Está grávida há mais de 23 semanas ou teve um filho nos últimos 6 meses? Gostaria de ter uma prestação, paga em dinheiro, para a ajudar a fazer face aos encargos que teve durante o seu período de gravidez? Não se preocupe, pois o Abono de Família Pré-Natal poderá estar ao seu alcance. Ao longo deste artigo, procuraremos ajudá-la a perceber se tem direito a esta prestação e, se for esse o caso, como a poderá requerer.
O que é o abono de família pré-natal?
O abono de família pré-natal é uma prestação em dinheiro, atribuída à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a maternidade, através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez.
Esta prestação é atribuída por 6 meses, a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gravidez ou até ao momento do nascimento.
Quem tem direito?
Têm direito ao abono pré-natal as grávidas:
- que já atingiram a 13.ª semana de gravidez
- que sejam residentes em Portugal ou equiparadas a residentes
- cujo agregado familiar:
- tenha um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos (consultar os escalões de rendimentos e forma de cálculo do valor de referência)
- não tenha património mobiliário (por exemplo, contas bancárias, ações, e fundos de investimento, etc.) de valor superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Quem pode requerer o abono de família pré-natal?
Este abono deve ser requerido pela mulher grávida ou em seu nome pelo respetivo representante legal.
Quando se pode requerer este abono?
Pode requerer o abono pré-natal a partir da 13.ª semana de gravidez ou no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento.
Neste caso, deve requerer o abono de família pré-natal junto com o abono de família para crianças e jovens. Se o não fizer naquele prazo, perde o direito ao abono de família pré-natal.
Onde se pode requerer?
Através da internet
- Na Segurança Social Direta.
No local
- Nos balcões de atendimento da Segurança Social
- Nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
Deve apresentar o requerimento, Mod.RP 5045-DGSS, conjuntamente com os documentos nele indicados.
O que concluir?
O abono pré-natal é um apoio do Estado que dará certamente muito jeito para fazer face às primeiras despesas com o nascimento do seu Filho. É um apoio extraordinário e que deve ser encarado como tal, aproveitando este direito para fazer face a despesas ou, quem sabe, para iniciar a conta poupança do seu filho. Não custa nada tentar e o processo de candidatura é muito rápido. Por que não tentar?