Apesar de a maioria das regras se manterem ao longo do tempo, vai havendo sempre novidades fiscais previstas no Orçamento de Estado, seja para corrigir determinadas situações, seja para responder a fenómenos excecionais, como o caso da pandemia por Covid-19.
Baixam as taxas de retenção na fonte de IRS
Vai haver uma redução de 2% aplicada progressivamente, com maior impacto nos rendimentos mais baixos e menos nos rendimentos mais altos. Na prática, o contribuinte terá maior liquidez no final do mês, pois o valor descontado mensalmente no salário será mais reduzido. Ao reter na fonte menos IRS, no ano seguinte, o valor do reembolso que está habituado a receber poderá ser mais baixo ou poderá mesmo haver lugar ao pagamento de imposto adicional. Não encare esta mudança como um aumento. É tentador, mas tenha cautela.
Fim da retenção na fonte para salários e pensões até 686 euros
O valor dos salários e pensões a partir do qual se começa a descontar IRS vai aumentar dos 659 euros (em 2020) para os 686 euros mensais brutos.
O IVA dos ginásios passa a ser dedutível no IRS
Essas despesas passam a integrar o conjunto de setores de atividade em que é possível deduzir à coleta de IRS 15% do IVA suportado, até um montante total máximo de 250 euros por ano. Não se esqueça de que para poder deduzir o IVA tem sempre de pedir fatura com número de contribuinte.
IVAucher: desconto do IVA nos restaurantes, turismo e cultura
Este novo ‘ivaucher’ vai permitir ao consumidor acumular o valor correspondente à totalidade do IVA suportado nas despesas com alojamento, cultura e restaurantes durante um trimestre. Depois pode utilizar esse valor, durante o trimestre seguinte, em compras nesses mesmos setores. O IVAucher é um mecanismo temporário de apoio ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração, que foram bastante afetados pela crise pandémica.
Impostos sobre o crédito ao consumo
O imposto de selo relativo ao crédito ao consumo volta a ser agravado em 50%, mas apenas para os novos créditos. O objetivo é desencorajar o recurso ao crédito e travar o endividamento das famílias. Estão incluídos créditos com:
- Prazo inferior a um ano – por cada mês ou fração – 0,04%
- Prazo igual ou superior a um ano – 0,50%
- Prazo igual ou superior a cinco anos – 0,60%
- Descobertos bancários ou conta corrente sobre a média mensal (obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30) – 0,04%
Depois e vários anos a apelar ao consumo e sem aumento de rendimentos, na prática, andou-se a apelar ao endividamento. Agora, é hora de taxar mais!
Imposto sobre veículos
O imposto sobre veículos (ISV) vai passar a ter em conta, além da cilindrada, a componente ambiental, que vai passar a contemplar uma redução progressiva do imposto a pagar. Nesta componente, a redução do imposto a pagar vai desde os 2%, para carros com um ano ou menos, até aos 70%, se o carro tiver mais de 15 anos. Os carros em segunda mão importados da UE deixam de pagar a componente ambiental do ISV como se fossem novos, pagando, por isso, menos imposto.
Tem dúvidas sobre como é calculado o imposto que vai pagar este ano? Leia este artigo e perceba a simplicidade do processo.