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Para vender a sua casa tem de juntar, a partir de abril, aos documentos necessários, a declaração do condomínio relativa aos encargos da sua fração. A inclusão deste documento surge assim como resolução de conflitos existentes quanto à responsabilidade relativa a eventuais valores em dívida ao condomínio na altura da venda do imóvel.

A nova lei vem proteger o potencial comprador. De facto, com a entrada em vigor da lei nº8/2022 de 10 de janeiro, ao comprar um imóvel ficará a saber quanto irá pagar de condomínio e se existem ou não dívidas ao condomínio devidas pelo atual proprietário. Assim, esta é uma informação importante para si enquanto comprador.

O que vai mudar em abril de 2022

Em abril, com a entrada da nova lei a declaração de encargos ao condomínio passará a ser documento obrigatório na venda ou doação de um imóvel. E tem de ser apresentado no ato da escritura (nos termos artigo 3º que altera o artigo 1424º-A do Código Civil)

Esta nova lei vem também definir não só a responsabilidade quanto ao pagamento de despesas aprovadas em assembleia de condóminos, bem como a obrigatoriedade de informar a administração do condomínio que irá vender a sua casa.

Peça a declaração de encargos do condomínio ao administrador do condomínio

Se quiser vender a sua casa, tem de pedir ao administrador do condomínio uma declaração por escrito onde constem todos os encargos do condomínio relativos à sua fração.

Essa declaração terá de conter todos os encargos detalhados por tipo nomeadamente quota do condomínio, contribuição para o fundo de reserva, ou outras que possam existir. Inclui também os valores e prazos de pagamento para cada um dos encargos.

Caso existam dívidas ao condomínio, estas deverão também constar na declaração indicando a sua natureza, montante em dívida e respetiva data de incumprimento.

O administrador do condomínio tem 10 dias seguidos para responder ao seu pedido.

Obras aprovadas em assembleia são da responsabilidade do proprietário do imóvel à data

Se a assembleia de condóminos aprovar obras relativas às partes comuns do edifício, estas são da responsabilidade dos proprietários das frações à data da assembleia (artigo 3º)

Assim, se vender o seu imóvel depois da assembleia estes valores são devido por si, mesmo que as obras se realizem depois da venda.

Este valor deverá constar na declaração de encargos do condomínio com a referência da sua da sua situação. Ou seja se se encontra liquidada ou em dívida.

Os encargos que se vençam depois da venda são da responsabilidade do comprador

Só os encargos relativos a obras de zonas comuns aprovados antes da venda são da responsabilidade do proprietário à data da assembleia. Assim, todos os outros são da responsabilidade do comprador.

Daí a importância de na data da escritura saber exatamente quanto terá de pagar de condomínio, fundo de reserva ou outras despesas aprovadas. Por exemplo, a nova lei especifica claramente que as despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.

Se ao comprar a casa prescindir da declaração de encargos a dívida é sua

A declaração de encargos ao condomínio é um documento obrigatório na venda de um imóvel a partir de abril, mas a lei confere a possibilidade de o comprador prescindir deste documento. Ou seja, a escritura pode ser feita sem este documento mediante declaração do comprador na escritura (ou documento particular autenticado) em como prescinde da mesma.

Pode optar por prescindir desta declaração. Mas tenha em atenção que estará a assumir eventuais dívidas que o vendedor tenha com o condomínio (artigo 3º).

Documentos obrigatórios para venda ou doação de imóvel partir de abril

Assim, a partir de abril se vender a sua casa, terá de apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão do Registo Predial.
  • Caderneta Predial
  • Licença de Utilização (obrigatória para imóveis construídos depois de 1951)
  • Ficha Técnica da Habitação (obrigatória para imóveis construídos depois de 2004)
  • Certificado Energético
  • Declaração de encargos do condomínio
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