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Se quer pagar menos IRS tem mesmo de preparar o seu ano fiscal, ou seja, tem de estar atento a algumas datas para não perder deduções a que pode ter direito.

De facto, se em 2024 tem de entregar a declaração anual de IRS relativa aos rendimentos de 2023, há datas que não pode deixar passar para reduzir o valor do IRS anual a pagar, ou aumentar o valor do IRS a receber.

Para que não se perca, neste artigo indicamos-lhes as datas a que tem de estar atento.

31 de janeiro

Se é senhorio e não emite recibos eletrónicos tem de entregar o modelo 44, incluindo todas as rendas recebidas relativas a arrendamentos, subarrendamentos e cedência de prédio ou parte dele que possa ter. Leia neste artigo como preencher o modelo 44

15 de fevereiro

Não deixe passar esta data, já que é a data-limite para validar ou alterar a composição do seu agregado familiar reportando-se a 31 de dezembro de 2023. Desta forma a AT preenche automaticamente os respetivos dados na sua declaração de IRS.

Também se em 2023 mudou a sua morada de residência permanente para uma zona no interior do país e fez um contrato de arrendamento, esta é a data-limite para comunicar as rendas que pagou, bem como a respetiva duração do contrato.

25 de fevereiro

Até esta data pode validar, categorizar ou adicionar faturas no Portal e-Fatura, e assim aumentar a dedução à coleta.

E se é trabalhador independente não se esqueça de indicar no Portal e-Fatura, as despesas que são relativas à sua atividade profissional, e desta forma pagar menos imposto.

15 de março

Certamente tem algumas despesas que consegue visualizar no Portal e-Fatura, mas que contam para as deduções ao IRS a que tem direito (como por exemplo rendas das casas, seguros de saúde e taxas moderadoras) e que por isso convém verificar se estão corretas.

Estas despesas, bem como as incluídas no Portal e-Fatura, aparecem na sua página pessoal do Portal das Finanças, e é aqui deve verificar se estão na categoria certa e comprovar a dedução final de cada categoria.

De 15 a 31 de março

Se não concordar com as deduções à coleta das despesas familiares e das despesas cuja dedução do IVA está associada à exigência de fatura pode reclamar nas Finanças durante este período. Mas se não concordar com os valores relativos às restantes categorias só o pode fazer aquando da entrega da declaração anual de IRS.

É também de 15 a 31 de março que pode indicar a que entidade quer consignar o IRS ou IVA a partir de uma lista disponível no Portal das Finanças

1 de abril

Inicia-se a entrega da declaração anual de IRS relativa aos rendimentos que teve em 2023.

É nessa data que pode fazer a correção das despesas de saúde, educação, encargos com imóveis e lares, caso considere que os valores indicados pela AT estão incorretos. Para tal altere os respetivos valores no quadro 6C do Anexo H, que aparece pré-preenchido. Mas atenção que se mudar algum dos valores, tem de mudar todos manualmente e não só aqueles nos quais detetou erros. E não se esqueça de guardar os comprovativos dessas despesas durante quatro anos já que durante esse período pode ser chamado à AT para justificar as alterações que fez.

30 de junho

Esta é a data-limite para a entrega da declaração anual de IRS. Se não o fizer vai pagar coimas.

31 de julho

Se entregou a declaração até 30 de junho recebe o reembolso do seu IRS até esta data. Mas se tiver de pagar IRS então esta é a data-limite para receber a respetiva nota de liquidação.

31 de agosto

Esta é mais uma das datas a que tem de estar atento para pagar menos IRS, Se entregou a declaração até 30 de junho e tem de pagar IRS estão tem mesmo de o fazer até esta data. sob pena de, se o não fizer, ter de pagar juros e coimas adicionais.

31 de dezembro

Se entregou a declaração de IRS depois de 30 de junho e tem de pagar IRS tem até 31 de dezembro para o fazer.

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