Se é fiador de um crédito, e o titular do crédito deixar de o pagar, cabe-lhe a si a responsabilidade de o fazer. Ou seja, tem de pagar ao banco o valor ainda em dívida. Se não pagar passa a constar da “lista negra” do Banco de Portugal, e por isso a ter dificuldades acrescidas em pedir novos créditos ao seu banco.
O fiador garante ao banco o reembolso do valor que concedeu
Se um amigo seu pedir crédito ao banco, e este, depois de analisar a sua situação financeira, chegar à conclusão que pode não ter capacidade para liquidar na totalidade o valor que pediu emprestado, vai certamente pedir-lhe que apresente um seja fiador como condição para lhe conceder o crédito. Ou seja, alguém que assegure o pagamento da dívida.
E por isso, ao pedir-lhe para ser seu fiador, é isso mesmo que o seu amigo lhe estar a pedir: que pague a dívida se não conseguir fazer. E se pensa que ao aceitar ser fiador está apenas a ajudá-lo saiba que na realidade está a assumir um crédito.
Ser fiador tem riscos
Ao assumir, em caso de incumprimento do devedor, a responsabilidade do pagamento do crédito, a dívida passa a ser sua.
Assim, se não pagar essa dívida, as consequências são as mesmas de qualquer outro incumprimento, nomeadamente:
- o seu nome pode ser incluído na lista negra do Banco de Portugal
- pode ser acionado judicialmente levando a penhora do seu ordenado
- tem dificuldade em contrair novos créditos
Mas como fiador também tem direitos
Nos termos da lei, como fiador tem alguns direitos, a questão é que estes podem estar expressamente excluídos no contrato que assinar. É por isso importante que o leia atentamente.
Note que como devedor tem os seguintes direitos:
1 Benefício da excussão prévia
Ou seja, tem direito a ser chamado a pagar a dívida, só depois de terem sido executados todos os bens do devedor. Os seja, só se este não tiver mesmo meios de pagar a dívida. A questão é que este benefício está expressamente excluído na maioria dos contratos de crédito. Por isso verifique se a sua exclusão consta de alguma das clausulas do contrato. Caso esteja pondere não assinar.
2 Benefício do prazo
Quem contrai um crédito tem o direito de pagar durante todo o prazo acordado, ou seja, tem direito ao benefício do prazo. Ora, este termina assim que deixar de pagar uma prestação. Ou seja, consideram-se vencidas todas as outras prestações e o banco tem o direito de exigir o pagamento total da dívida. Dito de outra forma extingue-se o benefício do prazo para o devedor.
Mas este não se extingue para o fiador. Assim, logo que haja uma prestação em falta, o banco tem a obrigação de o comunicar de imediato ao fiador para que este possa pagar a prestação em falta (e as restantes à medida que se forem vencendo ao longo do tempo). No entanto se o fiador não pagar essa prestação também, para ele, se extingue o benefício do prazo.
3 Tem direito a pedir o valor ao devedor
Se o fiador pagar a dívida, pode exigir a quem contraiu o crédito todos os montantes que pagou em sua substituição. No entanto, na prática, este direito tem pouco valor, já que se o devedor não pagou ao banco, dificilmente lhe irá pagar a si.
4 Pode recusar o pagamento em algumas situações
Se souber que o devedor tem um depósito a prazo nesse mesmo banco, ou um seguro de capitalização, como fiador pode recusar o pagamento da prestação que o devedor falhou.
Fale connosco
Se é fiador e tiver algumas questões sobre este tema, fale connosco. Temos uma equipa de especialistas em crédito que têm todo o gosto em o ajudar. Lembre-se connosco as suas finanças estão em boas mãos.