O programa IVAucher nasceu para apoiar os setores mais afetados pela pandemia e permitiu aos consumidores acumular o IVA nas compras que fizeram nesses setores, durante 3 meses, num saldo que agora pode ser gasto até ao fim do ano, nesses mesmos setores. Há vários aderentes que acumularam saldo, mas que desconhecem o processo para descontar o valor a que têm direito. Saiba tudo, passo a passo.
Através do IVAucher, os contribuintes que se inscreveram no programa acumularam, durante os meses de junho, julho e agosto, o IVA pago em despesas nos setores do alojamento, restauração e cultura. No mês de setembro não houve acumulação de valores, porque a autoridade tributária esteve a apurar os valores somados. A partir do mês de outubro e até 31 de dezembro, podem trocá-lo por descontos em novas compras nesses mesmos sectores.
Como saber o saldo acumulado no IVAucher?
Para saber o saldo, basta ir à app E-Fatura ou ver no Portal E-fatura.
Como se desconta o saldo IVAucher?
Para utilizar o saldo IVAucher é preciso fazer um pagamento com um dos cartões bancários elegíveis, num comerciante aderente ao programa IVAucher. Uma vez que só é possível descontar metade do valor de cada compra, o consumidor paga na mesma 100% do valor da compra e receberá até 50% desse valor na conta associada ao cartão que usou para efetuar o pagamento, no prazo de dois dias úteis depois de pagar.
Em que entidades especificamente pode comprar bens ou serviços?
A medida abrange apenas três tipos de empresas: restauração (restaurantes, bares, cafés), alojamentos (hotéis, alojamento e turismo local) e espaços de cultura (cinemas, teatros, livrarias, museus e espetáculos), sendo que estes espaços comerciais também têm de aderir ao programa, de modo a serem feitos os descontos. Estes estabelecimentos têm de ter fazer parte destes ramos de atividade e ter, por isso, um código de atividade nas finanças, o código CAE, que esteja abrangido pelo programa.
Há inúmeras plataformas online ligadas a estes setores que também aderiram, onde também se pode descontar o saldo. Mas devemos lembrar que o IVAucher não é obrigatório, pelo que nem todos têm. Os estabelecimentos aderentes deverão estar identificados com um selo à entrada, mas deve sempre perguntar e certificar-se. Atualmente, a lista de plataformas aderentes é composta pelas seguintes plataformas:
- Ticketline;
- Blueticket;
- BOL – Bilheteira Online;
- Ubereats;
- Zomato;
- BringEat;
- EatTasty (exclusivo apenas para compras com mbway);
- Odisseias.
Há exceções?
Sim. É preciso estar atento no setor do alojamento, porque as reservas feitas através de plataformas hoteleiras internacionais, como o Booking, ou em agências de viagens, não beneficiam dos descontos, dada a impossibilidade de distinguir as reservas nacionais das internacionais, e de este ser um programa excecional apenas vigente no país. Por exemplo, no setor livreiro, pode descontar na compra de livros que são adquiridos em livrarias, mas não terá essa hipótese se os livros forem comprados em supermercados ou lojas de produtos eletrónicos, com secção de lazer. No âmbito da restauração, o IVAucher pode ser utilizado em restaurantes, mas também em bares, cafés e nas plataformas que entregam comida ao domicílio.
O que acontece no caso dos pagamentos em dinheiro?
Não pode descontar saldo dessa forma. O saldo acumulado só pode ser gasto em pagamentos com cartão de um banco aderente. Pode consultar a lista dos bancos aqui. Os pagamentos com MB Way também estão abrangidos.
E se não conseguir usar o saldo todo no período em que decorre o programa?
O montante de saldo não utilizado pelo consumidor, independentemente do setor de consumo, é considerado para efeitos da dedução à coleta prevista no artigo 78.º-F do Código do IRS. Não pode, portanto, ser usado noutras compras, mas reverte sempre para o contribuinte. É ainda de notar que o saldo IVAucher é pessoal e intransmissível.