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O seguro de empregada doméstica é um seguro obrigatório por lei. Mesmo que a sua empregada esteja apenas em sua casa algumas horas por semana, acidentes acontecem durante este período. Se a sua empregada cair de um escadote, escorregar no chão molhado ou mesmo tropeçar num objeto que os seus filhos deixaram espalhado no chão, pode magoar-se e ficar impedida de trabalhar. E para si, caso não lhe tenha feito seguro, as despesas podem ser grandes.

O seguro de empregada doméstica é um seguro de acidentes de trabalho que protege a sua empregada, durante o período que estiver em sua casa, mas também na deslocação de e para a sua casa.

É obrigatório mesmo que não tenha feito contrato, e a sua inexistência dá origem à aplicação de multas.

O que é o seguro de empregada doméstica?

O seguro de empregada doméstica é um seguro de acidentes de trabalho. Mesmo sem contrato, o seguro é obrigatório, quer trabalhe para si a tempo inteiro, quer trabalhe apenas algumas horas.

Se ocorrer um acidente à sua empregada no período que estiver em sua casa ou durante o trajeto, que não lhe permita trabalhar, o seguro cobre despesas médicas e o ordenado que deixa de receber.

Ao contratar este seguro, estará a transferir a responsabilidade destes pagamentos para a seguradora.

Quem é considerada como empregada doméstica?

Segundo a legislação em vigor, empregada doméstica não é apenas a pessoa que a ajuda nas tarefas domésticas de limpar e cozinhar.

Nos termos do Decreto-lei, empregada doméstica é toda a pessoa que satisfaça as necessidades de um agregado familiar. Inclui assim, de acordo com a lei, confeção de refeições, lavagem e tratamento de roupas, limpeza e arrumo de casa, vigilância e assistência a crianças, pessoas idosas e doentes ou tratamento de animais domésticos, bem como serviços de jardinagem ou de costura. Assim, se tiver uma baby-sitter por umas horas por semana terá de fazer um seguro de empregada doméstica.

Como é calculado o prémio do seguro de empregada doméstica?

O cálculo do prédio que terá de pagar depende das coberturas que contratar e da remuneração que paga à sua empregada.

Se a sua empregada recebe uma remuneração mensal fixa é esse valor que deverá comunicar à seguradora. Tenha, no entanto, em conta que se lhe pagar um valor inferior ao salário mínimo, o prémio do seguro será calculado em função do salário mínimo que se encontrar em vigor.

No caso de a sua empregada trabalhar para si apenas umas horas por semana, terá de indicar o número de horas semanais e o valor do salário hora. Será a partir destes valores que será calculado o prémio que terá de pagar.

Neste cálculo também entram, em ambos os casos, subsídios de Natal e férias e outros benefícios que lhe possa eventualmente pagar como por exemplo alimentação.

E se mudar de empregada?

A contratação do seguro não obrigada à identificação da pessoa segurada (é um seguro sem nomes). Assim, se mudar de empregada o seguro continua válido.

Como funciona o seguro? O que paga o meu seguro se o acionar?

Tudo depende do regime de trabalho da sua empregada. Vejamos então alguns casos.

A sua empregada só trabalha para si

No caso da sua empregada só trabalhar para si o seguro que contratou vai pagar todas as despesas que ocorram bem como o ordenado que lhe pagava.

A sua empregada trabalha em várias casas

Este é o cenário mais comum. A sua empregada trabalha em várias casas, o seu ordenado é a soma do que ganha nas várias casas, e estará protegida por vários seguros. Se se magoar enquanto estiver a trabalhar noutra casa será esse seguro o primeiro a ser acionado. E este seguro irá cobrir todas as despesas médicas bem como o ordenado que ganhava nessa casa. Tenha em mente que o seguro apenas se responsabilizará pelo salário que está na apólice.

A sua empregada faz também limpeza de um prédio

As regras são as mesmas. O condomínio terá de fazer um seguro de empregada doméstica, para a pessoa que faz a limpeza das partes comuns do prédio, aplicando-se as mesmas regras como se de uma casa particular se tratasse.

Não fiz seguro e a minha empregada magoou-se

Se não fez seguro, antes de mais está a infringir a lei e poderá ser multada com uma coima que varia entre os 500 euros e os 3.750 euros. Para além disso terá de suportar do seu próprio bolso, todas as suas despesas médicas, indemnizações e o ordenado da sua empregada enquanto não puder trabalhar. Em caso extremo de não poder trabalhar mais, terá igualmente de garantir o seu sustento futuro.

Cuidados a ter ao fazer o seguro de empregada doméstica

Como qualquer seguro o nosso conselho é que peça diversas propostas, algo que o seu mediador Reorganiza pode fazer. Depois analise coberturas, exclusões e prémios. Tenha em atenção que uma maior cobertura pode ficar mais caro, mas também garantirá um maior nível de proteção. Lembre-se que só são comparáveis as que tiverem as mesmas coberturas. Depois escolha de entre elas, a que tiver o prémio menor.

E não se esqueça – o seguro de empregada doméstica é obrigatório. Apenas por um valor anual baixo, protege a sua empregada, mas também o protege a si de despesas que podem ser muito elevadas.

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