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Se fizer um PPR antes do final do ano ainda tem tempo para aproveitar os respetivos benefícios fiscais no IRS. O que é certamente uma boa noticia. Melhor ainda, se o PPR tiver uma rentabilidade anual indexada à Euribor (como alguns que já estão a ser comercializados) o que significa que nesta altura de subida das taxas de juro, é certamente um duplo ganho.

Mas vamos por partes:

Para que serve um PPR?

Um Plano de Poupança Reforma, ou seja, um PPR, é um seguro de capitalização, e por isso uma forma segura de rentabilizar as suas poupanças para complementar o valor da sua reforma.

Aplicar as suas poupanças num PPR tem inúmeras vantagens

Antes de mais como é um produto de capital garantido, no final recupera o valor investido (apenas deduzido da comissão de subscrição). E acrescido da remuneração, ou seja, de juros.

Os PPR têm uma rentabilidade garantida, mas que varia de PPR para PPR. Assim, para saber qual a rentabilidade concreta do PPR que vai subscrever, tem de consultar a ficha do produto disponível no site da entidade que o comercializa o produto.

Mas a característica mais atrativa dos PPR são os benefícios fiscais inerentes. E são dois cumulativos, ou seja, vai ter benefícios fiscais faz a sua subscrição (ou reforço), e quando o resgatar no final do prazo ou nas condições legalmente permitidas.

Tem benefícios fiscais na subscrição do PPR

Os benefícios ficais aplicam-se quer na subscrição de um novo PPR, quer nos reforços anuais do seu PPR atual. De facto, pode ter um benefício fiscal (dedução à coleta) até 20% sobre o valor anual que aplicar. Mas atenção, o valor da dedução à coleta tem limites máximos que dependem da sua idade.

Assim, se tem menos de 35 anos tem uma dedução até 400€, mas para tal tem de aplicar 2000€. Mas se tem entre 35 e 50 anos, pode deduzir até 350€, se aplicar 1750€ e se tem mais de 50 anos, pode deduzir 300€, se aplicar 1500€.

Note que para além da idade, o valor máximo da dedução depende também do seu rendimento e da totalidade das restantes deduções à coleta (saúde e educação, por exemplo). Isto porque as deduções totais dependem do escalão do rendimento coletável.

Note, no entanto, que se resgatar o PPR fora das condições legais pode ter de devolver os benefícios que obteve “à entrada” com penalização de 10% por cada ano decorrido desde que os obteve.

Ao resgatar nas situações legalmente permitidas paga menos IRS sobre o rendimento

Se resgatar o PPR nas situações legalmente permitidas (ter mais de 60 anos, estar reformado ou ser desempregado de longa duração, para amortizar antecipadamente o seu crédito habitação ou pagar a respetiva prestação, ou por doença grave sua ou de um familiar) não tem qualquer penalização e só paga 8% de IRS.

Se fizer o resgate por outro motivo, paga penalização. Mas pode ter uma redução do IRS sobre os rendimentos obtidos, já que a taxa de IRS depende da data em que fizer o resgate. Assim, a taxa de IRS é de 21,5% se o resgate for feito os primeiros 5 anos, 17,2% se for feito entre o 5º e 8 anos, e de 8,6% se for feiro a partir do 8 º ano.

Fale com a Reorganiza

Não perca tempo, se fizer um PPR antes do final do ano tem benefícios fiscais e paga menos IRS. E se obtiver um bom rendimento sobre o valor que investir ainda melhor. Fale connosco. Temos uma equipa de especialistas em poupança que o vão ajudar a encontrar o PPR mais rentável. Lembre-se, connosco as suas finanças estão em boas mãos.

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