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Quando contrata um crédito habitação, é-lhe pedido para subscrever igualmente um seguro de vida. Certamente já se questionou: “porque tenho de associar este seguro ao empréstimo da casa? Tenho de fazer o seguro na mesma instituição do crédito? Será que posso mais tarde mudar de seguradora?

Neste artigo explicamos todas estas questões, como como funciona este produto financeiro e porque é obrigatório.

Porque é obrigatório ter um seguro de vida no crédito habitação?

Antes de celebrar qualquer crédito habitação, os bancos exigem que subscreva dois seguros:

  • Seguro de vida;
  • Seguro multirriscos.

Mas qual a razão para esta exigência? Através do seguro de vida, a entidade credora garante o recebimento do valor do empréstimo quando o cliente fica impossibilitado de pagar o valor ao banco.

Ou seja, em caso de morte ou invalidez do requerente, dependendo da cobertura escolhida, a entidade bancária fica como credora hipotecária na apólice.

Isto permite ao banco:

  • reduzir o risco de emprestar-lhe dinheiro;
  • e oferecer-lhe um spread mais baixo no seu crédito habitação.

Neste caso, o spread é a margem de lucro do banco. Em outras palavras, é a taxa que mede o nível de risco.

Tenho de fazer o seguro na mesma instituição de crédito?

É muito comum as entidades bancárias pedirem-lhe para subscrever o seguro de vida na seguradora que está associada à instituição do crédito. Mas sabia que tal não é obrigatório?

De acordo com o decreto-lei n.º 222 de 2009, que define as regras sobre a celebração de contratos de seguros associados ao crédito habitação, os bancos não podem obrigar um cliente a contratar seguros junto da sua seguradora.

Segundo a mesma lei, o cliente pode transferir o seguro de vida para outra instituição fora do banco quando bem entender.

Ainda assim, e conforme a entidade bancária, esta pode fazer-lhe uma penalização no spread do seu contrato. Deve analisar os prós e contras desta decisão. Em seguida explicamos a relação entre o seguro de vida e o spread.

Seguro de vida VS spread

A decisão final é sempre sua! Por conseguinte, tem duas opções:

  • Se optar por fazer o seguro de vida junto de uma outra seguradora, a instituição bancária pode alterar as condiçõesdo crédito habitação. Não raras as vezes, os bancos “penalizam o spread do crédito”, aumentando a taxa e, consequentemente, o valor que vai pagar pelo empréstimo.
  • Mas se escolher contratar os seguros na companhia do seu banco, provavelmente terá uma “bonificação no spread do seu crédito”. Ou seja, o banco diminui o valor da taxa, como forma de “compensação”.

No entanto, nem sempre um spread baixo representa um crédito mais barato. Ou seja, se fizer uma boa pesquisa de mercado, pode encontrar uma seguradora que lhe ofereça um prémio duas ou três vezes mais baixo do que aquele que a seguradora do seu banco lhe propôs. Quer isto dizer que, o que pode poupar nesta mudança de seguradora pode ser superior à bonificação do spread que iria ter se contratasse o seguro na seguradora do seu banco. Veja sempre o que lhe compensa!

O ideal será solicitar ao seu banco duas simulações:

  • uma com um spreadmais elevado, contratando o seguro noutra instituição;
  • e outra com um spreadmais baixo com o seguro contratado na seguradora associada ao banco.

Analise e compare! Lembre-se do velho ditado popular: “o barato sai caro”! Não esqueça a questão das coberturas tendo em conta as necessidades do seu agregado familiar.

E se já tiver o seguro de vida associado à seguradora do seu banco?

Para quem já tem um crédito habitação com seguro de vida associado à mesma instituição, é aconselhável ler novamente o contrato. Isto porque pode ter um contrato onde:

  • não estão esclarecidas especificações sobre bonificações – neste caso, pode pedir a transferência do seu seguro de vida ao banco, sem qualquer penalização no spread do seu crédito;
  • não há bonificação ao manter os seguros no banco – neste caso, pode transferir os seguros para outra instituição sem qualquer prejuízo.

Ainda assim, o mais comum são os contratos onde existe:

  • uma bonificação no spread (caso mantenha os seguros no banco);
  • ou um agravamento (se os quiser transferir para outra seguradora).

Se é sua intenção transferir o seguro de vida, e se encontra nesta última situação, deve ponderar os prós e contras desta mudança. Analise as condições da nova seguradora e faça as contas para perceber se lhe compensa mudar. Ou seja, deve comparar o que perde com o agravamento do spread com o que vai poupar ao mudar de seguradora.

Caso prático

Para perceber melhor esta matéria, atente no seguinte exemplo:

Cenário A – Seguros associados ao Crédito Habitação

O Manuel tinha:

  • uma prestação do crédito habitação no valor de 500 euros;
  • um seguro de vida e um seguro multiriscos pelos quais pagava mensalmente 85 euros.

Cenário B – Transferência dos seguros para outra entidade

Ao transferir os seguros associados ao seu crédito habitação para outra entidade, ficou na seguinte situação:

  • Banco onde tem o crédito agravou-lhe o spread em 0,7% (o equivalente a mais 30 euros mensais).;
  • Junto da nova seguradora conseguiu uma prestação mensal pelos seus seguros de 40 euros, poupando assim 45 euros por mês.

Ou seja, o Manuel ao transferir os seus seguros associados ao crédito habitação para uma outra entidade independente, ficou a ganhar! Apesar de ter tido uma penalização no spread de 30 euros mensais, passou a poupar 45 euros mensais nos seus seguros. Feitas as contas, com esta operação, o Manuel ficou com um saldo mensal positivo de 15 euros mensais (num ano pouparia 180 euros). Neste caso, a transferência de seguros no crédito habitação do Manuel compensou face ao agravamento do spread pelo banco.

E se quiser transferir mais tarde o seu seguro para outra seguradora?

De acordo com o já mencionado decreto-lei n. º222, pode transferir o seu seguro de vida mais tarde para outra seguradora à sua escolha. No entanto, deve ter em conta o seguinte:

  • O capital segurado;
  • A cobertura do seguro de vida;
  • A prestação mensal proposta.

Note que, quando contrata um crédito à habitação, o capital segurado é igual ao valor do empréstimo. Mas à medida que amortiza o montante em dívida, o valor segurado reduz proporcionalmente. Acontece que, à medida que os anos passam, a nossa idade também aumenta e o risco para a seguradora é maior. Quer isto dizer que, pode haver um agravamento do prémio com a idade.

Em suma, ao transferir o seu seguro para uma nova entidade, deve certificar-se do seguinte: se o capital for agravado pela idade, deverá haver uma atualização do montante em dívida ao mesmo tempo.

Deve escolher ainda a cobertura que pretende e, se necessário, alterar a sua atual. Lembre-se que tem as seguintes opções:

  • cobertura por morte;
  • cobertura por Invalidez Total e Permanente (ITP)– que cobre uma incapacidade superior a 60% resultante de doença ou acidente;
  • por fim, a cobertura por Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)– que cobre uma incapacidade superior a 80%, resultante de doença ou acidente (estado vegetativo).

Feitas as suas escolhas, deve avaliar a prestação mensal que a seguradora lhe propõe e comparar com outras propostas. Avalie o que compensa!

Se necessitar de ajuda com questões relacionadas ao seguro de vida, a Reorganiza tem vários especialistas em seguros que o podem ajudar a tomar a melhor decisão. Fale connosco! Tratamos e esclarecemos todas as suas dúvidas com as seguradoras. No final, a decisão é sua!

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