Tem filhos menores e sente dificuldades financeiras para suportar o seu sustento e educação? Gostaria de ter uma prestação, paga em dinheiro, que o ajude a fazer face a estas dificuldades? Residem em Portugal e tem um rendimento baixo? Não se preocupe. Poderá vir a beneficiar do Abono de Família para Crianças e Jovens. Ao longo deste artigo, procuraremos esclarecer as principais dúvidas que possa ter.
O que é o abono de família?
O Abono de Família para Crianças e Jovens, é uma prestação em dinheiro, paga mensalmente, para compensar os encargos familiares relativos ao sustento e educação das crianças e jovens.
Quem tem direito?
Têm direito ao abono de família as crianças e jovens:
- que residam em Portugal ou sejam equiparados a residentes
- que não trabalham, exceto se o trabalho for prestado ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares
- cujo agregado familiar:
- tenha um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos ou, igual ou inferior ao 4.º escalão de rendimentos no caso de crianças com idade inferior a 72 meses ou sejam consideradas pessoas isoladas (consultar os escalões de rendimentos e forma de cálculo do valor de referência)
- não tenha património mobiliário (por exemplo, contas bancárias, ações, fundos de investimento, etc,) de valor superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
A partir dos 16 anos, os jovens só têm direito ao abono de família se estiverem a frequentar os níveis de ensino exigidos.
Quem pode requerer o abono de família para crianças e jovens?
O requerimento para o abono de família pode ser apresentado:
- pelos pais, pessoas equiparadas ou representantes legais, desde que a criança ou jovem estejam inseridos no seu agregado familiar;
- pela pessoa ou instituição que tem tenha a criança ou jovem à sua guarda;
- pelo próprio jovem, se tiver mais de 18 anos.
Se houver mais do que uma criança ou jovem a receber abono na mesma família, o requerimento pode ser apresentado pela mesma pessoa.
Quando se pode requerer o abono de família para crianças e jovens?
Pode requerer o abono de família a qualquer momento. No entanto:
- se requerer no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte àquele em que ocorreu o facto que determina a sua atribuição (por exemplo, nascimento, frequência de nível de ensino exigido para a idade), tem direito ao abono a partir daquele mês.
- se requerer após aquele prazo, apenas tem direito a partir do mês seguinte ao da entrega do requerimento.
Como pode requerer?
Através da internet
- Na Segurança Social Direta.
No local
- Nos serviços de atendimento da Segurança Social.
- Nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
Deve apresentar o requerimento, Mod.RP 5045-DGSS, conjuntamente com os documentos nele indicados.
Conclusões sobre o Abono de Família
Ao falarmos de apoios do Estado pensamos sempre que são de um montante muito baixo e que não vale a pena o esforço de o pedir. De facto, em muitos casos, não temos apoios e quando temos o apoio é reduzido. No entanto, devemos pensar que não custa nada tentar e que o não está sempre garantido. Por outro lado, não esqueça que outros apoios acabam por estar dependentes de ser ou não beneficiário do apoio. Por exemplo, se receber abono de família tem direito à tarifa social de eletricidade e de gás. Pode sempre aproveitar este apoio para fazer uma conta poupança ou reforçar o seu fundo de emergência.