Ter muitos filhos traz sempre um aumento de risos e brincadeiras, mas também traz um aumento de despesas. Numa altura em que se procura incentivar a natalidade e a renovação das gerações, o Estado, entidades públicas e privadas começam a ajudar as famílias. Nesse sentido já existem reduções no custo de serviços e impostos que são atribuídos automaticamente.
Mas outros há que têm de ser pedidos pelas famílias e que podem ter um peso significativo no orçamento familiar. A Associação Portuguesa das Famílias Numerosas dá uma ajuda na informação mas existem outros apoios que importa conhecer para poder beneficiar se tiver uma família numerosa
O que é uma família numerosa?
Considera-se família numerosa aquela que tiver três ou mais filhos. De acordo com o índice Sintético de Fecundidade, que traduz o número médio de crianças vivas nascidas por mulher em idade fértil, 2,1 é considerado o nível mínimo de substituição de gerações. Assim, as famílias numerosas são um importante contributo para a renovação das gerações.
Ser família numerosa possibilita o acesso a benefícios?
Sim. Ser família numerosa confere acesso a descontos e benefícios, quer a nível de serviços quer a nível fiscal.
Sou família numerosa, que benefícios em serviços tenho direito?
Como família numerosa tem direito a benefícios na eletricidade e na água.
Eletricidade – redução do IVA
A partir de março de 2021, com a entrada em vigor do decreto-lei 74/2020, as famílias numerosas com uma potência contratada até 6,9 kVa beneficiam de uma taxa de IVA de 13% (em vez dos normais 23%) sobre os primeiros 150 kWh consumidos mensalmente, o que se traduz numa redução média de 2,23 euros na conta da luz.
Para as famílias numerosas que tiverem tarifa bi-horária, a redução do IVA irá incidir sobre os primeiros 90 kWh fora de vazio os restantes 60kWh no período de vazio.
O desconto tem de ser requerido junto do fornecedor de eletricidade em formulário disponibilizado para o efeito pelo fornecedor ou pela Associação Nacional de Famílias Numerosas (APFN), acompanhado de um dos seguintes documentos:
- declaração de IRS referentes ao ano vigente mais recente, comprovadamente submetida e validada;
- cartão municipal de família numerosa;
- declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar
- última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, na qual conste a aplicação da tarifa familiar da água.
Água – tarifa familiar
A ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) recomendou que os fornecedores de água incluíssem nos seus tarifários uma componente para famílias numerosas. Não se trata de uma obrigação, mas 220 municípios já aderiram à Tarifa Familiar da Água.
Poderá consultar se o município onde vive é um deles . Caso seja esse o caso, informe-se junto da mesmo sobre o que fazer para beneficiar. Se reside em Lisboa ou no Porto pode requerer este desconto.
Que benefícios fiscais posso usufruir?
E termos fiscais irá ter reduções no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e no Imposto sobre Veículos (ISV) assim como majorações no limite global de deduções à coleta no IRS
Imposto Municipal sobre Imóveis
A redução do IMI é automática, mas a sua existência, embora prevista no Código do IMI, depende da autarquia. A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas publica igualmente a lista do municípios que aderiram ao IMI Familiar e nesta data são 244.
O desconto no IMI para famílias com três ou mais filhos é de 70 euros tendo de cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
- Os filhos dependentes terem menos de 25 anos;
- O imóvel ser habitação própria e permanente e morada fiscal da família
- A família tem de ser a proprietária exclusiva do imóvel.
Como o desconto do IMI é por número de dependentes, caso só alguns tenham menos de 25 anos aplicam-se os seguintes descontos (também válidos para as restantes famílias):
- 1 dependente com menos de 25 anos: 20 euros
- 2 dependentes com menos de 25 anos: 40 euros
Sendo o desconto de aplicação automática caso viva num munício aderente não terá de fazer nada. A verificação é feita pela AT com base nas matrizes prediais e declarações de IRS que entregar.
Nota: apesar de este ano o Ministério das Finanças ter dito que são 253 os municípios que aderiram ao IMI Familiar, nem todos abrangem as famílias com 3 ou mais dependentes. Caso tenha dúvidas e se quer saber se o seu município concede ou não este desconto e a partir de quantos filhos consulte no Portal das Finanças as Taxas de IMI. Ao escolher o ano e o distrito, na coluna “Dedução fixa por agregado” clique em “+info“. Ser-lhe-á mostrado se o desconto é aplicado (ou não) e quais os agregados abrangidos (em função do número de dependentes).
Imposto sobre Veículos Automóveis
As famílias numerosas podem ter na compra de um veículo com mais de cinco lugares 50% de isenção no Imposto sobre Veículos Automóveis (ISV), até ao limite de 7.800€ se:
- o agregado familiar tiver mais de três dependentes a cargo (no caso de ter apenas três, dois têm se ter menos de 8 anos de idade)
- o veículo, novo ou usado, for um ligeiro de passageiros com 5 ou mais lugares, com emissões de CO2 NEDC iguais ou inferiores a 150 g/km ou emissões de CO2 WLTP iguais ou inferiores a 173 g/km.
A isenção é apenas aplicada a um veículo por agregado familiar e só pode ser atribuído uma vez em cada cinco anos.
Para obter a isenção de 50% do ISV deve fazer um pedido dirigido à Autoridade Tributária e Aduaneira, enviado para a Alfandega da sua área de residência por via eletrónica. Poderá saber que documentos tem de apresentar e qual a Alfandega onde deve apresentar o requerimento.
No caso de ser um veículo novo o pedido deve ser apresentado antes do mesmo ser matriculado, e no caso de ser importado no prazo máximo de 20 dias após entrada do veículo em Portugal.
IRS
As famílias numerosas beneficiam no termos do artigo 78º do código do IRS de uma majoração à coleta de cinco por cento por cada dependente.
Relembra-se que a coleta inclui nas despesas com saúde, formação e educação, imóveis, pensão de alimentos, e-fatura e encargos com lares que têm um limite máximo, que para as famílias numerosa será assi, superior em 5%.
Não terá de fazer nada para ter direito a este aumento do limite. Ao preencher o número de de dependentes na declaração de IRS, os cálculos são feitos automaticamente.
Outros benefícios para as famílias numerosas
Como família numerosa tem ainda direito a outros benefícios
Majoração no abono de família
Nas famílias numerosas com 2 ou mais crianças a receber abono de famílias, é aplicada uma majoração automática no abono de famílias a crianças com menos de 36 meses. Poderá ficar a saber mais sobre este beneficio no site da Segurança Social.
EMEL
As famílias numerosas com três ou mais dependentes menores até 2 anos de idade, podem beneficiar de um lugar de estacionamento reservado perto do domicílio.
Têm também direito à redução do custo do segundo dístico, ou seja de acordo com o regulamento atual em vigor, o segundo dístico é também gratuito.
Para ter acesso a estes benefícios terá de apresentar a declaração de rendimentos, nomeadamente onde indica o número de dependentes do agregado familiar (se o terceiro filho tiver nascido no ano em curso, apresente a certidão de nascimento)
Passes Família
Existem Passes Família nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, e espera-se que se possam estender a outras zonas do país.
O preço deste passe não depende do número de pessoas, ou seja, o seu valor é o equivalente à soma de dois passes individuais e como pode ser usado por todos os membros da família, o seu custo individual fica assim mais barato.
Neste momento apenas existe em Lisboa e no Porto.
Em Lisboa o Navegante Família Municipal custa 60 euros e Passe Metropolitano custa 80 euros. No Porto O Andante 3Z/ Municipal tem um custo também de 60 euros e o Andante Metropolitano de 80 euros. Para poder obter os passes terá de fazer prova do agregado familiar e apresentar a restante documentação.
Cartão familiar família numerosa
Alguns concelhos aderiram à criação deste cartão que atribui vantagens às famílias numerosas.
No site da APFN poderá saber se o município onde reside aderiu a este cartão, como o poderá obter e quais as vantagens inerentes, que podem incluir descontos no acesso a equipamentos municipais, como piscinas ou teatro, e outros benefícios atribuídos por entidades/empresas parceiros das autarquias.
Outros descontos
Algumas entidades e empresas têm vantagens especificas para as famílias numerosas. Informe-se se existem ao recorrer aos seus serviços ou comprar os seus produtos
Os associados da Associação Portuguesa de Famílias numerosas beneficiam também de descontos numa rede de parceiros da associação.