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Numa altura em que se prepara o regresso às aulas muitas famílias debatem-se com os encargos financeiros que terão de suportar, principalmente se tiverem mais do que um filho. A boa notícia é que tanto o Estado como alguns estabelecimentos de ensino privado e ainda algumas instituições atribuem Bolsas de Estudos para que as dificuldades económicas não sejam entrave para continuar a estudar.

De facto, existem Bolsas de Estudo disponíveis a estudantes do ensino secundário regular ou profissional e a estudantes do ensino superior incluindo mestrados e doutoramentos. Neste artigo procuramos ajudar, dando-lhe a conhecer algumas das Bolsas disponíveis. O nosso conselho é que, consulte o estabelecimento de ensino que o seu educando frequenta ou quer frequentar para conhecer a oferta que têm disponível.

Estudantes do ensino secundário

Os estudantes do ensino secundário, que frequentem estabelecimentos de ensino público bem como de ensino privado ou cooperativo em regime de contrato de associação e que beneficiem de apoios da Ação Social Escolar (ASE) podem candidatar-se a dois tipos de bolsas do Estado, se cumprirem as restantes condições de acesso.

Relembra-se que para serem beneficiários de apoios da ASE, terão de pertencer a um agregado familiar integrado nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos (A e B, respetivamente), para efeitos de atribuição do abono de família.

Bolsa de Estudo do Estado

A bolsa de estudo tem como objetivo combater o abandono escolar. Para lhe ser atribuída, para além dos requisitos genéricos, os alunos terão de cumulativamente reunir as restantes condições:

  • Ter idade inferior a 18 anos no início do ano letivo;
  • Ser beneficiário de abono de família do 1º e 2º escalão
  • Ter aproveitamento escolar

Para os estudantes que cumpram todos os requisitos a bolsa será atribuída de forma automática. O seu valor é idêntico ao abono de família e será pago em conjunto com este. A bolsa será cancelada se o aluno não tiver aproveitamento escolar ou se abandonar os estudos, pelo que é fundamental que incentive o seu filho a ter bom aproveitamento..

O estudante deixará igualmente de ter direito à bolsa de estudo após fazer 18 anos (mas só no ano escolar seguinte), ou deixar de receber abono de família. O regulamento aplicado a esta bolsa pode ser consultado no site da Segurança Social.

Bolsa de Mérito do Estado

A bolsa de mérito, criada pelo Decreto-Lei 55/2009 tem como objetivo incentivar os alunos recompensando-os pelas avaliações de “mérito” obtidos e não tem a limitação dos 18 anos de idade.

Assim, os candidatos, para além cumprirem os requisitos gerais de acesso, terão:

  1. No caso de irem frequentar o 10º ano – Ter tido média igual ou superior a 4 (arredondado à unidade) no 9º ano;
  2. No caso de irem frequentar o 11º ou 12º ano – Ter tido média igual ou superior a 14 valores (arredondado à unidade) no ano anterior.

O valor da bolsa é cumulativo com os restantes apoios socias que possa receber.

A candidatura a esta bolsa é apresentada pelo encarregado de educação, ou pelo jovem se maior de idade, até 30 de setembro do estabelecimento que está ou irá frequentar, que o informará dos documentos terá que terá de apresentar.

O valor da bolsa é de 2,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) quem em 2021 é de 438,81 euros. A bolsa é assim de 1.097,03 euros sendo paga em três prestações: 40% no 1º período, 30% no 2º e 30% no 3º.

Estudantes do ensino superior

Os estudantes do ensino superior (incluindo cursos técnico superiores profissionais) têm também possibilidade de beneficiar de diversas bolsas de estudo e apoios financeiros para concluir a sua formação académica

Bolsas de Estudo

Os estudantes economicamente carenciados que estejam matriculados ou que se tenham candidatado a um curso no ensino superior de licenciatura, mestrado ou até os novos cursos técnicos superiores profissionais, com dificuldades financeiras podem concorrer a bolsas de estudo atribuídas pelo Estado e que visam comparticipar os encargos com a frequência do curso que pretendem concluir.

A candidatura à atribuição desta bolsa decorre entre 25 de junho e 30 de setembro de cada ano. Caso a inscrição no Superior ocorra depois do final de setembro, deve assegurar a candidatura nos 20 dias úteis seguintes.

Poderá conhecer o valor aproximado da bolsa a que terá direito usando o simulador disponível para o efeito no site da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES).

O requerimento para atribuição da bolsa é feito exclusivamente online através da Plataforma BeOn a que deve aceder mediante credenciação prévia.

Terá de apresentar um conjunto de documentos que atestem a situação económica da família ou do estudante (no caso de ser independente). O pagamento da bolsa é efetuado de acordo com o calendário de pagamento definido pode despacho do diretor-geral do Ensino Superior.

Bolsas do Programa +Superior (Bolsas de Mobilidade)

O Programa +Superior visa incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica, como é o caso das regiões do interior.

As bolsas concedidas no âmbito deste programa, destinam-se a apoiar os alunos dos ciclos de estudos de licenciatura e ciclos de estudos integrados de mestrado, ministrados nas instituições de ensino superior públicas, situadas nas regiões abrangidas pelo programa.

No site de DGES apenas se encontram ainda disponíveis as datas de candidatura para o ano letivo de 2020/2021 tendo a sua abertura coincidindo com a data de candidatura à 1º fase do Concurso Nacional de Acesso de 2020, pelo que a data deverá ser a mesma.

A candidatura deverá ser efetuada, também, como no caso das bolsas de estudo, exclusivamente online através da Plataforma BeOn a que deve aceder mediante credenciação prévia.

No caso dos estudantes que ingressam em cursos técnicos superiores profissionais (CET), bem como aqueles que integram o contingente do concurso especial para a frequência do ensino superior destinado a maiores de 23 anos, a bolsa atribuída é majorada em 15%.

A candidatura é apenas feita no primeiro ano. Nos anos seguintes a renovação é feita de forma automática. A DGES contactará o estabelecimento de ensino verificando a manutenção das condições de atribuição da bolsa.

Bolsas Erasmus + (Bolsas de Mobilidade)

Se quiser ira fazer Erasmus, poderá candidatar-se a bolsa Erasmus+, que contribuirá para as despesas de viagem e de estadia. O valor da bolsa varia em função das diferenças de custo de vida entre o Portugal e o país de destino, do número dos candidatos, da distância entre os países e a eventual existência de outras bolsas.

Poderá obter informação adicional, mas o nosso conselho é que primeiro se informe junto do seu estabelecimento de ensino que de certeza o ajudará.

Bolsas de Mérito

Os estudantes, independentemente do seu rendimento, que frequentem ensino superior de licenciatura, mestrado, cursos técnicos superiores profissionais em estabelecimento público ou privado e que tenham tido no ano anterior aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito, com um aproveitamento de, pelo menos, Muito Bom (16 valores) poderão ter direito a uma Bolsa de Mérito.

O número de Bolsas de Mérito a atribuir por cada instituição é definido pela DGES. A seleção dos alunos é efetuada pelo estabelecimento de ensino, sendo que os critérios terão de estar publicados no seu site. A bolsa tem um valor anual de cinco vezes o salário mínimo em vigor no início do ano letivo a que diz respeito.

As informações sobre esta bolsa encontram- se disponíveis no site da DGES

Bolsas para estudantes com necessidades educativas especiais

Os estudantes inscritos no ensino superior, em cursos técnicos superiores profissionais, licenciaturas, mestrados ou doutoramentos, com uma capacidade igual ou superior a 60 por cento podem candidatar-se a uma bolsa de estudo cujo valor é equivalente ao da propina que pagam. Este apoio tem como limite o subsídio de propina atribuído para obtenção do grau de doutor (2.750 euros).

A bolsa para o ano letivo seguinte pode ser requerida a partir de 25 de junho do ano letivo anterior e até 31 de maio do ano letivo a que respeita. Deverá ser feita eletronicamente através da através da Plataforma BeOn a que deve aceder mediante credenciação prévia.

Para que lhe seja atribuída a bolsa, devem comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso e não podem ter dívidas à AT ou Segurança Social. Poderá obter informações adicionais sobre a bolsa no site da Direcção-Geral do Ensino Superior

Bolsas de estudo atribuídas pelas Câmaras Municipais

Existem bolsas de estudo no ensino superior promovidas e dinamizadas pelas diversas Câmaras Municipais, que proporcionam estes apoios sociais aos seus munícipes. Se não cumpre as condições para se candidatar à bolsa de estudo da DGES, averigue junto da câmara municipal da sua área de residência a eventual atribuição desta bolsa.

Bolsas atribuídas por estabelecimentos de ensino privado

Alguns estabelecimentos públicos privados atribuem bolsas de estudo e de mérito de acordo com as normas internas. Assim, se pretende frequentar um estabelecimento de ensino privado, veja o site da instituição ou contacte-a diretamente, para saber que bolsas e apoios disponibilizam.

Estudantes a frequentar doutoramento

Se acabou o mestrado e quer fazer doutoramento consulte a oferta de bolsas de estudo para doutoramento disponível no site da Fundação para a Ciência e a Tecnologia. Poderá ser uma boa ajuda.

Bolsas atribuídas por instituições privadas

Existem ainda diversas instituições privadas que atribuem bolsas de estudo para os mais diversos níveis de ensino e cursos com as suas próprias condições de acesso. O nosso conselho é que, caso queira estudar ou fazer um curso especifico, quer se enquadre ou não nas ofertas anteriores, averigue esta possibilidade junto das seguintes instituições:

Estas e outras bolsas poderão estar disponíveis para que consiga apostar nos seus estudos sem que tal tenha um impacto grande no seu orçamento familiar. Por vezes, uma bolsa que nos custará umas horas a conquistar evita que tenhamos de pedir um crédito pessoal para pagar estudos.

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