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Se optar pelo IRS automático não tem de preencher a declaração. É-lhe apresentado de imediato o valor que vai receber (ou pagar) e caso confirme a declaração recebe o reembolso mais cedo. É certo que tem estas vantagens, mas pode não estar abrangido por este regime ou até não lhe ser vantajoso optar por ele.

Mas vamos por partes.

O que é o IRS automático

No IRS automático a sua declaração de rendimentos vem pré-preenchida pela Autoridade Tributária (AT) com base nos rendimentos e despesas que lhe foram comunicadas e não possibilita qualquer alteração aos valores que contem. Assume também como válido o agregado familiar de que tem conhecimento.

No caso de ser casado, ou viver em união de facto, tem acesso a três declarações automáticas: duas com entrega em separado e uma conjunta, podendo por isso, escolher a que lhe for mais vantajosa.

Note que tem de confirmar e validar a declaração para que a AT a considere como definitiva. No caso de não o fazer até ao final do prazo, a AT considera que a entregou no último dia do prazo e por isso o reembolso ocorre mais tarde.

Quem pode optar pelo IRS automático

Nem todos os contribuintes podem optar pelo IRS automático. De facto, só está abrangido se cumulativamente:

  • Obtiver apenas rendimentos em Portugal;
  • For residente em Portugal e não tenha o estatuto de Residente Não habitual (RHN);
  • Receber rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou de prestação de serviços com emissão de faturas-recibos (regime simplificado da categoria B), pensões (categoria H) ou rendimentos tributados a taxas liberatórias (como depósitos a prazo e rendas);
  • Não tiver benefícios fiscais, com exceção dos benéficos de dedução à coleta de valores aplicados em PPR, certificados de reforma ou donativos;
  • Não tiver pago pensões de alimentos;
  • Não tiver deduções por deficiência; por adicional de imposto municipal sobre imóveis ou por ascendentes que vivam consigo.

Note que se tiver direito ao IRS Jovem não pode optar pelo IRS automático a fim de usufruir dos benefícios fiscais a que tem direito com esse regime.

Como submeter o IRS automático?

Caso esteja abrangido pelo IRS automático, ao autenticar-se no Portal das Finanças tem disponível a opção de IRS automático.

Para submeter a declaração pré-preenchida tem de verificar os elementos que nela constam, aceitar os valores e por fim confirmar a entrega

Passo 1 – verificar os elementos da declaração

Tem de verificar os seus dados pessoais, rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a segurança social e despesas. É também nesta fase que pode indicar a que entidade quer consignar 0,5% do IRS e 15% do IVA (mas lembre-se que neste último está a abdicar do benefício que a AT lhe ia conceder).

Se houver algum engano, e por isso não concordar com a declaração pré-preenchida não pode optar pelo IRS automático.

Passo 2 – Aceitar os valores

Se concorda com os valores o passo seguinte é a aceitação da declaração. Mas se for casado ou unido de facto tem de selecionar se opta pela tributação conjunta ou individual. Caso opte pela tributação individual tem de selecionar as duas declarações, e autenticarem-se e aceitarem ambos as declarações apresentadas.

Passo 3 – Confirmar a submissão

Depois de aceitar a declaração deve confirmar o IBAN e de seguida confirmar a entrega da declaração. Depois é só esperar pelo reembolso.

Se tiver algumas dúvidas adicionais pode consultar o folheto disponibilizado pela AT aqui

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