, caso tenha dúvidas, no Portal das Finanças existe uma área de perguntas e respostas sobre os reembolsos.
Setembro
Os contribuintes que não consigam pagar o IRS até 31 de agosto, por falta de dinheiro, têm apenas 15 dias para pedir que esse pagamento seja feito em prestações. Este benefício existe caso tenham feito tudo dentro dos prazos e não haja outras dívidas de impostos em atraso.
As deduções no IRS dependem muito das despesas com número de contribuinte, por isso não se esqueça de pedir fatura em tudo. E atenção, se fez donativos a instituições, veja os benefícios fiscais que pode ter.
Dezembro
Dia 31 de dezembro, o último dia do ano, é o prazo final para efetuar o pagamento do IRS, no caso dos contribuintes que não cumpriram o prazo legal de entrega da declaração anual. Além do imposto adicional, o contribuinte terá de pagar também uma coima.
Atenção! Se não validou as faturas no e-fatura, ainda tem algumas alternativas que pode acrescentar na declaração de 2021, embora não para todas as despesas admissíveis:
Se não validou as faturas no portal e-fatura saiba que pode estar a perder bastante dinheiro. As deduções no IRS dependem muito das despesas com contribuinte: se é o seu caso, ative um alerta amarelo mental a partir de agora, e mais ainda se não tem o hábito de pedir faturas, até em despesas pequenas. É o acumular de muitos cafés, lanches ou almoços que ajuda ao bolo maior no fim do ano.
Já não é possível validar as faturas, mas leia aqui as alternativas que ainda tem para beneficiar de deduções em alguns tipos de despesa e que pode acrescentar à declaração que vai entregar este ano.