Tem existido uma preocupação crescente em relação à sustentabilidade do ambiente, tanto por meio de iniciativas governamentais como também pela própria consciencialização das pessoas na manutenção e preservação do ambiente.
Um dos incentivos para o crescente acesso a equipamentos de energias renováveis e optimização energética é a possibilidade de dedução em sede de IRS, permitindo aos contribuintes poupanças acrescidas.
É assim possível poupar em duas vertentes, pela diminuição do consumo de energias não renováveis e pela possibilidade de poupar no IRS.
Montante da Dedução
Equipamentos de energias renováveis, veículos eléctricos e obras de melhoramento térmico das habitações podem ser deduzidos em 30% até ao limite de 803 euros.
O que é Aceite para Dedução
- Painéis fotovoltaicos;
- Bombas de calor para águas sanitárias;
- Painéis solares térmicos;
- Fogões, caldeiras, salamandras e recuperadores de calor desde que utilizem resíduos florestais;
- Obras de melhoramento térmico na habitação de onde resulte melhor isolamento;
- Entre outros.
O que Não é Aceite
Todos os equipamentos que não utilizem energias renováveis ou obras que não permitam melhoramento energético
Como Comprovar
Deduções ambientais podem ser comprovadas com as respectivas facturas e recibos.
Onde Declarar
Para declarar deverá utilizar o quadro 7 do anexo H mencionando os códigos 738 para equipamentos de energia renovável, 739 para obras de melhoria de comportamento térmico e 740 para veículos não poluentes.