Pedir a reforma, ou como legalmente se chama, a pensão de velhice é uma decisão importante na sua vida e que tem um impacto no seu orçamento familiar. É certo que perto da idade da reforma podemos ter menos encargos, mas numa altura em que decidimos deixar a vida profissional, queremos ter disponibilidade financeira para podermos fazer o que gostaríamos de ter feito e não pudemos por falta de tempo. E que acontece se pedir a reforma antecipada?
Se cumpre os critérios exigidos (idade e número de anos de desconto) para ter direito à pensão de reforma conte com um corte no seu rendimento mensal de cerca de 30%. Mas a redução ainda será maior se está a pensar pedir a reforma antecipada, ou seja antes da idade legal da reforma. No entanto as penalizações dependem da sua situação concreta, ou seja, não são iguais para todos. E é isso que vamos tentar explicar de uma forma simples.
Quem tem direito à pensão de reforma sem penalizações?
Para poder pedir a pensão de reforma tem de ter:
- A idade legal de acesso à pensão – 66 anos e 6 meses em 2021 (66 anos e 7 meses em 2022)
- Cumprir o prazo de garantia: pelo menos 15 anos de descontos (que podem ou não ser seguidos) se for trabalhador por conta de outrem e independente. 144 meses se for beneficiário do Seguro Social Voluntário.
E para que não tenha penalizações (adicionais, claro) tem de ter 40 anos de descontos.
Quem pode pedir pensão de reforma antecipada (antes da idade legal)?
Pode sempre pedir a reforma antecipada ao abrigo do regime geral neste caso terá uma dupla penalização:
- Fator de sustentabilidade: 15,54%, em 2021;
- Taxa de redução da pensão: 0,5% por cada mês de antecipação face a idade legal de acesso à reforma.
Vejamos o exemplo do Sr. Manuel
O Sr. Manuel tem 65 anos, e decidiu pedir a reforma antecipada, ou seja, 1 ano e 6 meses antes da idade legal para a reforma.
Irá ter uma penalização de 15,54% (fator de sustentabilidade) + 9% (18 meses x 0,50%).
Ou seja terá uma penalização de 24,54% sobre a sua pensão de reforma.
Existem, no entanto, situações em que pode pedir a reforma antes da idade legal e que apesar de nalgumas delas continuarem a existir penalizações, estas podem ser substancialmente inferiores:
- Se tiver 60 anos ou mais e pelo menos 40 anos de descontos (regime de flexibilização de idade);
- Se tiver 60 anos ou mais e tiver pelo menos 46 anos de descontos (carreiras muito longas)
- Se for desempregado involuntário de longa duração;
- Se tiver uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante
- Esteja abrangido por medidas de proteção específicas.
Se tiver 60 anos ou mais de idade e mais de 40 anos de descontos (flexibilidade por idade)
Pode pedir a reforma antecipada ao abrigo deste regime, quem aos 60 anos tiver pelo menos 40 anos de descontos, sendo que:
- Não será penalizado pelo fator de sustentabilidade
- Será penalizado pela taxa de redução da pensão de 0,5% por cada mês de antecipação face à sua idade pessoal de acesso à reforma.
De facto, aqui conta não a idade legal de acesso à reforma, mas a sua idade pessoal de acesso à reforma. Idade esta que depende do número de anos de descontos que tiver acima dos 40 anos.
Por cada ano de descontos que tiver para além dos 40 reduz em 4 meses a sua idade legal para a reforma. Se tiver 43 anos serão retirados 12 meses e a sua idade pessoal de acesso á reforma será, assim, de 65 anos e 6 meses (em 2021).
Assim, ao pedir a reforma ser-lhe-á aplicada uma penalização inferior à que teria no regime geral.
Vejamos o exemplo do Sr. Fernando
O Sr. Manuel de 63 anos, tem 44 anos de descontos e decidiu pedir a reforma antecipada. Neste caso tem de calcular a idade pessoal de reforma.
Como tem 4 anos para além dos 40, tem direito à redução de 16 meses na idade legal da reforma (4 meses x 4 anos). Ou seja, a sua idade pessoal de reforma é de 65 anos e 2 meses
Nesse caso não terá a penalização pelo fator de sustentabilidade.
A penalização sobre a pensão de reforma será apenas de (2 anos e 2 meses) x 0,5%.
Ou seja, de 13% (26 x0,5%)
(nota: no regime geral a antecipação face à idade legal da reforma seria de 3 anos e 6 meses, o que significa que a penalização seria de 21% (42 meses x 0,5%) + 15,54% (fator de sustentabilidade). Ou seja, seria de 36,54%).
se tiver 60 anos ou mais de idade e mais de 46 anos de descontos (carreiras longas)
Pode pedir a reforma antecipada ao abrigo deste regime quem:
- Tem 60 anos de idade ou mais e tiver pelo menos 48 anos de registo de remunerações.
- Tem 60 anos de idade ou mais e tiver pelo menos 46 anos de registo de remunerações, desde que tenha começado a descontar antes dos 17 anos.
Neste caso a pensão de reforma antecipada não tem qualquer penalização (conforme mencionado no nº 1 do artigo 21º-A do Decreto-Lei n.º 119/2018), ou seja não se aplica:
- o fator de sustentabilidade
- a taxa de redução
Vejamos o exemplo do Sr. Jorge e do Sr. Luís
O Sr. Jorge aos 62 anos tem 48 anos de descontos. Como tem uma longa carreira contributiva a pensão não terá qualquer penalização. Não lhe será aplicado o fator de sustentabilidade nem a taxa de redução.
O mesmo acontece ao Sr. Luís que começou a trabalhar aos 14 anos e aos 60 anos já tem 46 anos de descontos. A sua pensão de reforma antecipada não terá nenhum corte.
se for desempregado de longa duração
Pode pedir a reforma antecipada quem estiver em situação de desemprego de longa duração involuntário, e já tenha esgotado as prestações de desemprego.
Neste caso aplicam-se as seguintes penalizações:
- Fator de sustentabilidade
- Taxa de redução dependendo da data em que pediu o subsídio de desemprego, idade, anos de anos de descontos e motivo do desemprego
Se for desempregado de longa duração pode pedir a reforma antecipada aos:
- 57 anos, desde que tenha ficado desempregado aos 52 anos e descontado durante 22 anos. À penalização pelo fator de sustentabilidade aplica-se a taxa de redução da pensão de 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos (data em que a penalização da taxa de redução cessa);
- 62 anos, desde que tenha ficado desempregado aos 57 anos (ou mais) e descontado durante 15 anos. Apenas se aplica a penalização pelo fator de sustentabilidade. A taxa de redução da pensão não se aplica a menos que o desemprego resulte de cessação do contrato de trabalho por acordo, situação em que a taxa de redução da pensão é de 0,25% por cada mês entre os 62 anos e a idade normal de acesso à reforma (data em que a penalização da taxa de redução cessa);
Vejamos o exemplo do Sr. Miguel, do Sr. Joaquim e do Sr. José
Os três estão desempregados há algum tempo tendo esgotado as prestações de desemprego.
O Sr. Miguel tem 57 anos, e ficou desempregado aos 52. Para completar 62 anos faltam-lhe ainda 5 anos (60 meses). A sua pensão de reforma irá ter uma penalização de 15,54% (fator de sustentabilidade) + 30% (60 meses x 0,5%), ou seja de 45,54%. Aos 62 anos a penalização passará a ser apenas de 15,54% (fator de sustentabilidade).
O Sr. Joaquim tem 62 anos, e ficou desempregado aos 58, tendo saído por acordo com a entidade patronal. Para atingir a idade legal da reforma faltam-se ainda 4 anos e 6 meses, ou seja, 54 meses. A sua pensão de reforma irá ter uma penalização de 15,54% (fator de sustentabilidade) + 13,5% (54 meses x 0,25%), ou seja de 29,04%. Na idade legal da reforma a penalização passará a ser apenas de 15,54% (fator de sustentabilidade).
O Sr. José tem 62 anos, e ficou desempregado aos 58, por despedimento coletivo. A sua pensão de reforma irá ter uma penalização de 15,54% (fator de sustentabilidade).
se tiver uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante
Se tiver uma atividade profissional enquadrável nesta definição, ao pedir a reforma antecipada, aplicar-se-ão regras e condições especificas.
Enquadram-se neste âmbito as seguintes profissões:
- Trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores
- Trabalhadores de minas e pedreiras
- Bordadeiras da Madeira
- Trabalhadores portuários do efetivo portuário nacional
- Controladores de tráfego aéreo
- Pilotos comandantes e copilotos de aeronaves
- Pescadores
- Marinha mercante
- Bombeiros sapadores e bombeiros municipais
Quando pode pedir a reforma antecipada?
Pode pedir a pensão de reforma antecipada entregando o requerimento junto da Segurança Social com três meses de antecedência face à data em que deseja que a prestação se inicie.
Faça as contas e veja se lhe compensa deixar de trabalhar antes de idade legal para a reforma.