Abrir uma conta bancária com um amigo tem riscos, já que pode ficar sem o seu dinheiro ou, em caso de terem pedido um crédito, ter de o pagar na totalidade.
Ora vejamos com alguns exemplos:
O Manuel pediu ao João, um amigo no qual tinha total confiança, para ser titular da sua conta bancária
Pode ter diversas razões que o levaram a fazê-lo, a mais comum foi querer depositar um valor superior a 100.000€ para garantir que o mesmo se encontra coberto pelo Fundo de Garantia de Depósitos. Pediu-lhe então que fosse também titular da conta.
E como quer movimentar livremente a sua conta, abriu uma conta coletiva solidária. Ou seja, uma conta que pode ser movimentada livremente por cada um dos titulares. E é aqui que podem começar os problemas.
1 O dinheiro depositado é de ambos
Como a conta é solidária, os bancos assumem que os valores depositados são na sua totalidade de ambos (só em falecimento de um deles não é assim). Ou seja, todo o dinheiro que o Manuel deposita é automaticamente do João.
2 Os dois titulares podem movimentar livremente a conta
Como referimos as contas solidárias podem ser movimentadas livremente (na sua totalidade) por cada um dos titulares. Ou seja, o João pode movimentar o dinheiro que o Manuel depositou sem o seu conhecimento, apropriando-se indevidamente do mesmo. E apesar de ter agido de má-fé, perante o banco não houve qualquer irregularidade, pelo que a parte lesada, neste caso o Manuel, não pode agir judicialmente contra o João.
3 Por falecimento do Manuel, os herdeiros apenas têm direito a 50% do valor depositado na conta
Por falecimento de um titular de uma conta bancária, em termos legais, considera-se que o valor depositado é, em partes iguais de todos os titulares. Assim, ao ter conhecimento do falecimento do Manuel, o banco bloqueia a parte que lhe corresponde, neste caso 50%. E é só este montante a que têm direito os seus herdeiros. A parte restante, para o banco, é do João que pode dispor dela livremente, ficando por isso ao seu critério entregar ou não esse montante aos herdeiros do Manuel.
4 Os créditos são da responsabilidade dos dois
O João precisava de um crédito automóvel para comprar um carro. Como o Manuel tem um ótimo historial creditício, pediu-lhe para o contratar na conta em que ambos são titulares, comprometendo-se a depositar mensalmente o valor das prestações devidas.
De facto, os bancos apenas concedem o crédito tendo como mutuários todos os titulares da conta, para que ambos sejam responsáveis pelo pagamento das prestações mensais e consequentemente o seu reembolso, Adicionalmente o valor do crédito fica registado no Mapa de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal de cada um.
No nosso exemplo, contrataram o crédito em nome dos dois, tendo o João se comprometido a pagar as prestações. No entanto, uns meses depois deixou de depositar na conta o valor da prestação. Para o banco, não importa quem ficou ou não de pagar, já que ambos são responsáveis pelo pagamento da prestação. Assim, ou o Manuel paga a prestação ou considera-se que o crédito está em incumprimento para ambos, sendo registado no Banco de Portugal como tal. Desta forma o Manuel terá de pagar um crédito do qual não teve qualquer benefício, sob pena do seu nome passar a constar na “lista negra” do Banco de Portugal.
Em conclusão
Se está a pensar abrir uma conta bancária com um amigo, assegure-se que é tem total consciências dos riscos que corre, relativamente ao dinheiro depositado e ao pagamento de possíveis créditos associados.