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Em Portugal há muitas famílias em que os avós são o suporte diário dos netos, substituindo os pais, mas muitos deles são ainda trabalhadores no ativo e base de sustento da família. Se tiverem de faltar ao trabalho, como fica a substituição dos seus rendimentos? Saiba quais são os casos em que, por dar assistência aos mais novos, terá direito a apoios especiais.

Em que consiste este apoio?

Trata-se do apoio monetário dado pela Segurança Social aos avós que têm de faltar ao trabalho por nascimento ou assistência a neto, e que se destina, na prática, a substituir os rendimentos de trabalho perdidos. Os valores e as condições de acesso variam consoante as circunstâncias a partir das quais pode pedir este subsídio.

Quais as variáveis?

Caso de assistência por nascimento de neto:

Uma das condições para ter direito a este apoio, o seu neto terá de viver consigo e ser filho de adolescente com menos de 16 anos. Neste caso o apoio é concedido por 30 dias consecutivos. Se os dois avós trabalharem, qualquer um deles pode beneficiar do apoio. Podem ainda optar por dividir os 30 dias entre si, declarando à Segurança Social qual o tempo que cada um vai gozar.

Quando não há partilha desta licença, o apoio apenas é atribuído se o outro avô também trabalhar, não puder prestar assistência ao neto e não pedir o subsídio pela mesma razão. O valor do subsídio corresponde a 100% da remuneração de referência (igual à média de todas as remunerações que auferiu e foram declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que começa o impedimento para o trabalho, excluindo os subsídios de férias e de Natal).

Casos de neto menor com deficiência ou doença crónica:

Este apoio destina-se aos avós que se substituem aos pais para prestar assistência urgente e necessária aos netos menores ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, por motivo de doença ou acidente. Os dias de faltas são descontados nos dias a que cada pai tem direito por assistência à família em cada ano civil – 30 dias no caso de a criança ter menos de 12 anos, e 15 dias se tiver mais do que essa idade.

Nesta modalidade, o valor do subsídio é de apenas 65% da remuneração de referência do beneficiário. Se residir nas Regiões Autónomas dos Açores ou Madeira, o montante é acrescido em 2%.

Em qualquer dos casos, o valor diário não pode ser inferior a 80% de 1/30 do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2022, este valor corresponde a 11,82 euros por dia.

O subsídio é atribuído apenas a uma pessoa, o que significa que mais nenhum membro da família (o outro avô ou os pais) pode faltar pelo mesmo motivo.

Quem tem direito?

Para poder beneficiar do subsídio para assistência a neto, qualquer que seja a modalidade, terá de ter a sua situação com a Segurança Social regularizada. Tem ainda de cumprir o prazo de garantia, isto é, ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) antes de iniciar a licença. Nessas condições, têm direito a este apoio os avós que sejam:

  • Trabalhadores por conta de outrem com contrato e descontar para a Segurança Social;
  • Trabalhadores independentes ou empresários em nome individual;
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário (trabalhadores em navios de empresas estrangeiras ou bolseiros de investigação);
  • Beneficiários de pensão de invalidez relativa, pensão de velhice ou pensão de sobrevivência, que estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social;
  • Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho.

Como pedir?

Deve pedir o subsídio para assistência a neto no prazo máximo de seis meses, a contar do dia em que começou a faltar. O pedido deverá ser feito através da Segurança Social Direta ou presencialmente num dos locais de atendimento, mediante entrega de:

  • ModeloRP5054 – DGSS– Requerimento do subsídio para assistência a neto
  • Modelo RP5003 – DGSS– Requerimento do valor compensatório de subsídio de férias e Natal (se aplicável)
  • Comprovativo de IBAN;
  • Declaração médica a comprovar o nascimento do neto ou documento de identificação civil do neto (no caso de subsídio por nascimento de neto);
  • Declaração médica que indique o período de impedimento para o trabalho necessário para garantir a assistência ao neto por doença ou acidente.

Também pode enviar a documentação pelo correio para o centro distrital da Segurança Social da sua área de residência. Tenha em atenção que terá de ter a morada atualizada.

Com que apoios pode acumular?

Poderá receber este subsídio caso receba também:

  • Pensão de invalidez relativa, velhice ou sobrevivência (desde que esteja a trabalhar e a descontar para a Segurança Social);
  • Pensão ou indemnização por acidente de trabalho ou doença profissional;
  • Rendimento social de inserção (RSI);
  • Complemento solidário para idosos (CSI);
  • Pré-reforma com suspensão do contrato de trabalho desde que também exerça atividade e faça descontos para a Segurança Social.

Não se esqueça:

Se estiver a receber rendimentos de trabalho, prestações de desemprego, subsídio de doença ou qualquer prestação concedida no âmbito de solidariedade (com exceção do RSI e CSI), não pode acumular com o subsídio para assistência a neto.

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