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Todos os anos a capacidade de obter maior reembolso no IRS é uma questão que afeta as preocupações dos contribuintes, mais ainda em ano de crise económica advinda da pandemia. Para os contribuintes que têm direito a receber, esta é uma boa ajuda, nomeadamente por vir em altura de férias de verão. Recorde, pois, todas as estratégias que tem à sua mão para receber mais.

Saber todas as datas do IRS

Um passo essencial para aumentar o reembolso do IRS é conhecer o calendário fiscal e estar ciente dele todo o ano. Deve dominar os prazos para apresentar declarações, validar ou contestar despesas e para entregar a declaração. Falhar prazos, além de poder obrigar, nalguns casos, ao pagamento de multas, pode fazer diminuir o valor de eventuais reembolsos. Reveja todas as datas aqui, até aquelas que tem para recurso, pagamento em prestações, etc.

Até 15 de fevereiro

Deve comunicar à Autoridade Tributária (AT) qualquer alteração no seu agregado familiar, incluindo nascimento, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes. Se tiver existido alguma mudança e não tiver sido comunicada, serão tidos em conta os dados familiares e pessoais apresentados na última entrega do IRS. Pode estar a perder dinheiro, nomeadamente com questões ligadas a dependentes.

Até 25 de fevereiro

Até esta data, deve validar as faturas no portal e-Fatura. Se não o fizer, as que estiverem pendentes não serão incluídas nas suas deduções e o valor do reembolso pode diminuir. Não se esqueça de validar também as faturas dos filhos, considerados dependentes no IRS.

As faturas ficam pendentes por duas razões. Quando a empresa que a emitiu tem mais do que um Código de Atividade Económica (CAE), a fatura pode ser associada a mais do que uma categoria de despesas. Mas pode ocorrer também, no caso dos trabalhadores independentes, ao incluírem determinada despesa como relacionada com a sua atividade.

Note bem: Na declaração relativa a 2020, que vai entregar em breve, já não é possível validar as faturas pendentes, mas leia aqui as alternativas que ainda tem para beneficiar de deduções em alguns tipos de despesa e que pode acrescentar à declaração que vai entregar este ano.

As deduções no IRS dependem muito das despesas com contribuinte: se se esquece de pedir, fique ciente disso a partir de agora, e mais ainda se não tem o hábito de pedir faturas, até em despesas pequenas. Muitas pequenas despesas, como um simples lanche, ajudam-no no fim do ano

De 15 a 31 de março

A verificação anterior é importante porque, caso não concorde com as deduções relativas às despesas gerais familiares, e restantes benefícios resultantes da validação das faturas no E-fatura (para quem validou), é agora a altura certa para reclamar.

Mas atenção, as deduções à coleta relativas às despesas de saúde, educação, imóveis e lares já não podem ser contestadas nesta fase. Poderá corrigir os valores dessas deduções na declaração de rendimentos Modelo 3, no momento da entrega do IRS. Lembre-se que se optar pelo IRS automático não poderá efetuar qualquer alteração.

Será igualmente de 15 a 31 de março que pode indicar, antes da entrega do IRS, se quer consignar parte do seu IRS ou IVA e qual a entidade beneficiada.

De 1 abril a 30 junho

Durante estes meses decorre a entrega da declaração de IRS, tanto para trabalhadores dependentes como independentes. Quanto mais cedo entregar a sua declaração, mais depressa receberá o reembolso, se tudo estiver correto. Alguns contabilistas aconselham, contudo, a que espere 15 dias, uma vez que nesta fase inicial há por vezes lapsos a corrigir ou esclarecimentos a fazer por parte da AT. Os reembolsos são feitos até 31 de julho. Caso tenha de pagar IRS, o limite será 31 de agosto.

IRS conjunto ou separado: o que vale a pena?

Os contribuintes casados ou em união de facto, podem escolher por um destes regimes:

  • Tributação separada: cada um apresenta uma declaração individual da qual constam os rendimentos de que é titular e a quota parte dos rendimentos dos dependentes a seu cargo. Nas despesas devem constar as despesas próprias e metade das dos dependentes;
  • Tributação conjunta: é apresentada uma única declaração com a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros que integram o agregado familiar. As despesas do agregado familiar serão consideradas na sua totalidade.

A escolha apenas é válida para esse ano e pode fazer diferença no valor a pagar ou no reembolso. Por isso, antes de submeter a declaração, simule as duas opções no portal das finanças e escolha a mais vantajosa. Mesmo no caso do IRS automático é-lhe sempre dada a possibilidade de escolher.

Incluir filhos adultos: sim ou não?

Se um dos seus dependentes tem entre 18 e 25 anos e já trabalha (mas não recebe mais do que 14 vezes o salário mínimo nacional), pode entregar a declaração de IRS em conjunto ou separadamente.

Neste caso, tal como nos dos casais, é importante ver o que é mais vantajoso. Se agregar o seu filho à sua declaração, os rendimentos que ele aufere são somados aos seus. E isto pode fazer com que suba no escalão de IRS, pagando mais imposto.

Cada dependente confere uma dedução automática de 600 euros. Além deste valor, pode abater as despesas como saúde, educação ou dedução de IVA por exigência de fatura.

Devo englobar rendimentos ou preencher o Anexo E?

Se tem depósitos a prazo, certificados de aforro, certificados do tesouro ou dividendos de ações e baixos rendimentos – e simultaneamente, recebe o salário mínimo, uma pensão baixa ou está desempregado -, pode compensar declarar os juros dessas aplicações. Os referidos juros são taxados na fonte a 28% (taxa liberatória). O que quer dizer que, se uma dessas aplicações lhe render 100€, só irá receber 72€, ficando os restantes 28€ para o Estado.

Se tem rendimentos baixos, pode compensar preencher o anexo E e entregá-lo juntamente com a sua declaração de rendimentos para poder recuperar a taxa liberatória que pagou. De qualquer forma, para saber se compensa, pode simular no Portal das Finanças a entrega da declaração com e sem o Anexo E. Se compensar, basta pedir ao Banco ou à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, através deste formulário, a declaração fiscal com os juros recebidos.

Em conclusão:

Há de facto formas de aumentar o seu reembolso: não esqueça as dicas que lhe deixámos e, para o ano, não se esqueça, por exemplo, que as despesas com ginásios e centros desportivos passam a poder ser usadas para aumentar a dedução do IRS, desde que tenha as respetivas faturas com o seu NIF. Pode também investir num Plano Poupança Reforma (PPR) e aproveitar as vantagens fiscais que tem.

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